| Código | 116644 | |||||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/Capital. | |||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 09/07/2026 | |||
| Primeiro Leilão | 17/08/2026 00:15:00 | Último Leilão | 09/09/2026 00:15:00 | |||
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/lote/104264/Im%C3%B3vel-comercial-%C3%A1rea-total-300-m%C2%B2-Centro-S%C3%A3o-PauloSP | Situação | Publicado | |||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 09/07/2026 11:42:30 | |||||
| Visualizações: | 11 | |||||
| Conteúdo |
15ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/CAPITAL. Edital de Hasta Pública do bem abaixo descrito e intimação.
A Meritíssima Juíza de Direito da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/Capital, que este subscreve, na forma da lei. Faz Saber, aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, por este Juízo processam-se os autos de nº 0532024-36.1991.8.26.0100 (via sistema eproc), relativamente ao Cumprimento de Sentença – Ação renovatória de Locação - que Mario Mitne Junior move em face de Edson Nicolau Ambar e E.A. Comércio de Tecidos e Confecções Ltda., tendo sido designado leilão público do bem abaixo descrito, de acordo com as regras expostas a seguir: Da Praça: A1ª Praça terá início no dia 17/08/2026, às 15h00 e se encerrará no dia 20/08/2026 às 15h00, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao da avaliação.Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente à 2ª Praça no dia 20/08/2026, às 15h00 e se encerrará no dia 09/09/2026 às 15h00, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual o superior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os leilões estarão sob a condução da Leiloeira Oficial Silvia de Castro Marques, inscrita na Jucesp sob nº 1059, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, não se incluindo no valor do lance, a ser paga em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED na conta da leiloeira, a ser informada oportunamente. Caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis por cento). Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do artigo 903, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a comissão da leiloeira será a esta devida. Condições de Participação: Para participar do leilão os interessados deverão se cadastrar no site da leiloeira e se responsabilizarão pela utilização da senha de acesso fornecida. Lances: Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.hastapublica.com.br. Os lances são concretizados no momento de sua captação pelo provedor da leiloeira. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para viabilizar a participação de todos os interessados. Incremento mínimo: Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis. Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. Pagamento do lance e comissão: Encerrado o leilão, o participante que oferecer o maior lance deverá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas realizar o depósito judicial da guia emitida automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço e o pagamento da comissão da gestora. Decorrido o prazo sem o devido depósito da oferta e o pagamento da comissão, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e os lances imediatamente anteriores serão submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no artigo 897 do CPC. Propostas: Serão recebidas observando-se o disposto no artigo 895, do Código de Processo Civil. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverão indicar, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer. Assinatura do Auto de Arrematação: O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento 1.625/2009. Custas e Despesas: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para imissão na posse do imóvel bem como as despesas de transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, além de outros débitos que incidirem sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação e os débitos tributários para cuja incidência e quitação se aplicam as disposições do artigo 130, parágrafo único do CTN e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Também serão do arrematante a responsabilidade e os custos de qualquer regularização que se fizer necessária decorrente de eventuais divergências entre as informações contidas nos documentos oficiais e as apuradas “in loco” no imóvel. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. Acordo, Remição e Desistência: Caso as partescelebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar a leiloeira pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. Quota-parte do coproprietário e/ou cônjuge: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem (p.ex.: condomínio). O (s) coproprietário (s) do bem tem direito de preferência, nos termos dos artigos 843, parágrafo primeiro e 889, inciso II do CPC. Pluralidade de credores e/ou exequentes: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC). Baixas registrais: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o bem. Dúvidas e esclarecimentos: (11) 9.9709-9050 ou atendimento@silvialeiloes.com.br. Descrição do bem que será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra: Prédio sito a Rua 25 de Março nº 673, antigo nº 165, no 1º Subdistrito Sé, consistente em uma casa de sobrado e respectivo terreno de 140,88ms², com a seguinte descrição: o terreno mede 5,45ms de frente por 25,85ms da frente aos fundos, confrontando por um lado com José de Souza Macedo, de outro com herdeiros de Antonio Joaquim das Dores, e nos fundos com pessoa cujo nome se ignora. Consta que o imóvel, objeto da presente matrícula, tem atualmente as seguintes confrontações: pelo lado direito de quem da rua 25 de março olha para o mesmo, com o prédio 681, do lado esquerdo com o número 669, e nos fundos com Mário Mitne. Matrícula nº 37.697 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Cadastro Municipal nº 001.064.0019-3. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel possui o térreo de loja, com vitrines e prateleiras e escada de acesso ao pavimento superior, que constitui uma sobreloja, com banheiros, escritórios e depósitos. A edificação assim se distribui: pavimento térreo com 150m² e pavimento superior com 150m², totalizando a área construída de 300m². Ônus: Penhora em favor do Exequente (R.15 – 28/12/95); Penhora em favor de Antonio Catarino de Oliveira (Av. 32 - 24/03/20); Penhora em favor da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento econômico – SF (Av. 36 – 05/05/21); Penhora em favor de Paulo Sérgio Zeminian (Av.37 – 28/06/22); Penhoras em Favor do Município de São Paulo (Av. 38 – 01/06/23 e Av.39 – 01/06/23); Penhora em favor de Ginaldo de Jesus (Av. 40 – 18/07/23); Contrato de locação firmado com Celina Maria Lazaro com direito de preferência na aquisição do imóvel em caso de alienação - Término previsto em 30/12/2027 (R. 42 – 06/08/25 e Av. 43 – 06/08/25); Penhora em favor do Banco do Brasil (Av. 46 – 23/01/26). Observação: O imóvel em questão atualmente é composto por boxes comerciais ocupados por locatários cujas locações foram ajustadas de forma verbal. Avaliação: R$ 19.900.000,00 (em Abr./2022), atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP para R$ 23.631.598,00 (em Mai./2026). Impostos, Multas e Taxas: R$ 1.236.885,60 (Mai./2026). Débitos do Processo: R$ 5.698.378,95 (Mai.2025). Depositário: Edson Nicolau Ambar, CPF: 852.064.408-25. Terceiros: Antonio Catarino de Oliveira,Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico -SF, Paulo Sérgio Zeminian, Município de São Paulo/SP, Ginaldo de Jesus, Celina Maria Lazaro, Banco do Brasil, Patrícia Senhora Nuñez Sala. Pelo presente edital ficam a(s) parte (s), o executado(s), bem como seu (s) cônjuge (s), se casado(s) for (em), credor (es) fiduciário(s) /hipotecário(s) /preferencial (is), coproprietário(s), promitente(s) comprador (es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor (es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 30/08/95, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Embargos de Declaração nos autos principais e Agravo de Instrumento nº 4059332-19.2026.0000/TJSP, via sistema eproc). A expropriação prevista neste edital é regida pelas disposições contidas no Código de Processo Civil, no Prov. CSM 1625/2009 ou naquele que vier a substituí-lo, bem como na Resolução 236 do CNJ. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoas e dos respectivos patronos.
Danielle Paravani Juíza de Direito
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