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EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): APARECIDO DONIZETE VOLKMAN, portador do CPF/MF 320.417.008-90,residente na Rua Abel Reis 977, cidade de cássia dos Coqueiros comarca de Cajuru/SP, cep, e FERNANDO DE MELO NETO, portador do CPF/MF 656.789.668-04,residente na Rua Capitão João de Melo, 285, cidade de cássia dos Coqueiros comarca de Cajuru/SP DIEGO CESAR DE SOUZA, inscrito no CPF/MF 378.880.378-95, com endereço à Rua Custódio Ferreira Guedes, 480, Jardim Vila Real, CEP 14240-000, Cajuru - SP, na AÇÃO DE EXECUÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO, processo nº 0000589-14.2004.8.26.0111, movido por Arcizio Laurencio de Oliveira . O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DE CAJURU o Sr. Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento ?verem e interessar possa que o leiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP 942, através do sí?o: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem: DO BEM IMÓVEL: UMA CASA de morada construída de ?jolos e seu respec?vo terreno, medindo pela frente 32 metros, dos lados 46 metros e pelo findo também 32 metros, com aproximada 1.472 metros quadrados situados na cidade de Cássia dos Coqueiros na rua João de Melo, 255 ou Largo da Matriz, an?ga Souza Ribeiro, confrontando-se pela frente com Cap. João de Laxer, fundos com Luiz Lopes e outros e do outro lado com José Francisco Consta no auto de arrematação lavrado pelo Sr. Oficial de jus?ça - “ casa construída em alvenaria toda em laje, coberta co telhas de barro piso frio, contendo três quartos, sala, copa, cozinha e banheiro aos fundos uma pequena edícula. A construção é an?ga e se encontra em regular estado de conservação, matrícula 510 cadastrada na cidade de Cássia dos Coqueiros fls. 593. DO ÔNUSR12/510 atribuído aos filhos herdeiros a proporção de 10% à MARIA DE LOURDES FARIA DE MELO casada sob regime de comunhão de bens com FERNANDO DE MELO NETO AV.23/510 - ÓBITO de FERNANDO DE MELO NETO R24/510 - PARTILHA DE FRAÇÃO IDEAL 20%, processo 11.01.2010.002259-9 10% para a viúva meeira MARIA DE LOURDES FARIA DE MELO, 10% Fabiana Maria de Melo e FERNANDO DE MELO NETO. DA AVALIAÇÃO -R$ $ 600 000,00 (seiscentos mil reais) julho de 2025, fls. 593, que será atualizado à época do leilão pela Tabela Prá?ca do Tribunal de Jus?ça. DO VALOR DO CRÉDITO DO EXEQUENTE – R$ R$ 41.345,28 em fevereiro de 2026, fls 618, que será atualizado à época do leilão pela Tabela Prá?ca do Tribunal de Jus?ça. ________________________________________________________________________________________________________ Página 2 de 4 contato@leilaoinvestment.com.br | www.leilaoinvestment.com.br | (11) 94719-5717 DAS DATAS DOS LEILÕES: 1º leilão começará em, 03/08/2026 às 14h00min e terminará em 06/08/2026, às 14h00min. 2º leilão começará em 06/08/2026, às 14h01min e terminará em 27/08/2026 às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado pela Tabela do TJSP. DA VISITAÇÃO: Mediante prévio agendamento com o(s) depositário(s) e coexecutado(s):DIEGO CESAR DE SOUZA, com endereço à Rua Custódio Ferreira Guedes, 480, Jardim Vila Real, CEP 14240-000, Cajuru – SP. É VEDADO ao Senhor (a) Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao ar?go 77, inciso IV, do CPC DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Ar?go 263 das NSCGJ). DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO - Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (ar?go 891, parágrafo único do CPC e ar?gos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Jus?ça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admi?das propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sí?o www.leilaoinvestment.com.br, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garan?do por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (ar?go 891, parágrafo único, ar?go 895, §§ 1º ao 8º do CPC) DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Jus?ça do Estado de S. Paulo no (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que par?cipem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br). Não obstante, as guias poderão ser emi?das e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Ar?go 884, IV do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), deverá ser realizado em até 24h (vinte e ________________________________________________________________________________________________________ Página 3 de 4 contato@leilaoinvestment.com.br | www.leilaoinvestment.com.br | (11) 94719-5717 quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00. DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem (ns) móvel (is), imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e Art. 903, ambos do CPC), são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Jus?ça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do ar?go 1.228 do Código Civil. DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garan?as e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrão por sua conta as despesas gerais rela?vas à desmontagem, transporte e eventual transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s) DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garan?as, cons?tuindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efe?va comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Ar?gos 901, “caput”, § 1º, § 2º e 903, ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efe?va praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: whatsapp (011) 94719-5717, e-mail contato@leilaoinvestment.com.br. ________________________________________________________________________________________________________ Página 4 de 4 contato@leilaoinvestment.com.br | www.leilaoinvestment.com.br | (11) 94719-5717 Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, in?mados da designação supra, caso não localizados para in?mação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru/SP, 06 de julho 2026. Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO JUIZ DE DIREITO |