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Código 116473
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 07/07/2026
Primeiro Leilão 22/07/2026 13:30:00 Último Leilão 22/04/2026 13:30:00
Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 07/07/2026 09:09:51
Visualizações: 14
Conteúdo

EDITAL DE VENDA DIRETA para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME artigo 880 do CPC)

                                                          

A MMª Juíza de Direito, Dra. MICHELA VECHI SAVIATO, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o nº 0002713-90.2001.8.16.0001 em que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIVIERA – CNPJ 72.501.943/0001-09 move em face de ADOBE ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ 76.628.114/0001-42, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DA VENDA DIRETA ELETRÔNICA: A venda direta será terá seu encerframento no dia 22/07/2026, às 13:30hs, ocasião em que será aceito lance de no mínimo 90% do valor avaliado ou superior ao valor da avaliação.

LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: A VISTA OU PARCELADO sendo que os Lances à vista terão preferência, bastando igualar ao valor do último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O lance a prazo tem de superar o lance anterior, já o lance à vista basta igualar-se ao último lance a prazo e terá preferência, conforme lances a serem oferecidos no site www.joaoluizleiloes.com.br.

LOCAL DA VENDA DIRETA ELETRÔNICA: A venda direta será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br. e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): VAGA SIMPLES COMERCIAL Nº 12, para veículos de passeio de porte pequeno, sem necessidade de manobrista, no subsolo 2 ou 1º pavimento, do EDIFÍCIO RIVIERA, situado na cidade de Curitiba, na Rua Mato Grosso esquina com a Avenida República Argentina, do tipo gi, com a área construída de utilização exclusiva de 10,0000m², área de uso comum de 22,9645m², perfazendo a área correspondente ou global construída de 32,9645m², com demais confrontações, medições e características na matrícula 44.922 do 5º cri de Curitiba/pr, if: 43.094.029.097-2.

LOCALIZAÇÃO: Rua Mato Grosso, 45, Água Verde, Curitiba/PR – CEP 80.620-070.

AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais)

LANÇO MÍNIMO EM VENDA DIRETA: R$22.500,00 (Vinte e Dois Mil e Quinhentos Reais)

DEBITO ATUALIZADO: R$ 381.440,98 (Trezentos e Oitenta e Um Mil, Quatrocentos e Quarenta Reais e Noventa e Oito Centavos), valor o qual deverá ser atualizado até a data do leilão.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: R-2: HIPOTECA a favor do BANCO PROGESSO S.A.; AV-8: Indisponibilidade de Bens nos autos 0022605-38.2008.8.16.0001 junto a 21ª Vara Cível de Curitiba-Pr.

ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

RECURSOS PENDENTES:não há

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, 5% do valor do lance, sob responsabilidade do arrematante; transação depois de designada a arrematação e publicados os editais, 0,5% do valor do valor do acordo, pelo executado; e adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor (art. 884, parágrafo único do CPC).

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar seu lance no painel de lances site www.joaoluizleiloes.com.br, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil, com no mínimo 25% de entrada e o saldo em até 30(trinta) parcelas atualizadas pela média do INPC+IGP-DI, atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em leilão. 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei, no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados; 12 – Conforme art. 1322 do CC, os condôminos poderão exercer seu direito de preferência àquele que ofereceu maior lanço.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação a presente venda direta, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 03 de Julho de 2026.

Dra. MICHELA VECHI SAVIATO

Juíza de Direito