| Código | 116621 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA | Vara | 2ª VARA CIVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Cidade/UF | SALVADOR/BA | Disponibilizar em: | 08/07/2026 | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Primeiro Leilão | 11/08/2026 11:00:00 | Último Leilão | 26/08/2026 11:00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data(s) Extra(s) | 10/11/2026 11:00:00 | 25/11/2026 11:00:00 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Link Leilão | Situação | Publicado | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 08/07/2026 17:59:10 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Visualizações: | 16 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Conteúdo |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE LEILÕES PÚBLICOS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
Edital de leilões do BEM(NS) móvel(veis) penhorado(s) e para intimação dos Executados EDSON ALVES DE SOUZA, MÔNICA FERREIRA DE SOUZA, JIREH DISTRIBUIDORA E VAREJISTA EM AR CONDICIONADO, PECAS E ACESSORIOS EIRELI e de terceiros interessados, expedido nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que lhe move IANA PATRIMONIAL LTDA - ME, Processo n.º 8104181-29.2022.8.05.0001, em curso perante a 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, Estado da Bahia. O leiloeiro VIRIATO DOMINGUES CRAVO, inscrito na JUCEB sob nº 15/055964-0, devidamente autorizado pela Senhora Doutora LIZIANNI DE CERQUEIRA MONTEIRO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, a quem interessar possa, que até o dia 11 de agosto de 2026, às 11:00h, através do site www.cravoleiloes.com.br, levará em 1º leilão, a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação, para o seguinte bem(ns): LOTE 01: 18 (dezoito) COMPRESSORES, sendo:
Avaliação: R$ 152.760,00 (cento e cinquenta e dois mil e setecentos e sessenta reais), conforme Laudo de Avaliação em setembro de 2025. Fiel Depositário e Endereço de localização do(s) bem(ns): Sra. Mônica Ferreira de Souza, Praça Lord Cochrane, nº 156, Federação, CEP: 40210-255, Salvador/BA, Centraltec (nome fantasia da Executada Jireh Distribuidora e Varejista em Ar Condicionado). O(s) bem(ns) será(ão) VENDIDO(S) NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA(M), SEM GARANTIAS, constituindo ônus da parte interessada verificar as condições, antes das datas das alienações judiciais, entre elas, principalmente, verificar o estado de conservação, voltagem (110 ou 220 volts) e etc. Bem(ns) não testado(s), não cabendo reclamações posteriores acerca de circunstâncias que puderem ser conhecidas ou observadas antes do oferecimento dos lances, tais como, procedência, bem como vícios ou defeitos, ocultos ou não, e ausência de peças, devendo os interessados, sobretudo, vistoriar o(s) bem(ns). Portanto, não cabendo ao leiloeiro a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) licitado(s), pressupondo, o oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito dele(s) qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação. Não havendo licitante no 1º leilão, terá início o 2º leilão, através da mesma ferramenta eletrônica, que encerrar-se-á em 26 de agosto de 2026, às 11:00h, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que acima de 60% do valor da avaliação atualizada, tudo nos termos dos Arts. 881 e seguintes do Código de Processo Civil e das condições gerais constantes do site do leiloeiro. Negativas as tentativas anteriores, o bem acima será novamente apregoado com encerramento do primeiro leilão em 10 de novembro de 2026, às 11:00h; não havendo licitantes nessa oportunidade, terá início imediato o 2º leilão, através da mesma ferramenta eletrônica, que encerrar-se-á em 25 de novembro de 2026, às 11:00h, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que não considerado vil, bem como as condições gerais constantes do site do leiloeiro, sendo que pelo presente edital, ficam os Executados EDSON ALVES DE SOUZA, MÔNICA FERREIRA DE SOUZA, JIREH DISTRIBUIDORA E VAREJISTA EM AR CONDICIONADO, PECAS E ACESSORIOS EIRELI e terceiros interessados, intimados das designações supra, caso não sejam intimados pessoalmente ou na pessoa de seus advogados, nos termos do Art. 889, I, do Código de Processo Civil. DOS PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante o pagamento do preço pelo arrematante, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), através de guia de depósito judicial (boleto) que deve ser gerada junto ao site do TJBA e ou BRB – Banco de Brasília, a qual será enviada pela Cravo Leilões ao arrematante através de e-mail: contato@cravoleiloes.com.br. O arrematante pagará, além do valor do lanço, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro, calculado sobre o valor do lance. Em caso de adjudicação, a comissão será de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante. Caso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento, parcelamento, suspensão, remição ou acordo, responderá o executado pelas despesas do Leiloeiro, em 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação. ENTREGA E RETIRADA DO(S) BEM(NS): A MM Juíza de Direito, após a homologação da arrematação e após o prazo para eventuais embargos, expedirá um mandado de entrega do bem. O Oficial de Justiça ou outro responsável pela entrega do bem realizará a entrega do(s) bem(ns) móvel(veis) ao arrematante, conforme o mandado judicial. Correrão por conta do(a) arrematante as despesas, remoção, transporte, bem como, os custos relativos à desmontagem e transferência patrimonial dos bem(ns) arrematado(s), se preciso for. E para que ninguém venha a alegar ignorância, expediu-se este edital, que será afixado e publicado no site do leiloeiro, na forma da lei. Salvador-BA, segunda-feira, 29 de junho de 2026.
CONDIÇÕES GERAIS, DE VENDA E DE PAGAMENTO, DISPONIBILIZADAS NO SITE DO LEILOEIRO
DAS REGRAS DO LEILÃO - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelos Arts. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, que disciplina o leilão eletrônico e demais disposições legais citadas abaixo: DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no site www.cravoleiloes.com.br o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos: DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor (menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões, salvo se emancipados). O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no site www.cravoleiloes.com.br Não poderão ofertar lances (Art. 890): I - os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - o juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - os advogados de qualquer das partes. DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar do leilão vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a Cravo Leilões, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@cravoleiloes.com.br com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF do visitante. DOS LEILÕES – As datas da realização/encerramento dos leilões constam do edital; eventuais divergências entre o que consta nestas condições e no edital, prevalecerá o que consta no edital. DO PARCELAMENTO (Art. 895): O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. DO LEILOEIRO – Os leilões serão realizados pelo leiloeiro público oficial Viriato Domingues Cravo, por MEIO ELETRÔNICO através do site www.cravoleiloes.com.br. DA VOZ DO CONDUTOR DO LEILÃO – Se estiver ativo, o usuário poderá acompanhar o leilão, ouvindo a voz do condutor, através do site www.cravoleiloes.com.br DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do site www.cravoleiloes.com.br e divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. DO LANCE CONDICIONAL – Por ocasião do leilão, caso o maior lance seja inferior ao lance mínimo fixado, será recebido como condicional e será submetido ao MM. Juiz do processo para que leve em consideração as particularidades do caso concreto e as circunstâncias negociais à época da alienação, aceitando ou não o lance. DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do site www.cravoleiloes.com.br que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão. DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis. DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do site www.cravoleiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o(s) bem(ns) correrão por conta do arrematante, inclusive despesas com averbação(ões) de construção(ões), de cancelamento(s) de penhora(s), hipoteca(s) e outros ônus constantes da respectiva matrícula, bem como eventual débito de condomínio caso o produto da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, exceto eventuais débitos de IPTU que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, parágrafo único, do CTN. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. DA AUTORIZAÇÃO DO ARREMATANTE PARA ASSINAR O AUTO DE ARREMATAÇÃO – Com a aceitação das condições aqui dispostas, o Arrematante autoriza o leiloeiro a assinar, em seu nome, o Auto de Arrematação. DO PAGAMENTO – A arrematação far-se-á mediante o pagamento do preço pelo arrematante, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), através de guia de depósito judicial do Banco de Brasília (BRB), a qual será enviado, pelo leiloeiro, ao arrematante através de correio eletrônico e-mail (contato@cravoleiloes.com.br). O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante (Art. 885), conforme consta do edital. O pagamento da comissão do leiloeiro oficial deverá ser realizado imediatamente ao encerramento do leilão, via deósito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada via e-mail ao arrematante. Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por e-mail (contato@cravoleiloes.com.br) para que esse documento seja juntado aos autos do processo. Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido a respectiva carta de arrematação em favor do Arrematante. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e à comissão do Leiloeiro. DA FALTA DE PAGAMENTO – No caso de não pagamento do lance ofertado e da comissão do Leiloeiro Oficial ou não prestada caução, no prazo estipulado, será considerada resolvida a arrematação, nos termos do Art. 903, § 1º, III, do Código de Processo Civil, ficando o lançador impedido de participar de novos leilões judiciais (Art. 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro correspondente a 5% sobre o valor do lance. DA REMISSÃO: Caso o Executado venha a remir a Execução, nos termos do Art. 826, do Código de Processo Civil, pagando ou consignando a importância da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios, ou caso seja celebrado acordo entre as partes, com a suspensão do leilão, ambas as hipóteses, após a inclusão do leilão no sistema deverá, também, pagar o valor correspondente a 2,5% do valor da avaliação do bem, a título de ressarcimento das despesas administrativas do leiloeiro. O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no Art. 39, do Decreto nº 21.981/32. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil e o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do Art. 335, do Código Penal. DA ENTREGA DOS BENS – A transferência do registro do(s) bem(ns) para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da ordem judicial que assim determina, nos termos do Art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil, correndo por sua conta todas as despesas e impostos decorrentes.
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