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Código 116425
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 9ª Vara Cível – Foro de Guarulhos
Cidade/UF ILHABELA/SP Disponibilizar em: 06/07/2026
Primeiro Leilão 17/07/2026 15:00:00 Último Leilão 12/08/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/10213/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260706120119_Alfa_Leil_es@9_VC_GUARULHOS_Edital_Proc_n_1003538_18.2019.8.26.0224_v3.pdf
Cadastrado em: 06/07/2026 12:01:11
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Conteúdo

9ª VARA CÍVEL – FORO DE GUARULHOS TJ/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: EDALBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ/MF Nº 54.541.388/0001-67); bem como dos credores: ITAÚ UNIBANCO S.A (CNPJ/MF Nº 60.701.190/0001-04), JOSEFA  FIRMINO  NEVES (CPF/MF Nº 684.680.164-20), WALLACE PIRES (CPF/MF Nº 123.163.298-45), LUCIANA   DE   MATOS (CPF/MF Nº 162.492.258-97), PAULO  CESARIO (CPF/MF Nº 177.409.388-07), DOUGLAS DE JESUS RODRIGUES (CPF/MF Nº 047.598.278-97), ELAINE POMPOLINO (CPF/MF Nº 037.505.758-78), VAGNER DE ASSUNÇÃO CERRADOS (CPF/MF Nº 309.877.618-89), JOSÉ  CARLOS  ALVES (CPF/MF Nº 112.838.448-50) e SUELI GARCIA LOPEZ DE SYLLOS (CPF/MF Nº 047.002.828-94)

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. Jaime Henrique Da Costa, da 9ª Vara Cível – Foro de Guarulhos, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente, ajuizada por SUZANO PAPEL CELULOSE S.A (CNPJ/MF Nº 16.404.287/0033-32) em face de EDALBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ/MF Nº 54.541.388/0001-67), nos autos do Processo nº 1003538-18.2019.8.26.0224,e foi designada a venda do bem abaixo descrito, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 – BEM:  

 

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Leonardo Reale, s/n, Siriúba, Ilhabela/SP – CEP: 11635-700 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma Área de Terras com 8.120,00m², situada no local denominado "Arrosal", distrito e município de Ilhabela, da Comarca de São Sebastião, área assim destacada que tem início no ponto "D" localizado a 340m do ponto "A" situado sobre o marco 102, marco este que localiza-se na cerca divisória da Fazenda Garapocaia, distante 540m do marco de cimento localizado à margem direita da atual estrada de rodagem 131 São Paulo Ilhabela Ponta das Canas; desse ponto "D" segue pelo rumo 65º 24' SE por uma extensão de 145m, confrontando em toda esta extensão com terrenos de Carlos Augusto do Amaral ou sucessores até encontrar ponto "C" onde deflete à esquerda em ângulo de 909 e segue em linha reta por uma extensão de 56m, confrontando toda a extensão com terrenos de Banco Intercontinental até encontrar D ponto "F", onde deflete a esquerda em ângulo de 90º e segue em linha reta por uma extensão de 145m confrontando em toda a extensão com terras da outorgante dadora, até encontrar o ponto "E", onde deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue em linha reta por uma extensão de 56m  até encontrar o ponto "D", em que se iniciou o perímetro.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição municipal n°

0110. 9999.0050

 

Matrícula Imobiliária n°

5.085

Registro de Imóveis de São Sebastião/SP

     

 

 

 

 

  ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

Av. 04

26/09/2019

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 1003538-18.2019.8.26.0024

Suzano Papel e Celulose S/A

Av. 05

09/03/2020

Penhora Exequenda

Proc. nº 1003538-18.2019.8.26.0024

Suzano Papel e Celulose S.A

Av. 06

08/07/2020

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 1000684-87.2019.5.02.0024

Josefa Firmino Neves

Av. 07

08/07/2020

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 1000453-51.2019.5.02.0318

Wallace Pires

Av. 08

08/07/2020

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 1000617-76.2019.5.02.0007

Luciana de Matos

Av. 09

05/11/2020

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 1000613-82.2019.5.02.0316

Paulo Cesário

Av. 10

20/08/2021

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 1000989-93.2019.5.02.0049

Douglas de Jesus Rodrigues

Av.11

22/10/2021

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 1000750-40.2019.5.02.0033

Elaine Pompolino

Av. 12

19/11/2021

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 1000751-37.2019.5.02.0320

Vagner de Assunção Cerrados  

Av. 13

15/06/2023

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 1000692-64.2019.5.02.0315

José Carlos Alves

Av.14

26/01/2024

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 1000753-47.2020.5.02.0069

Sueli Garcia Lopez de Syllos

Av. 15

07/11/2025

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 1000751-37.2019.5.02.0320

Vagner de Assunção Cerrados 

         

 

OBS.01: No evento 142 foi anotada penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 2.571.839,92 (Mar/2022) em favor de Itaú Unibanco S.A (CNPJ/MF Nº 60.701.190/0001-04).

 

OBS.02: O imóvel leiloado possui 4.300m² de área de preservação permanente (Laudo de avaliação evento 226).

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 450.069,60 (Jun/2024 – Laudo de Avaliação Evento 226 – Homologação Evento 226).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 495.520,49 (Jun/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E.TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

                         

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 945.381,53 (Mar/2025 – Evento 215).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 17 de julho de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 20 de julho de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 20 de julho de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 12 de agosto de 2026, às 15 horas.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remissão, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.

 

18 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

São Paulo, 15 de junho de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. JAIME HENRIQUE DA COSTA

JUIZ DE DIREITO