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Código 116661
Justiça TJGO Vara JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Cidade/UF FORMOSA/GO Disponibilizar em: 09/07/2026
Primeiro Leilão 17/07/2026 10:00:00 Último Leilão 17/07/2026 00:00:00
Link Leilão www.alfaleiloes.com Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260709141914_Edital_homologado_pelo_Juiz_de_Direito___Publica__o.pdf
Cadastrado em: 09/07/2026 14:18:31
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Conteúdo

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais
interessados e para intimação do executado: ANTONIO ALVES DE SOUZA (CPF/MF Nº 050.469.631-
91), e seu cônjuge EVANDINA TEODORO DE SOUZA (CPF/MF Nº 823.491.001-97).
O MM. Juiz de Direito Dr. Heron Jose Castro Veiga, da Juizado Especial Cível – Foro de Formosa,
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da
Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por VALDECI RODRIGUES FERREIRA
(CPF/MF Nº 338.460.146-72) em face de ANTONIO ALVES DE SOUZA (CPF/MF Nº
050.469.631-91), nos autos do Processo nº 5166872-94.2016.8.09.0045, e foi designada a venda do
bem abaixo descrito, nos termos dos artigos 879 a 903 do CPC, que disciplinam a Alienação em
Leilão Judicial e de acordo com as regras expostas a seguir:
01 – BEM: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua 27, nº 46, Setor Bosque, Formosa /GO – CEP: 73802-
030 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Parte dos lotes 01 e 02 da quadra XIV, situado nesta
cidade no loteamento denominado Setor Bosque, e com os seguintes limites e metragens:
Frente para a rua 27, medindo 11 metros; fundo limitando-se com o lote 13,
medindo 11 metros; lado direito, limitando-se com o lote 7, medindo 28 metros e
pelo lado esquerdo, limitando-se com o vendedor, medindo 28 metros. Perfazendose
uma área total de 308 m² de extensão superficial.
DADOS DO IMÓVEL
Inscrição Municipal n° 375474
Matrícula Imobiliária n° 6.379 Cartório do 1º ofício do
Registro de imóveis de
Formosa/GO
ÔNUS
Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores
R .03 11/07/2022 Penhora
Exequenda
Proc. nº 5166872-
94.2016.8.09.0045
Valdeci Rodrigues Ferreira
OBS.01: O imóvel é composto por uma casa construída em alvenaria com garagem,
2 (duas) salas, copa, 4 (quatro) quartos, banheiro, cozinha, área de fundos com lavanderia,
2 (dois) quartos de fundo/despensa, quintal (Laudo de avaliação mov. 220).
OBS.02: Foi deferida a penhora de 50% de propriedade do executado em relação ao
presente imóvel (Decisão de mov. 217), de modo que será realizado o leilão da integralidade
do bem nos termos do artigo 843 do CPC, resguardando-se a quota-parte
da coproprietária/cônjuge (50%) sobre o produto da arrematação, garantida a sua
preferência na aquisição do bem em igualdade de condições.
OBS.03: O executado impugnou a constrição judicial que recaiu sobre o imóvel (Mov.
207), objetivando o reconhecimento de impenhorabilidade, por supostamente se tratar
de bem família. A impugnação não foi acolhida (Decisão de mov. 217). Da decisão
não houve recurso.

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 425.000,00 (Ago/2022 – Laudo de Avaliação
mov. 220 – Homologação às mov. 370).
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 495.159,56 (Mai/2026). O valor de avaliação
será atualizado à época das praças através do índice do INPC.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 8.801,81 (Mai/2026). Os débitos tributários ficarão subrogados
no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 130.420,49 (Abr/2026 - Mov. 471).
02 – DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 17 de julho de 2026, às 10 horas, e se encerrará no dia
17 de julho de 2026, às 12 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação
nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á, iniciandose
em 17 de julho de 2026, às 13 horas, e se encerrará em 17 de julho de 2026, às
15 horas.
03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo
que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% do valor da avaliação (artigo
891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas
propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora
(www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta (no prazo de
3 dias contados da arrematação) e o restante em até 4 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar
de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo
índice do INPC, devendo o arrematante comprovar mensalmente o pagamento das respectivas parcelas.
Em caso de atraso no pagamento das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre
a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e será garantido por hipoteca do próprio
bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em
diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de
maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada
em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).
04 – LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO,
matriculado na Junta Comercial de Goiás sob n° 101, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista
em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal
http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o
devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado
e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e
843, § 1º CPC).
06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único
credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará,
dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse
caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do
coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo
843, CPC).
08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito
judicial do Banco do Brasil gerada no https://siscondj.tjgo.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/,
respectivamente, no prazo de até 72 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o
encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo
884, IV e artigo 892 do CPC).
09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente
a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo
arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente
nos casos de adjudicação do bem, o valor de 2% (dois por cento) sobre o valor de avaliação e pelo
executado nos casos de acordo e remição, o valor de 2% (dois por cento) sobre o valor de avaliação,
conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito
em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta
bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação
(artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo
24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso
de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado,
pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante
responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão
sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado
o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites
e regras estabelecidas no presente edital.
11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se
encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas
designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para
obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado
a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de
interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem,
remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta
exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
12 – SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que
recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
13 – VÍCIO INFUNDADO: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de
vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa
em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem, nos termos do artigo
903, § 6º do Código de Processo Civil.

14 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que
recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço
(artigo 908, §1°, do CPC).
15 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no
Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.
Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento
do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário
para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término
da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo
900 do CPC).
16 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com
a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em
que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de
bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC).
Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias
pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas
da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
17 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou
entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada
a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e
juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado
será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228
do Código Civil.
18 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando
negativo o Leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de
Alienação Particular, estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de
compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do item 03 deste Edital.
19 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a
ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida 136, n° 761, Qd. F-44 Lt. 2-E, 11º andar
todo– Edifício Nasa Business Style – Setor Sul - CEP 74093-250 - Goiânia – GO, endereço eletrônico
contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação
neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço:
www.alfaleiloes.com.

20 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e
dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado
na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no
endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço,
considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
Goiânia, 08 de julho de 2026.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei.
Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DR. HERON JOSE CASTRO VEIGA
JUIZ DE DIREITO

EDITAL HOMOLOGADO PELA DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO, MOVIMENTAÇÃO 478, PROFERIDA NOS AUTOS 5166872-94.2016.8.09.0045