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Código 116499
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF REALEZA/PR Disponibilizar em: 07/07/2026
Primeiro Leilão 27/07/2026 00:00:00 Último Leilão 21/08/2026 00:00:00
Link Leilão https://www.silvaleiloes.com.br/lote/lote-rural-em-santa-izabel-do-oeste-pr/375/ Situação Publicado
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Anexo
 20260707150428_Edital@Processo_0000422_12.2006.8.16.0141_v3_(1)_(1).pdf
Cadastrado em: 07/07/2026 15:04:20
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – COMARCA DE REALEZA TJ-PR

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: ARCEMICO GONÇALVES (CPF/MF Nº 212.728.409-72); dos coproprietários: LEONIDES SALVATTI (CPF/MF Nº 855.116.259-49), e MARCIA MARCHESE CAMPAGNOLO (CPF/MF Nº 841.688.039-53), e seu cônjuge: JULIO CEZAR CAMPAGNOLO (CPF/MF Nº 411.315.411-20).

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. Felipe Wollertt de França, da Comarca de Realeza, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução de Fiscal, ajuizada por PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CNPJ/MF Nº 00.394.460/0001-41) em face de ARCEMICO GONÇALVES (CPF/MF Nº 212.728.409-72) nos autos do Processo nº 0000422-12.2006.8.16.0141,e foi designada a venda do bem imóvel  abaixo descrito, nos termos da Instrução Normativa nº 133/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná; Resoluções nº 236/2016 e nº 356/2020 do Conselho Nacional de Justiça; Provimento nº 09/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO BEM: Lote 162 C, gleba 33 AM, Linha São Paulo, Santa Izabel do Oeste/PR.

 

DADOS DO IMÓVEL

CCIR N°

950.203.906.751-8

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA N°

27.871

CARTÓRIO:

Registro de Imóveis da Comarca de Realeza/PR

 

DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Lote Rural nº 162-C (cento e sessenta e dois – C), da gleba nº 33-AM (trinta e três – AM), do núcleo Ampére, da Colônia Missões, do Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, com área de 96.800,00m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Norte – Pela água do Chopin, confronta com o lote nº 171, da mesma gleba; Nordeste – Por linhas secas, confronta com os lotes nºs 162 e 162-B, ambos da mesma gleba; Sul – Suleste – Por linhas secas confronta com o lote nº 162-C, da mesma gleba; Oeste – Por linhas secas confronta com o lote nº 161 da mesma gleba – CCIR nº 950.203.906.751-8. ITR nº 8.549.742-8.

 

ÔNUS DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA

REGISTRO

DATA

ATO

PROCESSO/ORIGEM

BENEFICIÁRIO / OBSERVAÇÕES

Av. 02

24/04/2025

Penhora Exequenda

Proc. nº 0000422-12.2006.8.16.0141

Procuradoria da Fazenda Nacional

Av. 04

02/10/2023

Penhora Exequenda

Proc. nº 0000422-12.2006.8.16.0141

Procuradoria da Fazenda Nacional

 

OBSERVAÇÕES:

 

OBS. 01: A penhora do imóvel recaiu sobre a fração ideal correspondente a 24.200,00m² (25%) do imóvel de propriedade do executado Arcemico Gonçalves, conforme Termo de Retificação da Penhora Mov. 165 e Laudo de Reavaliação Mov. 253.

 

OBS. 02: Eventuais regularizações registrais e cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante, bem como a prévia realização de pesquisas e consultas junto aos tribunais e órgãos competentes para verificação da situação jurídica do imóvel.

 

AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 96.000,00 (Mar/2026 – Laudo de Reavaliação Mov. 253). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 97.883,70 (Jun/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/PR.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários serão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 523.827,25 (Abr/2024 – Mov. 199).

 

 

 

DATAS DO LEILÃO

1ª Praça: Início em: 27/07/2026, às 15 horas e término em: 30/07/2026, às 15 horas.

2ª Praça: Início em: 30/07/2026, às 15 horas e término em: 21/08/2026, às 15 horas.

 

 

 

 

CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que apresentar o maior lance. Não havendo lances iguais ou superiores ao valor da avaliação em 1ª Praça, o leilão prosseguirá automaticamente em 2ª Praça, ocasião em que serão admitidos lances iguais ou superiores a 40% do valor da avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça). O deságio recairá apenas sobre a quota-parte do executado (artigo 843 do CPC).

 

PARCELAMENTO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.silvaleiloes.com.br), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do INPC+IGP-DI, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar.  As propostas de compra parceladas deverão observar o incremento mínimo estabelecido para o Leilão (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, RENAN SOUZA SILVA, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 25/421L, através da plataforma SILVA LEILÕES (www.silvaleiloes.com.br). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.silvaleiloes.com.br (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

 PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, gerada no https://www.tjpr.jus.br/deposito-judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: RENAN SOUZA SILVA, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

CUSTAS: Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, o Arrematante deverá recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, assim como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (artigo 395, Provimento nº 282/2018, Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR), para bens móveis, recolhimento da Guia para cumprimento do Mandado de Entrega. A Guia referente às custas poderá ser gerada por meio do site www.tjpr.jus.br, obedecendo aos seguintes passos: Guias de Recolhimento; Custas Processuais; Custas do 1º Grau; Preencher o formulário com os dados da Comarca de “Realeza”, e, no “tipo de custas”, incluir “Carta de arrematação, remissão e requisitório de pagamento”, preenchendo os demais dados e, incluindo no valor da causa o valor de arrematação do bem.

 

FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item acima (Comissão do Leiloeiro), a pagar a comissão sobre lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n°236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (artigo 908, §1°, do CPC, artigo 130, §1°, do CTN e artigo 396 Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR).

 

PRORROGAÇÃO: Caso o horário de encerramento ultrapasse o expediente forense, o Leilão continuará no próximo dia útil, no mesmo horário previsto no item “Datas do Leilão”, sem necessidade de novo edital. Se houver instabilidades técnicas ou outros problemas, a Praça poderá ser prorrogada para garantir igualdade entre os participantes. Além disso, nas 24 horas após o fim da Praça, poderão ser feitas ofertas na modalidade de “Repasse”, conforme o item “Datas do Leilão” (art. 900 do CPC).

 

PRORROGAÇÃO DE TRÊS MINUTOS: Se houver um lance nos três minutos finais antes do encerramento do leilão eletrônico, o prazo será prorrogado por mais três minutos, permitindo que todos os interessados tenham chance de fazer novas ofertas (art. 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).

 

FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

PROPOSTA CONDICIONAL: Caso o bem não seja arrematado na 1ª (primeira) ou 2ª (segunda) praça, o Leiloeiro ficará autorizado a captar propostas de compra condicionada pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do encerramento do 2º (segundo) leilão, nos termos do item "Condições de Venda". Todas as propostas, inclusive aquelas que atendam integralmente ou não às condições do Edital, serão submetidas à apreciação e aprovação do MM. Juízo.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida da Liberdade, nº 130, Conj. 10, São Paulo/SP, CEP: 01502-000, endereço eletrônico contato@silvaleiloes.com.br, Celular/WhatsApp (11) 3136-1703. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Silva Leilões, no seguinte endereço: www.silvaleiloes.com.br.

 

PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Paraná, 23 de junho de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. FELIPE WOLLERTT DE FRANÇA

JUIZ DE DIREITO