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Código 116449
Justiça Justiça Estadual de Santa Catarina Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF BLUMENAU/SC Disponibilizar em: 06/07/2026
Primeiro Leilão 19/08/2026 15:00:00 Último Leilão 21/08/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.planoleiloes.com.br/oferta/terreno-blumenau-badenfurt-4757938 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260706162743_Edital_Plano_Leiloes___5000056_71.2006.8.24.0008.docx.pdf
Cadastrado em: 06/07/2026 16:27:28
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Conteúdo

AUTOS SOB Nº 5000056-71.2006.8.24.0008/SC

EXEQUENTES: JOSE LINO SCHELL

                          ALCIONE PEDRO CHAVES

EXECUTADOS: MARABA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA.

                           ARNO LUIZ KORMANN

                           MARIA TERESINHA KORMANN

BENS (lote único): Parcela de terreno com 993,56 m², parte integrante do Remanescente II do imóvel da Matrícula n. 3.616 do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Blumenau/SC, com frente para a Rua Bernardo Scheidemantel, no bairro Badenfurt, Blumenau/SC.

Dimensões e confrontações: 45,18 m de frente para a Rua Bernardo Scheidemantel, seguindo em linha reta até os fundos, confrontando com o Remanescente I e demais áreas remanescentes conforme matrícula.

VALOR DE AVALIAÇÃO 

Imóvel matrícula n. 3.616, R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) em 04/10/2021. Atualizada para R$317.172,00 (Trezentos e dezessete mil, cento e setenta e dois reais) em 30/06/2026

VALOR DA DÍVIDAR$39.958,64 (trinta e nove mil novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) em 12/09/2006. 

ÔNUS:O imóvel possui débitos de IPTU e contribuições municipais, além de outras averbações de usucapião incidentes sobre a matrícula original (AV-23 a AV-30).

1ª Praça no dia 19/08/2026 às 15:00 horas. Na primeira praça, o leiloeiro iniciará o ato ofertando o lote tendo como lance mínimo o valor atualizado da avaliação. O bem que não for arrematado seguirá para segunda praça.

2ª Praça no dia 21/08/2026 às 15:00 horas. Na segunda praça, não será admitido o preço vil, este considerado se inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme disposto no artigo art. 885 do CPC.