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Código 116726
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 7ª Vara Cível Campinas
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 11/07/2026
Primeiro Leilão 20/07/2026 14:00:00 Último Leilão 23/07/2026 14:00:00
Data(s) Extra(s) 23/07/2026 14:01:00 12/08/2026 14:00:00  
Link Leilão https://www.gaialeilao.com.br/lote/000016 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260711200016_EDITAL_CAMPINAS_00366.pdf
Cadastrado em: 11/07/2026 19:59:40
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO

 

Edital de 1º e 2º Leilão do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação do requerido GENESIO MARTINS FILHO, CPF/MF nº 555.780.048-49 nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0036638-40.2007.8.26.0114 em tramitação perante a Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas - SP, requerida por VOCAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 44.884.658/0001-89, devidamente representada por seu representante legal

 

A Dra. Vanessa Miranda Tavares de Lima, Juíza de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que que a Leiloeira PRISCILA DA SILVA JORDÃO, JUCESP sob nº 1.081, com endereço na Av. 9 de Julho, 3405, 3º andar, conjunto 308, Anhangabaú, Jundiaí, SP - CEP 13208-056, realização o LEILÃO ON-LINE através do sítio eletrônico www.gaialeiloes.com.br (“Gaia Leilões”), em condições que segue:

 

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote 24 da quadra 99, do Jardim Nova Europa-continuação, medindo 11ms. de frente para a rua S. Joaquim da Barra, antiga rua 60, igual medida nos fundos, de ambos os lados da frente aos fundos mede 25ms., com 275ms2, confrontando como os lotes 23, 25 e 27; cadastrado sob nº 38.324.000 na P.M. local. MATRÍCULA 16.277, 3º CRI CAMPINAS. CADASTRO MUNICIPAL Nº 042.025.812/3443.12.22.0291.01001.

LOCAL DO BEM: Rua São Joaquim da Barra, nº 103, Jardim Nova Europa, Campinas.

AVALIAÇÃO: R$ 746.380,50 (setecentos e quarenta e seis mil, trezentos e oitenta reais e cinquenta centavos) (JANEIRO de 2026 - Conforme fls. 1278/1292 dos autos), a qual será corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DOS ÔNUS E DAS OBSERVAÇÔES: Em análise a matrícula do imóvel, verificou-se constar: conforme Av.13, 04/07/2013 foi averbado o Cadastro Municipal atual sob nº 042.025.812/3443.12.22.0291.01001. Na Av.15, 18/09/2013 foi averbada a Execução nº 1802/2009 movido por José Bertulino Santos, CPF/MF sob nº 600.615.108-15. Na Av. 20, 01/08/2019 há registro da Indisponibilidade do bem (Processo 0161400-19.2008.5.15.0125). Na Av.21, 02/09/2019 foi averbada a penhora no processo 0109500-94.2008.5.15.0125 figurando como exequente Josuel Sebastião Lima da Silva, CPF/MF nº 039.907.744-84. Na Av.22, 13/10/2022 o registro da Indisponibilidade, Processo 0144600-35.2007.5.15.0129, da 10ª Vara do Trabalho de Campinas. Na Av. 23, 17/09/2025, averbação penhora Execução Civil 0013369-64.2024.8.26.0602 que figura como exequente Nadir Alexandrina da Oliveira, CPF/MF sob nº 297.202.798-18.  

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 391.897,63 (trezentos e noventa e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos) (abril de 2025 – Conforme fls. 1062/1063 dos autos).

 

VISITAÇÃO: Os bens poderão ser vistoriados em horário comercial, mediante agendamento prévio pelo e-mail contato@gaialeiloes.com.br. Para agendar a visita, o interessado deverá encaminhar: (I) RG, CNH ou documento oficial com foto; (II) comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias; (III) certidão de estado civil (nascimento, casamento ou averbação); (IV) selfie segurando o documento de identificação, de forma legível.  A visitação depende de autorização do responsável pela guarda do bem e poderá não ocorrer, especialmente quando este estiver na posse do executado. Ressalta-se que a arrematação será realizada por conta e risco do interessado, independentemente da realização de visita prévia.

 

DATA DAS PRAÇAS

 

  • 1ª Praça começa em 20/07/2026, às 14hs00min, e termina em 23/07/2026, às 14hs00min; 
  • 2ª Praça começa em 23/07/2026, às 14hs01min, e termina em 12/08/2026, às 14hs00min.

 

CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (2ª Praça).O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24h após ter sido declarado(a) pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial como vencedor.

 

PAGAMENTO À VISTA; O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, a qual poderá ser obtida através em link específico do Banco do Brasil para esse fim, prazo de até 24h do encerramento do leilão com a declaração do vencedor; independente da data de vencimento que constar nas guias judiciais respectivas. As guias da arrematação serão enviadas pela Leiloeira Oficial ao término da praça, com envio das informações por e-mail.

 

DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar sua proposta por escrito, até o início do Primeiro Leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do Segundo Leilão, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento). A proposta para aquisição em prestações deverá conter, obrigatoriamente, a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, o qual deverá ser depositado por meio de guia judicial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da Hasta, sendo o saldo remanescente parcelado em, no máximo, 30 (trinta) meses, em parcelas mensais e sucessivas. O saldo parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis (Art. 895, § 1º, do CPC). As propostas para aquisição em prestações deverão, ainda, indicar de forma clara, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o Leilão (Art. 895, § 6º, do CPC), e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, do CPC). Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, será declarada vencedora a mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor, ou, em condições iguais, pela formulada em primeiro lugar (Art. 895, § 8º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, § 4º, do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 5º, do CPC). Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado (Art. 895, § 9º, do CPC).

 

9. DO INADIMPLEMENTO DO LANCE OU PROPOSTA: Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o(a) Leiloeiro(a) Oficial comunicará o fato ao MM. Juízo responsável, informando os lances imediatamente anteriores (art. 270, das NSCHJ), para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da Praça.

 

10. COMISSÃO DA LEILOEIRA: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 24h úteis a contar do encerramento da praça na conta da empresa, que será enviada por e-mail ao arrematante. A comissão da Leiloeira Oficial não compõe o lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

11. INADIMPLEMENTO: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do(a) Leiloeiro(a) Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o(a) Leiloeiro(a) Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito.

 

12. CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) Praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento; após a realização da alienação, a comissão da Leiloeira Oficial será devida integralmente, devendo as partes declinarem na minuta de acordo de quem será a responsabilidade pelo adimplemento, sob pena de o Executado suportá-lo integralmente.

 

13. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:  Nos termos do parágrafo único do art. 130, do CTN, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, sub-rogam-se no preço da arrematação.Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.  A alienação será realizada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências, serão de responsabilidade do arrematante Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC).

 

14. DA FRAUDE E DA PERTURBAÇÃO DE HASTA: Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

15. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: As dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanadas através do telefone (11) 3135-5689, WhatsApp (11) 9.8270-2280, e-mail: contato@gaialeiloes.com.br ou, ainda, em seu escritório situado na com endereço na na Av. 9 de Julho, 3405, 3º andar, conjunto 308, Anhangabaú, Jundiaí, SP - CEP 13208-056.

 

16. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NAS PRAÇAS: Os interessados em participar do leilão deverão realizar o cadastro prévio no site www.gaialeiloes.com.br e, subsequentemente, se habilitar acessando a página específica desta Praça, para participação online, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas integralmente as condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª Praça estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Para fins de habilitação e validação do cadastro, é obrigatório o envio da seguinte documentação: para Pessoa Física, deve-se anexar documento de identificação válido, comprovante de endereço emitido há no máximo 90 (noventa) dias, e certidão de casamento (se o estado civil for casado, viúvo ou divorciado); para Pessoa Jurídica, é necessário o cartão de CNPJ, contrato social, comprovante de endereço e o documento de identificação válido do sócio responsável.

 

Fica o requerido GENESIO MARTINS FILHO, CPF/MF nº 555.780.048-49 nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0036638-40.2007.8.26.0114 em tramitação perante a Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas – SP e VANIA ANTUNES MARTINS, CPF/MF nº 247.814.068-31, o terceiro interessado José Bertulino Santos, CPF/MF sob nº 600.615.108-15 e a Prefeitura Municipal de Campinas INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora e avaliação realizadas, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal.

 

Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

Campinas – SP, 9 de junho de 2026

 

Dra. Vanessa Miranda Tavares de Lima

Juíza de Direito