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Código 116431
Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul Vara 3ª Vara Cível - Corumbá
Cidade/UF CORUMBA/MS Disponibilizar em: 06/07/2026
Primeiro Leilão 17/07/2026 15:30:00 Último Leilão 12/08/2026 15:30:00
Link Leilão https://alfaleiloes.com/leilao/7312/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260706130208_Alfa_Leil_es@3_VARA_C_VEL_CORUMB__Edital_Proc_n_0803929_37.2024.8.12.0008_v2.pdf
Cadastrado em: 06/07/2026 13:02:04
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Conteúdo

3ª VARA CÍVEL – CORUMBÁ– TJMS

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: CHAPARRO & SILVA LTDA (CPF/MF Nº 28.471.061/0001-56); DIEGO EMILIANO DIAS CHAPARRO (CPF/MF Nº 019.696.641-85) e SILVIA NELCILEIA SANTOS E SILVA (CPF/MF Nº 935.160-021-15); bem como dos credores: JUSTIÇA PÚBLICA (CNPJ/MF Nº 51.174.001/0001-93); SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO (CNPJ/MF Nº 00.394.494/0040-42) e MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (CNPJ/MF Nº 26.989.715/0001-02).

 

??O MM. Juiz de Direito Dr. André Luiz Monteiro, da 3ª Vara Cível - Corumbá, Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Execução De Título Extrajudicial Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ/MF Nº 00.000.000/0001-91) em face de CHAPARRO & SILVA LTDA (CPF/MF Nº 28.471.061/0001-56), DIEGO EMILIANO DIAS CHAPARRO (CPF/MF Nº 019.696.641-85) e SILVIA NELCILEIA SANTOS E SILVA (CPF/MF Nº 935.160-021-15), nos autos do Processo nº 0803929-37.2024.8.12.0008,e foi designada a venda dos bens abaixo descritos, nos termos do Provimento nº 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Mato Grosso do Sul, que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

VEÍCULO

F4000

PLACA

NBF5C88

CHASSI

LA7GEK84004

ANO/MODELO

1984

COR

Prata

RENAVAM

00136968414

COMBUSTÍVEL

Diesel

POTÊNCIA/CILINDRADAS

Potência 89

Cilindradas: -

MARCA

Ford

01- BENS:

LOTE 01-

 

 

                ÔNUS – RENAJUD

Restrição

Data da Inclusão

Processo/Origem

Credores

TRANSFERENCIA

05/12/2023

Proc. nº 1011651-98.2025.4.01.4000

Ministério Público Federal

CIRCULAÇÃO

12/12/2023

Proc. nº 1058070-27.2023.8.26.0506

Justiça Pública e Superintendência Regional de Polícia Federal Em São Paulo

 

OBS. 01: Conforme pesquisa realizada no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul 21.05.2026, sobre o veículo em epígrafe recaem os seguintes débitos: Taxa Administrativa (Licenciamento) do exercício de 2023,2024,2025 e 2026, totalizando em R$ 1.190,51.

 

OBS. 02: O veículo se encontra com caçamba, lataria, estofamento, bem como os pneus em estado regular de conservação e com motor sem funcionar (Avaliação às fls. 115).

 

VALOR DE AVALIÇÃO DO BEM: R$ 20.000,00 (Jan/2025 – Avaliação às fls. 115).

 

VEÍCULO

F4000

PLACA

ABU5674

CHASSI

LA7GAY27010

ANO/MODELO

1982

COR

Azul

RENAVAM

515462985

COMBUSTÍVEL

Diesel

POTÊNCIA/CILINDRADAS

Potência: 98

Cilindradas: -

MARCA

Ford

LOTE 02 -  

 

 

                ÔNUS – RENAJUD

Restrição

Data da Inclusão

Processo/Origem

Credores

TRANSFERENCIA

05/12/2023

Proc. nº 1011651-98.2025.4.01.4000

Ministério Público Federal

 

OBS. 01: Conforme pesquisa realizada no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul 21.05.2026, sobre o veículo em epígrafe recaem os seguintes débitos: Taxa Administrativa (Licenciamento) do exercício de 2024,2025 e 2026 totalizando R$ 874,76.

 

OBS. 02: O veículo se encontra com carroceria de madeira, está com motor, lataria, estofamento, pneus em estado regular de conservação, com roda traseira fora do local com defeito (Avaliação às fls. 115).

 

VALOR DE AVALIÇÃO DO BEM: R$ 38.000,00 (Jan/2025 – Avaliação às fls. 115).

 

VEÍCULO

F600

PLACA

HQR0J32

CHASSI

LA7CPB44863

ANO/MODELO

1974

COR

Azul

RENAVAM

00131806300

COMBUSTÍVEL

Diesel

POTÊNCIA/CILINDRADAS

Potência: 167

Cilindradas: -

MARCA

Ford

LOTE 03 -

 

 

                ÔNUS – RENAJUD

Restrição

Data da Inclusão

Processo/Origem

Credores

TRANSFERENCIA

05/12/2023

Proc. nº 1011651-98.2025.4.01.4000

Ministério Público Federal

CIRCULAÇÃO

12/12/2023

Proc. nº 1058070-27.2023.8.26.0506

Justiça Pública e Superintendência Regional de Polícia Federal Em São Paulo

 

OBS. 01: Conforme pesquisa realizada no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul 21.05.2026, sobre o veículo em epígrafe recaem os seguintes débitos: Taxa Administrativa (Licenciamento) do exercício de 2022,2023,2024,2025 e 2026 totalizando R$ 1.506,26.

 

OBS. 02: O veículo se encontra com caçamba, com motor, lataria, estofamento e pneus em estado regular de conservação (Avaliação às fls. 115).

 

VALOR DE AVALIÇÃO DO BEM: R$ 15.000,00 (Jan/2025 – Avaliação às fls. 115).

                                                     

VEÍCULO

L 1418 E

PLACA

BWQ4E44

CHASSI

9BM384024NB963583

ANO/MODELO

1992/1993

COR

Branca

RENAVAM

00608451371

COMBUSTÍVEL

Diesel

POTÊNCIA/CILINDRADAS

Potência: 184

Cilindradas: -

MARCA

M.Benz

LOTE 04 -

 

 

                ÔNUS – RENAJUD

Restrição

Data da Inclusão

Processo/Origem

Credores

TRANSFERENCIA

05/12/2023

Proc. nº 1011651-98.2025.4.01.4000

Ministério Público Federal

 

OBS. 01: Conforme pesquisa realizada no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul 21.05.2026, sobre o veículo em epígrafe recaem os seguintes débitos: Taxa Administrativa (Licenciamento) do exercício vigente, no valor de R$ 243,26 e multas totalizando R$ 1.125,21. Débito total R$ 1.368,47.

 

OBS. 02: O veículo se encontra com carroceria de madeira, com dois eixos traseiros, está com motor, lataria, estofamento, pneus em bom estado de conservação e funcionamento (Avaliação às fls. 115).

 

VALOR DE AVALIÇÃO DO BEM: R$ 110.000,00 (Jan/2025 – Avaliação às fls. 115).

           

OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS.: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto.

 

VISITAÇÃO: Rio grande do Norte, n° 251, Nova Corumbá, Corumbá /MS – CEP: 79321-858. Em caso de eventuais negativas do fiel depositário, SILVIA NELCILÉIA SANTOS E SILVA (CPF/MF Nº 935.160.021-15), estas devem ser reportadas ao Leiloeiro Oficial para que sejam informadas ao MM. Juízo da 3ª Vara Cível – Corumbá, que adotará as sanções cabíveis.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 183.000,00 (Jan/2025 – Avaliação às fls. 115).

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 175.820,23 (Set/2024 - Fls. 25/27)

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 17 de julho de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 20 de julho de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 20 de julho de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 12 de agosto de 2026, às 15 horas e 30 minutos.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 65% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Em caso de atraso no pagamento das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Mato Grosso do Sul sob n° 54, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal gerada no https://www.tjms.jus.br/servicos/depositos-judiciais/emissao-guia-de-deposito, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigos 32 do Provimento nº 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Mato Grosso do Sul). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do item 03 deste Edital.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1507, DT. 111, Edifício Evolution Business Center – Royal Park - CEP 79031-010 - Campo Grande/MS, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

Campo Grande, 25 de maio de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. ANDRÉ LUIZ MONTEIRO

JUIZ DE DIREITO