| Código | 116677 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de Santa Catarina | Vara | 4ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | BLUMENAU/SC | Disponibilizar em: | 09/07/2026 | |
| Primeiro Leilão | 23/07/2026 15:00:00 | Último Leilão | 30/07/2026 15:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.junkesleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 09/07/2026 15:45:46 | |||
| Visualizações: | 32 | |||
| Conteúdo |
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau Rua Zenaide Santos de Souza, 363, sala 14 - Bairro: Velha - CEP: 89036-901 - Fone: (47)3321-9395 - www.tjsc.jus.br - Email: blumenau.civel4@tjsc.jus.br
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito RODRIGO VIEIRA DE AQUINO da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que este órgão julgador levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições a seguir descritas, os bens abaixo relacionados, nas seguintes datas:
1º LEILÃO: dia 23/07/2026, às 15h00min (horário de Brasília/DF), por preço igual ou superior ao valor da avaliação judicial. 2º LEILÃO: dia 30/07/2026, às 15h00min (horário de Brasília/DF), a quem mais ofertar, desde que o valor do lance seja igual ou superior a 50% do valor da avaliação judicial, conforme art. 891, parágrafo único do CPC. Local do Leilão: O Leilão será realizado exclusivamente pela internet (ON-LINE), através do site do leiloeiro: www.junkesleiloes.com.br Condutor do Leilão: André Lucas Junkes, Leiloeiro Público Oficial matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, sob o nº AARC/486.
Relação dos Bens penhorados: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036541-11.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RUDOLF WALTER EXECUTADO: JOHNNY PEREIRA
Lote único:Os direitos aquisitivos derivado do financiamento por alienação fiduciária do imóvel matriculado sob o n. 34.707 do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau/SC – IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: O Apartamento n° 05, do Bloco 01, localizado no 3° Pavimento ou 2° Andar do "CONDOMÍNIO RUDOLF WALTER", situado nesta cidade, no bairro Itoupava Central, na rua Rudolfo Walter n° 1.819, contendo a área privativa de 58,5063 m², área de uso comum de 9,3664 m², área real total de 67,8727 m², área privativa acessória (vaga de garagem) de 11,04 m², área real total (com vaga) de 78,9127 m², coeficiente de proporcionalidade de 0,1066, fração de solo de 77,6129 m², edificado no terreno, contendo a área de setecentos e vinte e oito metros quadrados (728,00 m²), fazendo frente em catorze metros (14,00 m), com o lado par da mencionada rua Rudolfo Walter; fundos, em catorze metros (14,00 m), com terras de Haroldo Schwanke; estremando pelo lado direito, em cinquenta e dois metros (52,00 m), com terras de Floresval Cordeiro no Nascimento; e, pelo lado esquerdo, em cinquenta e dois metros (52,00 m), com terras de Roberto Sampara e Nilda de Mio Smapara.
Avaliação: O imóvel foi avaliado em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme laudo de 28/10/2024, sendo atualizado pelo IPCA até abril de 2026 para R$ 210.282,99 (duzentos e dez mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos). Deduzido o saldo devedor do financiamento, no valor de R$ 87.143,24 (oitenta e sete mil, cento e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos), apura-se o montante de R$ 123.139,75 (cento e vinte e três mil, cento e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), correspondente aos direitos aquisitivos objeto da presente alienação. Lance mínimo no 2º leilão: R$ 61.570,00 (sessenta e um mil e quinhentos e setenta reais). Localização do imóvel: Rua Rudolfo Walter, 1819 - Itoupava Central, Blumenau - SC, 89068-239.
Valor do débito executado pelo Condomínio: R$ 26.471,49, em 24/11/2025.
Ônus/Recursos: Consta no R.4 desta matrícula registro de Mútuo com Alienação Fiduciária em garantia em favor da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com saldo devedor de R$ 87.143,24 em 14/04/2026, conforme Evento 190 do processo. O arrematante deverá quitar integralmente o saldo devedor perante o credor fiduciário. Consta na AV.6 desta matrícula penhora oriunda do processo nº 5036541-11.2022.8.24.0008, que tramita perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC (ônus do próprio processo).
a) O objeto do leilão restringe-se aos direitos aquisitivos do devedor. O arrematante não adquire a propriedade imediata do imóvel.
b) O arrematante terá a obrigação de quitar o saldo devedor do contrato de financiamento para obter a propriedade definitiva. O saldo devedor atualizado em abril de 2026 é de R$ 87.143,24, com prestações mensais ativas, cabendo ao interessado buscar os valores exatos junto à instituição financeira no momento do leilão.
c) O valor da arrematação servirá para o pagamento da dívida do Condomínio, atualizada em novembro de 2025 no valor de R$ 26.471,49.
d) Caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitar integralmente a dívida condominial, o arrematante ficará responsável por realizar o pagamento do saldo remanescente perante o Condomínio, assumindo a obrigação relativa aos débitos passados e futuros.
Disposições Gerais:
1- Poderão oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; dos advogados de qualquer das partes, conforme art. 890 do CPC. 2- Os lances serão efetuados exclusivamente pela Internet (ON-LINE), através do site do leiloeiro www.junkesleiloes.com.br, mediante o cadastro prévio do interessado e envio da documentação necessária para efetivação do cadastro, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do horário de encerramento do leilão. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Sendo assim, tendo em vista as diferentes velocidades nas transmissões de dados e resposta de cada dispositivo, dependentes de circunstâncias alheias ao controle do provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recepcionados pelo provedor antes do fechamento do lote. 3- O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado à vista, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, que será encaminhada pelo Leiloeiro via e-mail. Admitem-se também propostas de parcelamento, sujeito a análise e aprovação do juízo, mediante entrada de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do montante à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com parcelas corrigidas, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), ciente de que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme art. 895 do CPC. 4- O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, à vista e em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de transferência bancária eletrônica para conta do Leiloeiro que será informada após a arrematação via e-mail. Em hipótese alguma a comissão será devolvida ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por motivos alheios à vontade do arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão correrá por conta do exequente/adjudicante, executado/remitente ou das partes acordantes, com percentual fixado pelo Juízo. 5- Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais, não cabendo ao Juízo de Direito ou ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade referente a consertos, remarcações, regularizações, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens, eventual ocupação e necessidade de ações possessórias, necessidade de regularização do imóvel, restrições para construção, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo, cabendo ao interessado realizar a prévia verificação do bem. 6- Tratando-se de bem imóvel, o arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos de IPTU ou ITR anteriores a arrematação, cabendo ao arrematante requerer em juízo ou perante os órgãos competentes o levantamento de eventuais constrições, penhoras, restrições, hipotecas e baixas de débitos existentes sobre os bens arrematados, caso necessário. 7- Cabe ao arrematante arcar com as despesas relativas aos impostos, transporte, remoção, taxas para a transmissão e registro da propriedade do bem, eventual necessidade de desmembramentos, regularizações, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referentes à regularização de área, edificações e benfeitorias não averbadas na respectiva matrícula. 8- Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação, exceto nos casos previstos em lei conforme art. 903, § 5º do CPC. Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do seu lance no prazo previsto estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu cadastro excluído definitivamente do site do Leiloeiro, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 9- Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos, conforme art. 903 do CPC, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso. 10- A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, conforme art. 901, § 1º do CPC. 11- O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.junkesleiloes.com.br, nos termos do art. 887, § 2º do CPC. 12- Pelo presente Edital, ficam intimadas da alienação judicial as partes, os devedores e seus cônjuges se casados forem, bem como os eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o senhorio direto, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido intimados pessoalmente, nos termos do art. 889 do CPC.
Informações, dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidas junto a 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC, ou com o Leiloeiro Oficial André Lucas Junkes, pelo telefone/WhatsApp: (47) 99234-1557, e-mail: junkesleiloes@gmail.com, Site: www.junkesleiloes.com.br.
Blumenau, 05 de maio de 2026.
__________________________ André Lucas Junkes Leiloeiro Público Oficial AARC/486 |
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