| Código | 116614 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA | Vara | 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR | |||
| Cidade/UF | SALVADOR/BA | Disponibilizar em: | 08/07/2026 | |||
| Primeiro Leilão | 20/08/2026 10:00:00 | Último Leilão | 03/09/2026 10:00:00 | |||
| Data(s) Extra(s) | 17/09/2026 10:00:00 | |||||
| Link Leilão | www.cravoleiloes.com.br | Situação | Publicado | |||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
| Fotos de Bem(ns) |
![]() ![]() ![]() ![]() |
|||||
| Anexo |
|
|||||
| Cadastrado em: | 08/07/2026 17:34:20 | |||||
| Visualizações: | 22 | |||||
| Conteúdo |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA EDITAL DE LEILÕES PÚBLICOS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA FALIDA E DE CREDORES Edital de leilões do BEM IMÓVEL, indicado e avaliado, para intimação da Falida SUBCON CONSTRUCAO E REPARO NAVAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.496.878/0001-22, de seus representantes legais, dos(as) cônjuges se casados forem, do Ministério Público, do Administrador Judicial, das Fazendas Nacional, Estadual e Municipal nas pessoas de seus procuradores, dos CREDORES declarados e habilitados nos respectivos autos, eventuais ocupantes e/ou possuidores dos bens e de terceiros interessados, expedido nos autos da expedido nos autos da CARTA PRECATÓRIA CÍVEL nº 8137573-86.2024.8.05.0001, em curso perante a 1ª Vara Empresarial de Salvador, Estado da Bahia, extraída dos autos falimentares nº 0091524-85.2014.8.19.0001, em trâmite perante a 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. O leiloeiro oficial VIRIATO DOMINGUES CRAVO, inscrito na JUCEB sob nº 15/055964-0, devidamente autorizado pelo Senhor Doutor, Argemiro de Azevedo Dutra, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Empresarial de Salvador, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este r. Juízo se processam os autos nº 8137573-86.2024.8.05.0001, tendo sido designado leilão público eletrônico dos imóveis abaixo descritos, nos moldes do art. 142, §3º-A, I, II e III da Lei 11.101/2005, que será realizado em três chamadas, quais sejam: 1º LEILÃO no dia 20 de agosto de 2026, com encerramento às 10:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação. Seguir-se-á, imediatamente, o início do: 2º LEILÃO no dia 03 de setembro de 2026, com encerramento às 10:00h, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que acima de 50% do valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor de 50% do valor da avaliação. Seguir-se-á, imediatamente, o início do: 3º LEILÃO no dia 17 de setembro de 2026, com encerramento às 10:00h, ocasião em que o bem será entregue a quem maior preço oferecer, hipótese essa que dependerá de aceitação por parte do r. Juízo do feito, tudo nos termos do Art. 142, da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, dos Arts. 881 e seguintes do Código de Processo Civil e das condições gerais constantes do site do leiloeiro. LOCAL: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico (site) www.cravoleiloes.com.br. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: CASA RESIDENCIAL designada pelo nº 64-E da porta e 50.908-6 de inscrição no Censo Imobiliário Municipal, situada na Rua da Misericórdia, São Tomé de Paripe, no subdistrito de Paripe, zona suburbana desta Capital, composta de três quartos, sala de estar, copa, cozinha, duas varandas, dois sanitários e dependências composta de um quarto, um sanitário e depósito, com a área total construída de 160,00m2, edificada em terreno próprio, que mede 10,30m de frente, 69,85m do lado direito, 69,85m pelo lado esquerdo, e 9,10m de fundo, limitando-se a frente com a citada Rua, pelo lado direito com o lote 07, pelo lado esquerdo com quem de direito, e no fundo com para a Rodovia BA-528 – Base Naval de Aratu, objeto da matrícula nº 114.718, do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Salvador, Estado da Bahia. AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em março de 2025. OBSERVAÇÕES: I) Consta do Auto de Avaliação, de ID. 494001655, diligência realizada em 25/03/2025, o relato do Sr. Oficial de Justiça Avaliador, nomeado: ... “02 casas com 02 quartos, cozinhas e uma sala com sanitário e banheiro. 02 casas com 01 quarto, cozinha, banheiro, sanitário e uma sala. 01 casa fundo com 02 quartos, cozinha, sala, sanitário, banheiro, área de serviço Imóveis em estado de pintura e conservação precários. ...” II) O(s) imóvel(véis) será(ão) vendido(s) no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m), em caráter ad corpus, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e copiadas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; III) Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, inclusive despesas com averbação(ões) de construção(ões), de cancelamento(s) de penhora(s), hipoteca(s) e outros ônus constantes na respectiva matrícula, devendo o arrematante, na hipótese de divergência entre as dimensões descritas e as oportunamente apuradas, adotar, por sua conta e risco, todas as medidas e procedimentos eventualmente necessários a sua regularização perante os órgãos federais, estaduais, municipais, ou, ainda, de registro de imóveis, sendo certo que o fato de o arrematante não conhecer o(s) bem(ns) imóvel(véis) e as condições em que se encontra(m) não será considerado como argumento válido para qualquer pleito ou reclamação. ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel expedida em 12/06/2026: AV-02/114.718 - ARRECADAÇÃO: levada a efeito nos autos de onde foi extraída a presente precatória. As anotações de indisponibilidades, penhoras, hipotecas, arrestos ou quaisquer outras averbadas ou registradas na matrícula do imóvel que constem do edital não isentam o interessado de verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a existência de novas averbações e/ou registros posteriores a publicação deste edital. DÉBITOS: Os bens serão vendidos no estado ad corpus, nos termos do Art. 141, da lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: ... I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II - o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. DÉBITOS DE IPTU: R$ 1.026,13 (mil e vinte e seis reais e treze centavos) em Dívida Ativa referente aos exercícios de 1993 à 2000, 2002, 2005, 2014-2018 e 2022, apurados em 12/06/2026. Os créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os débitos relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos ao(s) arrematante(s), sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). O arrematante responde pelos débitos tributários (IPTU e outras taxas) após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse. A Arrematação que deve ser considerada perfeita e acabada desde a data da assinatura do respectivo auto. Inteligência do Art. 903 do CPC. VISITAÇÃO: Constituiu ônus dos interessados em participar do leilão vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse da falida ou terceiros. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. Não será admitida nenhuma reclamação posterior. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.cravoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. LANCES: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “auditório virtual” do site www.cravoleiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível (Artigos 186 e 927 do Código Civil) ficará sujeito às penalidades do Artigo 358 do Código Penal (Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irretratáveis. O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DA DESISTÊNCIA: Todos os lances ofertados (e não apenas o vencedor) são vinculantes e obrigatórios para quem os tiver dado. Quem se arrepender e deixar de pagar sofrerá multa e, conforme o caso, poderá ser processado pelo crime previsto no Código Penal, artigo 358. A desistência só será possível se houver algum defeito no leilão (existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; nulidade por preço vil ou outro vício; ineficácia por falta de intimação de credor com direito real; impugnação da arrematação em ação autônoma, de acordo com o Art. 903, § 5º, do Código de Processo Civil). PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito judicial que deve ser recolhida junto ao site do TJBA ou BRB (Banco de Brasília) a qual será enviada pelo leiloeiro ao arrematante via e-mail (contato@cravoleiloes.com.br) ou forma a ser definida pelo leiloeiro, informada ao(s) arrematante(s) no ato do encerramento do leilão eletrônico. A comissão do leiloeiro não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: O pagamento será feito integralmente pelo arrematante em conta judicial indicada nos autos da Falência em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do término do leilão. O pagamento será através de guia de depósito judicial que deve ser recolhida junto ao site do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ou do Banco de Brasília (BRB) a qual será enviada, via e-mail (contato@cravoleiloes.com.br), pelo leiloeiro ao arrematante. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do Art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a Resolução n.º 236 de 13/07/2016 do CNJ. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico (site) www.cravoleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no Art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. INTIMAÇÃO: Ficam intimados do presente Edital, da penhora, das indisponibilidades, da constatação da avaliação do(s) bem(ns) realizada(s), bem como do leilão designado, caso não tenham sido notificados por intermédios de seus advogados, nem encontrados para a intimação pessoal a MASSA FALIDA DE SUBCON – CONSTRUÇÃO E REPARO NAVAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.496.878/0001-22, de seus representantes legais, tratando-se de bens imóveis, seu(s) cônjuge(s) - se casado(s) for(em), assim como o coproprietário(s) de imóvel indivisível, os CREDORES declarados e habilitados nos respectivos autos, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, Ministério Público, do administrador judicial, eventuais ocupantes, o locatário, o arrendatário, o usufrutuário, o usuário, o senhorio direto, o superficiário, o enfiteuta, o concessionário, a União, o Estado, o Município e terceiros interessados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado no site do leiloeiro, na forma da Lei. Salvador/BA, terça-feira, 16 de junho de 2026.
|
|||||