| Código | 116690 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | TRT3 | Vara | 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG | |||
| Cidade/UF | BELO HORIZONTE/MG | Disponibilizar em: | 10/07/2026 | |||
| Primeiro Leilão | 16/09/2026 09:00:00 | Último Leilão | 16/09/2026 09:00:00 | |||
| Link Leilão | https://www.marcoantonioleiloeiro.com.br/ | Situação | Publicado | |||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 10/07/2026 10:37:07 | |||||
| Visualizações: | 11 | |||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO – TRT-3 – 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG. NÚMERO DO PROCESSO CNJ: 0011475-30.2017.5.03.0007. EXEQUENTE: GEVISON JOSE PEREIRA. EXECUTADO: S&M TRANSPORTES S.A. O leilão ocorrerá na modalidade exclusivamente eletrônico, podendo ser transmitido ao vivo, e será realizado nos sites dos leiloeiros: www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br; O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis nos sites ou pelos telefones (31) 3207-3900 / 3024-4451. DATA DO LEILÃO: 16/09/2026 a partir das 9h00min. ENCERRAMENTO DO LEILÃO: Os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse até as 17:00 horas, podendo ser prorrogado enquanto houver disputas. OBSERVAÇÃO: Se tratando de leilão realizado simultaneamente nas plataformas www.marcoantonioleiloeiro.com.br e www.saraivaleiloes.com.br, o lance ofertado em um dos sites, será replicado no outro, sob o codinome “lancador”. LANCE MÍNIMO: Não havendo valor mínimo determinado previamente pelo Juiz, o bem poderá ser vendido pela melhor oferta nos termos do art. 888, §1º da CLT, desde que não seja considerado preço vil, nos termos do art. 891 do CPC. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) M. BENZ/INDUSCAR APACHE U, placa HEM8053, chassi 9BM3840789BB798977, RENAVAM 00349999457, ano fabricação/modelo 2011/2011, cor predominante branca, em regular estado de conservação e em funcionamento na data da penhora, avaliado em R$ 75.000,00. ÔNUS: Conforme consulta no site Detran/MG em sexta-feira, 10 de julho de 2026 - 10 horas e 29 minutos: Este Veículo não tem Autuação e não tem Multas. Possui 4 Restrições Judiciais de Transferência. Agente Financeiro informa que o favorecido quitou Restrição Financeira. Esta desalienação só será processada após a emissão de um novo CRV através da opção de inclusão e retirada de Restrição Financeira. Veículo licenciado para o ano de 2026. 02) M. BENZ/INDUSCAR APACHE U, placa HGJ1425, chassi 9BM3840789B656817, RENAVAM 00177583487, ano fabricação/modelo 2009/2009, cor predominante branca, em regular estado de conservação e em funcionamento na data da penhora, avaliado em R$ 67.000,00. ÔNUS: Conforme consulta no site Detran/MG em sexta-feira, 10 de julho de 2026 - 10 horas e 31 minutos: Este Veículo não tem Autuação e não tem Multas. Possui 4 Restrições Judiciais de Transferência. Agente Financeiro informa que o favorecido quitou Restrição Financeira. Esta desalienação só será processada após a emissão de um novo CRV através da opção de inclusão e retirada de Restrição Financeira. Veículo licenciado para o ano de 2026. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Santa Mônica, 51, São Marcos, Belo Horizonte/MG. FORMA DE PAGAMENTO: O leilão será aberto somente parapagamento à vista. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem do M.M juízo, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32; Código Penal; CLT, CPC e CTN, nas seguintes condições: 1º) O leilão será realizado pelos Leiloeiros Ângela Saraiva Portes Souza e Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior, nas datas e horário acima, podendo ser prorrogado por 00h30min. Os leiloeiros ficam autorizados a alternar a sequência de lotes caso julguem necessário. 2º) O Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão. 3º) Nos termos do art. 887 §2º do CPC, o presente edital será publicado nos sites: www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br. 4º) Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá realizar o cadastro e se habilitar nos sites dos leiloeiros (www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br) e, somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login, poderá ofertar os lances. 5º) Os Leiloeiros não se responsabilizarão por quaisquer ocorrências oriundas de falhas e/ou impossibilidades técnicas do dispositivo de acesso ou conexão de internet do interessado, sendo de sua inteira atribuição a checagem do funcionamento anteriormente ao leilão, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. 6º) Os Leiloeiros não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7º) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelos Leiloeiros Oficiais para qualquer ajuste e/ou informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos dos Leiloeiros, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 8º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”. 9º) Considerando que os Leiloeiros não possuem acesso ao sistema interno do DETRAN onde são informados os gravames que recaem sobre o veículo, estas informações serão disponibilizadas pela secretaria do juízo. 10º) Ficará a cargo do arrematante, as despesas referentes à transferência de propriedade, retirada e transporte do veículo. Deverá também o arrematante, proceder à pesquisa junto ao DETRAN antes da arrematação, para que tenha ciência de todas as despesas com impostos, taxas e multas incidentes ou que possam incidir sob o veículo, e se for o caso, requerer ao Juízo da Vara competente, a aplicação do art. 130 do CTN. 11º) Deverá o fiel depositário do bem, permitir a visitação com horário pré-agendado, mediante pedido do interessado nos autos. 12º) Os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para o recebimento de lances até o fim do expediente dos Leiloeiros, desde que respeitadas todas as condições do leilão realizado. Eventualmente, no tocante aos bens que não receberem lances, em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual, poderão os Leiloeiros receberem propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do Magistrado, até o fim do ato de leilão. 13º) Pelos serviços prestados, caberão aos Leiloeiros o recebimento de comissão no percentual de 10% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. 14º) A comissão dos Leiloeiros deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do leilão, e o comprovante deverá ser enviado aos Leiloeiros no e-mail financeiroleilao.trt3@gmail.com, na mesma data, até às 16h00min. 15º) O pagamento da arrematação será feito através de guia judicial que será encaminhada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro. 16º) O valor da arrematação deverá ser integralmente pago impreterivelmente nas 24 (vinte e quatro) horas úteis subsequente ao leilão, conforme art. 888, §4º da CLT, e o comprovante deverá ser enviado aos Leiloeiros no e-mail financeiroleilao.trt3@gmail.com, na mesma data, até às 16h00min. 17º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão dos Leiloeiros, que reterão o valor correspondente. Na hipótese de não pagamento da comissão, os Leiloeiros poderão promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante o Cartório competente, nos termos do art. 245 §4º do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região. 18º) Nos termos do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO, TÍTULO XV, Art. 245, § 3° e §5º se o bem for arrematado, no caso de acordo ou pagamento da dívida (remição) se requeridos após o leilão, os leiloeiros serão remunerados com o correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de Adjudicação, a remuneração dos leiloeiros será paga pelo adjudicante e será depositada antes da assinatura da respectiva carta. 19º) Ainda, em caso de inadimplemento da arrematação, seja na modalidade à vista ou parcelada, os Leiloeiros ficam autorizados a aproveitar o lance do licitante que mantiver a proposta. 20º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos. 21º) A Nota de Arrematação será expedida pelos Leiloeiros após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem. 22º) Por ordem do juízo e por força de lei, caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimado do leilão e dos ônus que lhe serão impostos, referidos no item 18º. 23º) Os Leiloeiros não são responsáveis por qualquer eventual morosidade na expedição da Carta/Auto de Arrematação e determinação de retirada de eventuais ônus, visto que é de competência exclusiva do Poder Judiciário tais atribuições, cabendo ao arrematante diligenciar para que sejam efetivadas. 24º) Nos termos do art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Por ordem deste Juízo, foi expedido o presente Edital em 10/07/2026.
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