| Código | 116512 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 5º vara | |||
| Cidade/UF | RIBEIRÃO PRETO/SP | Disponibilizar em: | 07/07/2026 | |||
| Primeiro Leilão | 27/06/2026 12:00:00 | Último Leilão | 27/07/2026 17:00:00 | |||
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 07/07/2026 17:15:06 | |||||
| Visualizações: | 8 | |||||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO PARTICULAR
PROCESSO Nº 0086600-39.2008.5.15.0054 – DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO/SP.
EXEQUENTES: SERGIO ROSANO GUIDUGLI E OUTROS; EXECUTADO: BRAMONTEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP E OUTROS.
BENITO TOMAZ VICENSOTTI, Corretor Judicial, devidamente credenciado no E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), inscrito no CRECI nº 78.903-F/SP, Site: https://benitosolucoesjudiciais.com.br/, E-mail: benito@benitosolucoesjudiciais.com.br; Facebook: https://www.facebook.com/benitosoluçoesjudiciais e Instagram: https://www.instagram.com/benitosoluçoesjudiciais. Fones: (19) 3896-1400, (19) 99919-2010, com escritório estabelecido a Rua Eduardo Selingardi, nº 115, Colina da Paineira, na cidade de Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.833-118, na qualidade de Corretor Judicial, devidamente Habilitado no TRT-15, nomeado para a alienação judicial do bem penhorado nos autos supra discriminados, nos termos do §2º do artigo 2º do Provimento GP-CR nº 04/2014 TRT-15, publica o presente Edital para ciência das partes e terceiros interessados de que, no período de 27/06/2026 às 12h00 até 27/07/2026 às 17h00 estará aberto procedimento de CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA e no período de 28/07/2026 às 12h00 até 28/08/2026 às 17h00 estará aberto procedimento de DISPUTA ABERTA para os bens descritos e caracterizados abaixo, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, com recebimentos das propostas via online através do site: www.benitosoluçoesjudiciais.com.br. A presente venda se dará nos Termos deste Edital.
MATRÍCULA 21.833:
IDENTIFICAÇÃO DO BEM: Imóvel objeto da matrícula n° 21.833, do Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho-SP.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado nesta cidade, no bairro denominado Jardim Nova Sertãozinho, na Rua Attilio Perticarrari, com área de 388,60 metros quadrados, e demais características constantes em sua matrícula de n. 21.833 do CRI de Sertãozinho - SP. Observação: houve alteração no nome da rua constante na matrícula do imóvel, passando a ser, atualmente, Rua Vicente de Paula Castro. Existe sobre o terreno uma residência assobradada, sob o número 1.390 e que, segundo informações do setor de cadastro imobiliário da Prefeitura de Sertãozinho, o atual número de inscrição municipal é o 02-0310-2-1390-000, constando nele que a área construída é de 187,66 m².
LOCALIZAÇÃO: Rua Vicente de Paula Castro número 1.390. DATA DA AVALIAÇÃO: 22/09/2025 PERCENTUAL DA PENHORA: 100,00% VALOR TOTAL PENHORADO: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). ÔNUS/OBSERVAÇÃO: Av.8 – INDISPONIBILIDADE; Av.10 – PENHORA.
MATRÍCULA 68.389:
IDENTIFICAÇÃO DO BEM: Imóvel objeto da matrícula n° 68.389, do Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho-SP.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: UM PRÉDIO residencial, construído de tijolos e coberto de telhas, situado nesta cidade de Sertãozinho no bairro denominado Vila Industrial, com frente para a rua Luiza Maria Tognon Perticarrari, 416 (antiga rua Humaitá), do lado par, com o seu respectivo terreno, medindo dez (10) metros de frente, por trinta e quatro (34) metros medidos da frente aos fundos, com a área de 340 metros quadrados.” benfeitorias: Apesar de não averbado, constatei que sobre o terreno foram construídos uma edícula e uma pequena casa de alvenaria que não se encontram averbadas na respectiva matrícula, sendo que as três edificações ali existentes tratam-se de construções muito rústicas, desprovidas de forro ou laje, com algumas paredes sem reboco e encontrando-se em péssimo estado de conservação; a primeira casa, muito antiga, mede aproximadamente 5X20m² e possui sala, quarto, cozinha e banheiro, telha francesa e piso cimentado; a segunda casa, mede aproximadamente 5X5m², possui sala, quarto, cozinha e banheiro, telha tipo eternit e piso frio; e a edícula, mede aproximadamente 2X5m², possui quarto e banheiro, telha tipo eternit e piso cimentado.
LOCALIZAÇÃO: Rua Luiza Maria Tognon Perticarrari, número 416, Vila Industrial. DATA DA AVALIAÇÃO: 10/10/2025 PERCENTUAL DA PENHORA: 100,00% VALOR TOTAL PENHORADO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). ÔNUS/OBSERVAÇÃO: Av.1 – USUFRUTO VITALÍCIO; Av.2,3,4,5,7,10,11,12,17 e 20 – PENHORA; Av.13,14,15, 16 e 18 – INDISPONIBILIDADE.
CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO JUDICIAL
1- Consigne-se que os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontram, sendo de exclusiva responsabilidade dos interessados a verificação/levantamento antecipado quanto aos ônus, ocupação, viabilidades, restrições legais, urbanísticas e ambientais, inclusive, permissões, consertos, reparos ou mesmo providências referentes à remoção, embalagem, transporte e qualquer informação que se julgue necessário. Em nenhuma hipótese a alienação abrangerá bens móveis que se encontram no interior e nas dependências do imóvel. 2 -PRAZO DO PROCEDIMENTO: Prazo de 60 (sessenta) dias corridos para a alienação dos bens. 3 -DA FIXAÇÃO DO VALOR DO BEM: Imóvel 21.833- avaliação: R$ 550.000,00 - data 22/09/2025 Imóvel 68.389 - avaliação: R$ 170.000,00 - data 10/10/2025 3.1 -Em razão da existência de condôminos, os quais tem sua cota parte reservada, os imóveis somente poderão ser alienados pelo valor da avaliação.
4 -DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 4.1 -A título de comissão, o proponente (adquirente) deverá pagar ao corretor ora nomeado, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da alienação, sendo que tal pagamento deverá ser feito com o valor da entrada, caso a arrematação seja realizada em parcelas. 4.2 -O valor da comissão não integra (não está inclusa) o valor da proposta, sendo que a única hipótese de devolução ao proponente (adquirente) será se a alienação for desfeita por determinação judicial (§ 2º, do art. 6º, do Provimento GP-CR nº 04/2014, de 2/11/2014, inserido pelo Provimento GP-CR nº 01/2017). 5 -FORMA DE PAGAMENTO- À VISTA, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias a contar da intimação da homologação da proposta vencedora, ou, PARCELADO, com 30% (trinta por cento) de entrada e saldo remanescente em até 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas monetariamente pelo índice INPC (Índice nacional de preços ao consumidor). 6 -CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Será considerada vencedora a proposta que resultar no maior valor acima do “preço mínimo” fixado para o bem. Propostas “À VISTA”, ou com o menor número de parcelas, preferem às propostas parceladas, nos termos do parágrafo 7º do artigo 895 do CPC. 6.1 - Ocorrendo propostas de idêntico valor, observar-se-á a seguinte ordem: a) o pagamento à vista; b) a proposta com menor número de parcelas. Havendo propostas idênticas, a que tiver sido recebida em primeiro lugar. 6.2 -As propostas deverão ser encaminhadas diretamente ao Corretor nomeado, no período indicado no edital, através do e-mail: benito@benitosolucoesjudiciais.com.br sob pena de não serem conhecidas. Não haverá encerramento presencial. Não serão aceitas propostas diretamente nos autos. 6.3 -A maior proposta recebida durante o período estipulado para venda dos bens ficará visível no portal do leiloeiro a fim de que qualquer outro interessado possa suplantá-la, no prazo retro estabelecido. 6.4 -Propostas que não atendam às condições fixadas pelo edital, inclusive quanto a: “valor mínimo”, “quantidade de parcelas” ou estejam “condicionadas” poderão ser recepcionadas na modalidade “condicional” através do e-mail: benito@benitosolucoesjudiciais.com.br O recebimento de propostas na modalidade “condicional”, não interrompe ou suspende o curso/prazos da alienação e tampouco vinculam o juízo. 6.5 -Findo o prazo estipulado para a alienação, o corretor nomeado deverá reduzir a termo todas as propostas e apontar a melhor (observando as condições descritas), lavrando, enfim, o respectivo Auto Positivo de Alienação por Iniciativa Particular, para oportuna ratificação pelo Juízo, após o decurso do prazo comum de cinco dias contados da intimação das partes e da expedição de edital no DEJT, na forma do disposto no art. 7º do Provimento GP-CR n° 04/2014, de 28/11/2014. 7. DA GARANTIA DO PAGAMENTO: 7.1 - Garantia de pagamento, em caso de parcelamento, observado o valor da aquisição, através de hipoteca judiciária incidente sobre o próprio bem penhorado (art. 11, parágrafo único do Provimento GP- CR Nº 04/2014).
8. DA MULTA POR ATRASO E DEMAIS SANÇÕES: 8.1 - Fixo, em caso de não pagamento ou atraso superior a 5 (cinco) dias de qualquer das parcelas, multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas, havendo, neste caso, vencimento antecipado delas. 8.2 - O inadimplemento poderá acarretar, ainda, a critério do Juízo da execução, a resolução da alienação antecipada, com a perda do valor já pago, ou a promoção, em face do adquirente da execução do valor devido acrescido da multa referida no subitem precedente. 9 - VISITAÇÃO DO BEM - Fica, desde já, autorizada a visitação dos imóveis pelo CORRETOR ou por quem for por ele indicado, devendo ser apresentada cópia do presente despacho, devidamente assinada por este Juízo, à qual se dá força de MANDADO JUDICIAL, que possibilita o ingresso e a visitação do imóvel a ser alienado. É vedado aos depositários, criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC (artigo 77, inciso IV do NOVO CPC), ficando desde logo autorizado o uso de força policial, caso a providência se mostre necessária 10. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO OU ACORDO ANTES DE CONCLUÍDA A ALIENAÇÃO - Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de alienado o bem (que se conclui com o deferimento da venda a que alude o item precedente), na forma do art. 826 do CPC, deverá apresentar, tempestivamente, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição com menção expressa de que se trata de remição da execução. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, e eventuais honorários advocatícios, além de pagar os honorários do corretor (Item 4.1)
11. DO DEFERIMENTO DA ALIENAÇÃO: 11.1 -Deferida a alienação do bem, será ratificado o respectivo termo, em consonância com o previsto no art. 880, § 2º, do CPC. 11.2 -O prazo para eventuais embargos, que, de acordo com o art. 903 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, a qual se terá por perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes, passará a fluir de quando as partes forem intimadas do deferimento da venda. 11.3 -Formalizada a alienação, será expedida a hábil CARTA DE ALIENAÇÃO do imóvel em favor do(a) adquirente, com as informações exigidas por lei, na linha do disposto no art. 880, § 2º, do CPC, c/c com o parágrafo único do art. 11 do Provimento GP-CR n. 01/2017 da 15ª Região (carta de alienação com cláusula de hipoteca na alienação a prazo). 11.4.-Destaco que a alienação por iniciativa particular, tal qual a arrematação, é forma de aquisição originária (CTN, art. 130), porque inexistente relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (ou seja, a transmissão de domínio não decorre de manifestação de vontade). 13.3.1 Conste-se na Carta a ser expedida a observação de que eventuais tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem arrematado anteriores ao ato, especialmente IPTU, IPVA, MULTAS E JUROS, DÉBITOS CONDOMINIAIS, são de responsabilidade do antigo proprietário. Neste sentido, aliás, é o disposto no Art.110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 11.4.1 - Na citada Carta deverá constar, ainda, se o caso, que a alienação foi deferida por meio de pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC, de modo que o imóvel deverá ficar gravado com hipoteca judiciária, para garantia do depósito integral do valor da arrematação, nos termos do § 1º daquele artigo, do CPC, devendo ser providenciada a averbação pertinente. Oportunamente, se for o caso, o Juízo expedirá ofício determinando o cancelamento da averbação da hipoteca judiciária. 12 - DESPESAS QUE INCIDEM NA ARREMATAÇÃO: Todas as providências e despesas referentes à transferência de imóveis e veículos, tais como registro da carta de arrematação/alienação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, registros, averbações, retificação de área e outras eventuais despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção e/ou reformas não averbadas e ainda, despesas com a remoção de bens móveis, correrão por conta do arrematante ou adjudicante Observe-se que a autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet:http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo /ConsultaDocumento/listVie w.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação, e demais inconsistências das informações apresentadas até a assinatura do auto.
Santo Antônio de Posse, 29/06/2026, BENITO TOMAZ VICENSOTTI, Corretor Judicial, CRECI/SP sob nº 78.903-F/SP.
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