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Código 116503
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 07/07/2026
Primeiro Leilão 22/10/2026 14:00:00 Último Leilão 18/11/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.leilaoeletronico.com.br/lote/leilao-de-marca/2464/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260707154855_2026_06_25_EDITAL_JUDICIAL_1098913_25.2022.8.26.0100.pdf
Cadastrado em: 07/07/2026 15:48:49
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Conteúdo

 

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL 

 

Processo Digital:1098913-25.2022.8.26.0100 

Classe/Assunto:Execução de Título Extrajudicial  

Exequente:Banco Safra S/A 

Executado:Nastek Indústria e Tecnologia Ltda 

 

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE BEM IMÓVEL e para intimação do(s) requerido(s):NASTEK INDÚSTRIA E TECNOLOGIA LTDA(CNPJ 06.105.356/0001-76),JOSÉ WANDERLEY SCUCUGLIA (CPF518.693.301-53),ANTONIO MARCO REIS(CPF62.351.999-53)e cônjuge(s), se casado(s) for(em); bem como do(s)terceiro(s) bem como do(s) credor(es),expedido na TÍTULO DA AÇÃO, Processo nº 1098913-25.2022.8.26.0100, em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRALDA COMARCA DESÃO PAULO/SP, requerida por BANCO SAFRA(CNPJ 58.160.789/0001-25). 

O MM. Juiz(a) de Direito Dr(o). FELIPE POYARES MIRANDA, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº980 na plataforma eletrônica (www.leilaoeletronico.com.br), nas condições seguintes: 

 

BEM:Marca mista OWL SENSOR, registrada no INPI sob o n. 916.365.689. Consta às fls. 1152 do laudo de avaliação que conforme informações obtidas no site da. Executada a marca OWL Sensor assinala equipamento que realiza supervisão e telemetria para redes de média e alta tensão. Trata-se de um equipamento com tecnologia disruptiva orgulhosamente desenvolvido no Brasil pela NASTEK INDÚSTRIA e TECNOLOGIA LTDA,para proporcionar eficiência, robustez e praticidade às medições e monitoramento remoto de redes de média e alta tensão (MT/AT). Ainda, segundo o website da empresa, o conjunto de características técnicas e operacionais fazem da marca a mais nova geração de equipamentospara SMART GRID do mercado mundial, sendo produzidos pela empresa Nastek Indústria e Tecnologia Ltda, com mais de 20 anos de atuação no mercado. Obs.: Consta às fls. 866/868 dos autos que a executada foi nomeada depositária. Amarca leiloada está descrita pelo Laudo de Avaliação fls.1152.Obs.: A marca assinalou produtos exportados para 2 países (Colômbia e Peru), com a ressalva de que não há garantia que a marca tenha proteção nestes dois países edeverá ser checado pelo adquirente. 

ESPECIFICAÇÃO DA MARCA:  Aparelhos de GPS(sistema de posicionamento global); aparelhos elétricos mediadores; aparelhos elétricos para controle; aparelhos medidores de precisão; aparelhos para intercomunicação; aparelhos para mediação; indicadores de perda elétrica; indicadores de quantidade; instrumentos para mediação; leitores (equipamentos de processamento de dados); mediadores; processadores (unidade centrais de processamento) (informática); luzes piscantes(sinais luminosos) transmissores (telecomunicação) transmissores de sinais eletrônicos; localizadores de satélite (medidores de intensidade de sinal) aparelho de telecomunicação; aparelho e unidade de controle elétrico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; aparelho ou instrumento de controle; aparelho, placa e acessórios de telecomunicação. 

 

CLASSE DE NICE: NCL (11) 09 

DATA DE VIGÊNCIA DA MARCA:17/09/2029 

 

Valor de avaliação do bem: R$ 714.199,35 (setecentos e quatorze mil cento enoventa e nove reais e trinta e cinco centavos) para abril de 2025), atualizado para R$ R$ 753.262,01 (06/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. 

Débitos dessa ação no valor de R$ 575.195,80 (setembro/2025): 

 

2 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 22/10/2026 às 14:00hs, e termina em 27/10/2026 às 14:00hs; 2ª Praça começa em 27/10/2026 às 14:00hs, e termina em 18/11/2026 às 14:00hs. 

 

3 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 

4 -PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, o(s) arrematante(s) receberá(ão) e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 

5 - DO INADIMPLEMENTO - Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente, a qualquer momento, ainda será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do leiloeiro, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.  

6 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista por meio de PIX/TED na conta do leiloeiro, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ), no prazo de até 24 horas. 

A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. 

7 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado, ou aquela que der causa ao cancelamento, indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, salvo na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação (art. 7º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução 236/16 do CNJ). 

8 - DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o débito exequente, bem como eventuais débitos junto ao INPI (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais(Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN e Tema 1134 do STJ).O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado documental em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, sendo que a baixa de eventuais gravames se dará nos termos do Art. 320-G da Resolução nº 188/24 do CNJ, ou seja, o MM. Juízo da causa determinará a baixa dos graves, sendo o custo de responsabilidade do arrematante, que também deverá se certificar da comunicação a quem de direito. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, transferência, taxas junto ao INPI relativas à transferênciae demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade por eventuais taxas vincendas passa a ser do arrematante, independentemente da efetiva transferência, expedição de carta de arrematação ou registro desta. O exequente, se vier a arrematar a marca, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 

9 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site leilaoeletronico.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 1 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 

10 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 

11 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone/WhatsApp (11) 4118-9558 e/ou e-mail: contato@leilaoeletronico.com.br. Para participar acesse www.leilaoeletronico.com.br.    

 

Fica(m) o(s) requerido(s): NASTEK INDÚSTRIA E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 06.105.356/0001-76), JOSÉ WANDERLEY SCUCUGLIA (CPF 518.693.301-53),ANTONIO MARCO REIS(CPF62.351.999-53),e demais interessados, INTIMADOS da penhora do bem realizadae das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. 

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 

 

São Paulo, 25 de junho de 2026. 

 

Eu, _______________________, Escrevente Digitei, 

 

Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi. 

 

_______________________________________FELIPE POYARES MIRANDA (JUIZ)