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Código 116540
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara Vara Única do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 08/07/2026
Primeiro Leilão 14/07/2026 14:00:00 Último Leilão 06/08/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=1500770-18.2023.8.26.0549 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260708075012_03_Edital.pdf
Cadastrado em: 08/07/2026 07:49:54
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Conteúdo

VARA ÚNICA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SANTA ROSA DO VITERBO/SP – OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça dos direitos do bem imóvel e para intimação do executado CLAUDIO HENRIQUE MARTINS (CPF nº 137.401.818-00), bem como sua esposa CLAUDIA PERONCAPELETI MARTINS (CPF nº 138.799.258-95) bem como do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF expedido nos autos da EXECUÇÃO FISCAL – IPTU/IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, Processo nº. 1500770-18.2023.8.26.0549, ajuizado pelo MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO(CNPJ nº 45.368.545/0001-93).

 

A Dra. Ana Karolina Gomes de Castro, Juíza de Direito da Vara Única Cível do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 14/07/2026 às 14:00h, e com término no dia 16/07/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 16/07/2026 às 14:01h, e com término no dia 06/08/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM: Matrícula nº 10.947 do CRI de Santa Rosa de Viterbo - SP Imóvel: UM TERRENO - constituído por parte dos lote nº 01 (um), e 02 (dois), e pelo lote nº 04 (quatro), da quadra “13” (treze), do loteamento denominado Residencial Luiz Gonzaga, com as seguintes medidas e confrontações: “quem de frente para o imóvel, partindo do lado esquerdo do observador, segue em linha reta, em direção aos fundos, na distância de 15,00 m. (quinze metros), confrontando com parte do lote nº 04; daí, deflete à esquerda, segue em linha reta, na distância de 10,00 m. (dez metros), confrontando com parte do lote nº 04; daí, deflete à direita, segue em linha reta, em direção aos fundos, na distância de 10,00 m. (dez metros), confrontando com o lote nº 05; daí, deflete à direita, em linha reta, nos fundos, na distância de 42,06 m. (quarenta e dois metros e seis centímetros), confrontando com os lotes nos 35, 36, 37 e 38; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Kalil Debs, lado ímpar, na distância de 11,50 m. (onze metros e cinquenta centímetros), daí deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com parte do lote 01, na distância de 12,06 m. (doze metros e seis centímetros); daí, deflete à esquerda, segue em linha reta, confrontando com parte do lote 01, na distância de 13,50 m. (treze metros e cinquenta centímetros); daí, deflete à direita, segue acompanhando o alinhamento da rua Cezar Zerba, lado ímpar, na distância de 20,00 m. (vinte metros), atingindo assim o ponto de partida, ou seja, a divisa com parte do lote nº 04, encerrando a área de 738,69 m² (setecentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados)”. Conforme AV.01 da referida matrícula: fica constando a CONSTRUÇÃO DE UMA CASA DE MORADIA, construída de tijolos, coberta de telhas, com 181,25m². (cento e oitenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), emplacada com o n° 153, da Rua Kalil Debs.

 

AVALIAÇÃO: R$ 300.00,00 (trezentos mil reais), conforme “Auto de Penhora, Depósito e Avaliação” nas fls. 81 dos autos.

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 06.05.2026, conforme R.04 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Em favor a credora fiduciária CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF.

 

DÉBITO PROCESSUAL: R$ 9.028,50, conforme fls. 97 dos autos.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

 

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – Não serão aceitos parcelamentos em nenhuma hipótese.

 

Resolução 236 de 2016 CNJ.

Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.

 

Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

ANA KAROLINA GOMES DE CASTRO

JUÍZA DE DIREITO