| Código | 116598 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Estadual | Vara | FALENCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS | |
| Cidade/UF | CONCORDIA/SC | Disponibilizar em: | 15/08/2026 | |
| Primeiro Leilão | 02/09/2026 14:00:00 | Último Leilão | 16/09/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.fabianebaldisseraleiloes.com.br/pregao/6a4e97580af91c5197544351/6a4e97a10af91c5197544375 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 08/07/2026 16:02:30 | |||
| Visualizações: | 30 | |||
| Conteúdo |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO (Arts. 886 e seguintes do Código de Processo Civil, arts. 141, 142 e 143 da Lei nº 11.101/2005 e Decreto nº 21.981/1932) A Leiloeira Oficial FABIANE T. BALDISSERA DE SOUZA, regularmente matriculada na JUCESC, devidamente autorizada pelo Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que realizará LEILÃO ELETRÔNICO do bem arrecadado nos autos abaixo identificados, observadas as condições estabelecidas neste edital e na decisão judicial. Processo nº 5002515-46.2025.8.24.0019 Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Massa Falida: Franck e Frandoloso Implementos Rodoviários Ltda. Administrador(a) Judicial: conforme nomeação constante dos autos. DATAS DO LEILÃO 1ª LEILÃO Data: 02/09/2026, às 14:00 horas. Lance mínimo: 100% (cem por cento) do valor da avaliação.
2ª LEILÃO Data: 16/09/2026, às 14:00 horas. Lance mínimo: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3ª LEILÃO Data: 30/09/2026, às 14:00 horas. Lance mínimo: 30% (trinta por cento) do valor da avaliação, hipótese em que não incidirá o conceito de preço vil, nos termos do art. 142, §2º-A, inciso V, da Lei nº 11.101/2005. LOCAL O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, através do endereço eletrônico: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br Os lances poderão ser ofertados desde a publicação deste edital até o encerramento de cada etapa do certame. BEM ARRECADADO Veículo Jeep Compass Limited Diesel, placa QTL1J00, RENAVAM 1182364516, ano/modelo 2019/2019, cor verde, combustível diesel. ESTADO DE CONSERVAÇÃO O bem será alienado no estado físico, mecânico, elétrico, documental e de conservação em que atualmente se encontra, cabendo exclusivamente aos interessados proceder à vistoria prévia e verificar suas condições antes da realização de qualquer lance. LOCAL DE DEPÓSITO Depositária:Fabiane T. Baldissera de Souza Rua Getúlio Vargas, nº 905, Centro, Joaçaba/SC. A visitação poderá ser realizada mediante prévio agendamento junto à Leiloeira Oficial. AVALIAÇÃO Conforme avaliação atualizada constante dos autos: R$ 107.208,00 (cento e sete mil, duzentos e oito reais). Na ausência de impugnação específica e tecnicamente fundamentada, o valor será considerado parâmetro para alienação judicial, sem prejuízo de eventual atualização determinada pelo Juízo. ÔNUS, RESTRIÇÕES E DÉBITOS Conforme consultas realizadas junto aos órgãos competentes, constam sobre o veículo:
Os valores eventualmente existentes poderão sofrer atualização até a data da realização do leilão. Eventual baixa de restrições, transferência da propriedade, expedição de ofícios aos órgãos competentes ou análise acerca da sub-rogação de débitos será apreciada pelo Juízo após a arrematação, mediante apresentação do Auto de Arrematação e comprovação do pagamento integral do preço e da comissão da Leiloeira Oficial, quando devida. PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO Poderão participar do leilão pessoas físicas capazes e pessoas jurídicas regularmente constituídas, previamente cadastradas no portal eletrônico da Leiloeira Oficial. Para aprovação do cadastro será necessária a apresentação da documentação exigida pela legislação e pelas normas da plataforma eletrônica, incluindo documento oficial de identificação, CPF ou CNPJ, comprovante de residência, contrato social quando pessoa jurídica e demais documentos eventualmente solicitados. Os lances eletrônicos são irrevogáveis e irretratáveis, respondendo o participante pela autenticidade das informações prestadas e pelas ofertas registradas em seu nome. A Leiloeira Oficial não responderá por falhas de conexão, indisponibilidade da internet, interrupções do sistema ou quaisquer eventos tecnológicos que impeçam a participação do licitante. A alienação será realizada na modalidade de leilão eletrônico, observando-se as disposições da Lei nº 11.101/2005, do Código de Processo Civil, do Decreto nº 21.981/1932, da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e da decisão proferida nos presentes autos. O bem será alienado no estado físico, mecânico, elétrico, documental e de conservação em que se encontra, cabendo exclusivamente aos interessados proceder à vistoria prévia e verificar suas condições antes da realização de qualquer lance. A participação no leilão importa em plena ciência das condições do bem, das informações constantes deste edital e da decisão judicial que autorizou a alienação, não podendo o arrematante alegar desconhecimento posteriormente. A alienação será realizada por iniciativa da Massa Falida, mediante autorização judicial, buscando a máxima obtenção de valor e observando os princípios da publicidade, competitividade e racionalidade econômica.
FORMA DE PAGAMENTO A arrematação será realizada mediante pagamento à vista, na forma determinada pelo Juízo. O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço da arrematação e da comissão da Leiloeira Oficial no prazo e forma estabelecidos no Auto de Arrematação.
DEPÓSITO DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO O valor integral obtido com a alienação judicial será depositado em subconta judicial vinculada aos presentes autos, com identificação específica do bem alienado, permanecendo indisponível até ulterior deliberação do Juízo acerca de sua destinação. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA Nos termos do artigo 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, a alienação judicial realizada no âmbito do presente processo falimentar constitui modalidade de aquisição originária da propriedade, razão pela qual o bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames, restrições, penhoras, arrestos, indisponibilidades e demais constrições anteriores, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações da Massa Falida, inclusive tributárias, administrativas, regulatórias, ambientais, trabalhistas ou decorrentes de acidentes de trabalho, ressalvadas as hipóteses previstas no § 1º do referido dispositivo legal. Eventuais débitos ou obrigações anteriores vinculados ao bem deverão ser habilitados ou satisfeitos na forma prevista na Lei nº 11.101/2005, não podendo ser exigidos do arrematante.
TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE Após a homologação da arrematação e cumpridas as exigências legais, serão expedidos a Carta de Arrematação, Ordem de Entrega e os ofícios necessários aos órgãos competentes. Caso existam restrições judiciais provenientes de outros processos, poderão ser expedidos ofícios aos respectivos Juízos comunicando a alienação realizada no processo falimentar.
RESPONSABILIDADE PELA TRANSFERÊNCIA Caberá exclusivamente ao arrematante promover a transferência da propriedade perante os órgãos competentes, bem como arcar com:
Tais despesas não se confundem com débitos anteriores à alienação, dos quais não haverá sucessão, nos termos do artigo 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
VISTORIA Os interessados deverão realizar previamente todas as diligências que entenderem necessárias para verificação do estado do bem. Eventuais características, restrições, avarias, defeitos aparentes, informações constantes deste edital ou passíveis de verificação mediante diligência ordinária não constituirão motivo para desistência da arrematação, abatimento do preço ou desfazimento da venda, ressalvada a ocorrência de vício relevante, superveniente ou dolosamente ocultado, a ser apreciado pelo Juízo.
COMISSÃO DA LEILOEIRA Sobre o valor da arrematação incidirá comissão de 5% (cinco por cento) em favor da Leiloeira Oficial, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 21.981/1932 e da decisão judicial. Frustrada a hasta pública, a Leiloeira Oficial fará jus apenas ao ressarcimento das despesas necessárias, proporcionais e devidamente comprovadas, mediante prévia apreciação do Juízo.
PUBLICIDADE O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no sítio eletrônico da Administradora Judicial e no portal eletrônico da Leiloeira Oficial, observando-se o prazo legal previsto no artigo 142 da Lei nº 11.101/2005. A Leiloeira Oficial promoverá ampla divulgação do certame, mediante fotografias, descrição detalhada do bem, indicação do local para vistoria e demais informações necessárias à plena publicidade da alienação. INTIMAÇÕES Ficam intimados pelo presente edital, caso não o sejam por outro meio legal, a Massa Falida, seus sócios, a Administradora Judicial, o Ministério Público, as Fazendas Públicas, a credora fiduciária, os credores com garantia real, os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários e todos os demais interessados, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil e da Lei nº 11.101/2005. ADVERTÊNCIAS Os interessados declaram-se cientes de que as informações constantes deste edital foram extraídas dos autos do processo falimentar e de consultas realizadas junto aos órgãos competentes, podendo sofrer alterações até a data da realização do leilão. A apresentação de lance implica aceitação integral das condições previstas neste edital, da legislação aplicável e das determinações constantes dos autos do processo falimentar. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Após a realização do leilão será juntado aos autos o competente Auto de Arrematação, contendo a identificação do arrematante, o valor do lance vencedor, a forma de pagamento e a comprovação do recolhimento do preço e da comissão da Leiloeira Oficial. Transcorrido o prazo legal para impugnação, não havendo insurgências e comprovado o pagamento integral do preço, o Juízo apreciará a homologação da arrematação e determinará a expedição da Carta de Arrematação, da Ordem de Entrega e dos ofícios necessários ao cumprimento da decisão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei.
FABIANE T. BALDISSERA DE SOUZA Leiloeira Oficial
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