| Código | 116449 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de Santa Catarina | Vara | 1ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | BLUMENAU/SC | Disponibilizar em: | 06/07/2026 | |
| Primeiro Leilão | 19/08/2026 15:00:00 | Último Leilão | 21/08/2026 15:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.planoleiloes.com.br/oferta/terreno-blumenau-badenfurt-4757938 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 06/07/2026 16:27:28 | |||
| Visualizações: | 25 | |||
| Conteúdo |
AUTOS SOB Nº 5000056-71.2006.8.24.0008/SC EXEQUENTES: JOSE LINO SCHELL ALCIONE PEDRO CHAVES EXECUTADOS: MARABA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. ARNO LUIZ KORMANN MARIA TERESINHA KORMANN BENS (lote único): Parcela de terreno com 993,56 m², parte integrante do Remanescente II do imóvel da Matrícula n. 3.616 do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Blumenau/SC, com frente para a Rua Bernardo Scheidemantel, no bairro Badenfurt, Blumenau/SC. Dimensões e confrontações: 45,18 m de frente para a Rua Bernardo Scheidemantel, seguindo em linha reta até os fundos, confrontando com o Remanescente I e demais áreas remanescentes conforme matrícula. VALOR DE AVALIAÇÃO Imóvel matrícula n. 3.616, R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) em 04/10/2021. Atualizada para R$317.172,00 (Trezentos e dezessete mil, cento e setenta e dois reais) em 30/06/2026 VALOR DA DÍVIDAR$39.958,64 (trinta e nove mil novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) em 12/09/2006. ÔNUS:O imóvel possui débitos de IPTU e contribuições municipais, além de outras averbações de usucapião incidentes sobre a matrícula original (AV-23 a AV-30). 1ª Praça no dia 19/08/2026 às 15:00 horas. Na primeira praça, o leiloeiro iniciará o ato ofertando o lote tendo como lance mínimo o valor atualizado da avaliação. O bem que não for arrematado seguirá para segunda praça. 2ª Praça no dia 21/08/2026 às 15:00 horas. Na segunda praça, não será admitido o preço vil, este considerado se inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme disposto no artigo art. 885 do CPC.
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