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Código 116798
Justiça Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 13/07/2026
Primeiro Leilão 24/08/2026 15:00:00 Último Leilão 27/08/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.pecinileiloes.com.br/lote/campinas-sp/10499/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260713175143_01___EDITAL.pdf
Cadastrado em: 13/07/2026 17:51:21
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Conteúdo

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS

2ª VARA CÍVEL - COMARCA DE CAMPINAS/SP

Para conhecimento dos interessados e intimação do executado, dos coproprietários, bem como de eventuais terceiros interessados.

Carta Precatória Cível nº 1006515-46.2024.8.26.0114, expedida nos autos do Processo nº 0020727-97.2012.8.16.0014 – Cumprimento de Sentença em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Londrina/PR.

Exequente: PAULO HORTO LEILÕES LTDA. (CNPJ nº 01.393.833/0001-22).

Executado: MANOEL ANTONIO BARROS (CPF nº 016.902.438-56), casado, sob o regime da comunhão parcial de bens, com MARIA INEZ BARBOSA BARROS (CPF nº 016.944.758-83).

O Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Lucas Pereira Moraes Garcia, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que tiverem ciência deste edital, por qualquer meio, e a quem possa interessar, que, com fundamento no art. 881, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/09 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), levará a público leilão para venda e arrematação, por intermédio da Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matrícula JUCESP nº 715, e do portal de leilões online da Pecini Leilões (www.pecinileiloes.com.br), o imóvel abaixo descrito, conforme as regras a seguir expostas:

DO IMÓVEL                                       

LOTE DE TERRENO SOB Nº 40, da QUADRA 52, do loteamento denominado JARDIM CHAPADÃO,em Campinas/SP, medindo 8,00 metros de frente para a rua Lúcio Pereira Peixoto, antiga rua 4; 48,40 metros de um lado, confrontando com o lote 39; 46,30 metros de outro lado, confrontando com o lote 41; e 11,60 metros nos fundos, onde confronta com os lotes 23 e 24.

Conforme Av. 01 da matrícula do imóvel, sobre o imóvel foi edificado um prédio residencial que recebeu o nº 175 da Rua Lúcio Pereira Peixoto, com as seguintes áreas:

  • Principal de 56,00m²;
  • Dependência de 46,55m²;
  • Total Construída de 102,55m².

Dados gerais do imóvel:

  • Imóvel situado na Rua Dr. Lúcio Pereira Peixoto, nº 175 – Jardim Chapadão, Campinas/SP;
  • Matrícula Imobiliária nº 83.843 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP;
  • Código Cartográfico nº 3412.53.33.0266.01001;
  • Valor de Avaliação: R$ 471.263,27 (quatrocentos e setenta e um mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e sete centavos). Valor devidamente atualizado até 13 de julho de 2026, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo.

DA HASTA PÚBLICA

A 1ª Praça terá início em 24 de agosto de 2026, às 15h00m, e permanecerá aberta para lances pelo período de 3 (três) dias. Não havendo oferta igual ou superior ao valor de avaliação do bem, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início em 27 de agosto de 2026, às 15h00m, permanecerá aberta por 28 (vinte e oito) dias e se encerrará em 24 de setembro de 2026, a partir das 15h00m, ocasião em que o bem será ofertado em tempo real, via internet, pelo período mínimo de 20 (vinte) minutos.

Na 1ª Praça, o lance mínimo corresponderá ao valor atualizado da avaliação do imóvel. Na 2ª Praça, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a alienação realizar-se-á em favor do maior lance ofertado, desde que igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, observadas as disposições do art. 843, § 2º, do mesmo diploma legal.

DO ÔNUS

1)    A venda do imóvel acima descrito será realizada na modalidade ad corpus, nos termos do art. 500, §§ 1º a 3º, do Código Civil, sendo as dimensões indicadas meramente enunciativas e repetitivas das constantes no registro imobiliário.

2)    É ônus do interessado verificar o bem oferecido à venda, seu estado de conservação, a situação documental, bem como eventuais dívidas pendentes não descritas neste edital, além de outras possíveis penhoras e indisponibilidades que possam constar na matrícula do imóvel.

3)    A regularização de eventual construção não averbada nas matrículas dos imóveis será de responsabilidade exclusiva do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de tal ato.

4)    IMÓVEL OCUPADO. A desocupação deverá ser requerida pelo arrematante, que será responsável pelo pagamento de eventuais custas e despesas decorrentes desse ato.

5)    As despesas da arrematação correrão por conta do arrematante, incluindo todas as despesas de transferência patrimonial do bem arrematado.

6)    Débitos fiscais e tributários eventualmente incidentes sobre o imóvel serão sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, devendo os interessados conferi-los antes da realização dos leilões.

  1. Conforme demonstrativo de débitos emitido pela Prefeitura Municipal de Campinas/SP, em 13 de julho de 2026, constatam-se débitos fiscais, vencidos e vincendos, que totalizam o montante de R$ 1.040,01 (um mil e quarenta reais e um centavo).

7)    Nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, na hipótese de arrematação do bem em leilão, os créditos incidentes sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se no respectivo preço, observada a eventual ordem de preferência entre credores e/ou exequentes.

8)    Os demais débitos incidentes sobre os imóveis, tais como taxas de serviços e utilidades públicas, excetuados os expressamente elencados nos itens anteriores, serão de responsabilidade do arrematante, na medida em que o produto da arrematação não seja suficiente para a sua quitação.

9)    Nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, tendo a penhora recaído sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte dos coproprietários ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que o imóvel será alienado em sua integralidade.

  1. Conforme estipulado no art. 843, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, os coproprietários possuem o direito de preferência na arrematação do bem em condições de igualdade com terceiros.
  2. Nos termos do art. 843, parágrafo 2º, não será levada a efeito de expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

10)  Constam averbados na Matrícula do imóvel os seguintes ônus:

  1. Av.07 - Penhora - Processo nº 0056086-40.2014.8.16.0014 da 3ª Vara Cível de Londrina/PR - Parte ideal de 25% da Sra. Maria Inez Barbosa Barros.
  2. Av.08 - Indisponibilidade - Processo nº 0020727-97.2012.8.16.0014 da 3ª Vara Cível de Londrina/PR - Indisponibilidade de bens do Sr. Manoel Antonio Barros.
  3. Av. 14 - Penhora - Processo nº 0020727-97.2012.8.16.0014 da 3ª Vara Cível de Londrina/PR - Parte ideal de 25% da Sra. Maria Inez Barbosa Barros.
  4. Av. 15 - Indisponibilidade - Processo nº 0011425-75.2015.5.15.0092 da 5ª Vara do Trabalho de Campinas/SP - Indisponibilidade de bens e direitos do Sr. Manoel Antonio Barros.
  5. Av. 16 - Indisponibilidade - Processo nº 0010208-44.2022.5.15.0094 da 7ª Vara do Trabalho de Campinas/SP - Indisponibilidade de bens e direitos do Sr. Manoel Antonio Barros.
  6. Av. 17 - Indisponibilidade - Processo nº 0042102-62.2009.8.16.0014 da 6ª Vara Cível de Londrina/PR - Indisponibilidade de bens e direitos do Sr. Manoel Antonio Barros.
  7. Av. 18 - Indisponibilidade - Processo nº 0001777-96.2011.5.06.0016 da 16ª Vara do Trabalho de Recife/PE - Indisponibilidade de bens e direitos do Sr. Manoel Antonio Barros.
  8. Av. 19 - Indisponibilidade - Processo nº 0010845-13.2014.5.15.0114 da Divisão de Execução de Campinas (DivEx) - TRT 15 - Indisponibilidade de bens e direitos do Sr. Manoel Antonio Barros.

REGRAS DOS LEILÕES

1)    A visitação ao imóvel deverá ser requerida, com antecedência razoável, por escrito, via e-mail para juridico@pecinileiloes.com.br.

2)    As praças serão realizadas exclusivamente na modalidade online, por meio do portal www.pecinileiloes.com.br, e conduzidas pela Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matrícula JUCESP nº 715, cujo escritório está localizado na Avenida Rotary, nº 187, Jardim das Paineiras, Campinas/SP, CEP 13092-509.

3)    Os lances poderão ser ofertados pela internet, no Portal de Leilões Online (www.pecinileiloes.com.br), mediante cadastramento prévio dos interessados. Apenas serão aceitos lances superiores ao lance corrente, observando-se o acréscimo mínimo obrigatório informado no site, nos termos do art. 16 do Provimento CSM nº 1.625/09.

4)    Caso seja apresentado um novo lance nos 3 (três) minutos anteriores ao término da Alienação Judicial Eletrônica, o cronômetro será reiniciado a partir de 3 (três) minutos, com a devida sinalização, a fim de que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de apresentar novos lances.

5)    A arrematação será realizada mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, obtida em suas agências ou pelo site www.bb.com.br, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da realização do leilão, nos termos do art. 19 do Provimento CSM nº 1.625/09. Caso a venda ocorra por valor submetido à análise do juízo, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após decisão judicial autorizando a arrematação. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail juridico@pecinileiloes.com.br.

6)    Nos termos do art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a comissão devida à Gestora será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance, a qual deverá ser paga por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, obtida em suas agências ou pelo site www.bb.com.br, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da realização do leilão, nos termos do art. 19 do Provimento CSM nº 1.625/09. Caso a venda ocorra por valor submetido à análise do juízo, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após decisão judicial autorizando a arrematação. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail juridico@pecinileiloes.com.br;

7)    Caso o leilão seja cancelado ou suspenso após a entrega e publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido à Gestora o ressarcimento de todos os encargos decorrentes do certame, montante a ser considerado custas processuais, conforme previsto no art. 826 do Código de Processo Civil.

8)    Caso não haja proposta para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação a prazo, sendo necessário o pagamento de um sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, com o saldo remanescente a ser pago em até 30 (trinta) meses, mediante correção mensal pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 895, §§ 1º, 2º e 7º, do Código de Processo Civil.

9)    As propostas deverão ser submetidas pelos interessados por meio do sistema disponível no Portal de Leilões Online, observando-se os seguintes prazos:

  1. Até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação;
  2. Até o início do apregoamento público da segunda etapa, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado.

10)  Nos termos do art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

11)  Havendo mais de uma proposta para pagamento parcelado, todas serão submetidas à apreciação do Juiz da causa, que decidirá pela mais vantajosa, sendo esta sempre a de maior valor. Caso as propostas sejam equivalentes, o Juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar, nos termos do art. 895, § 8º, do Código de Processo Civil.

12)  A carta de arrematação somente será assinada pelo Juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, sendo a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos dos executados, nos termos do art. 903, caput, do Código de Processo Civil.

13)  Não sendo efetuado o depósito da oferta, a Gestora comunicará imediatamente o fato ao Juiz, informando também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à sua apreciação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 903, § 6º, do Código de Processo Civil.

14)  Dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente Ação; no escritório da Leiloeira Oficial, localizado na Avenida Rotary, nº 187, Jardim das Paineiras, Campinas/SP; pelo telefone (19) 3794-2044; via WhatsApp, pelo número (11) 97577-0485; por meio do Portal de Leilões Online (www.pecinileiloes.com.br); ou pelo e-mail contato@pecinileiloes.com.br.

Nos termos do art. 889, incisos I a VIII, do Código de Processo Civil, ficam as partes e os demais interessados INTIMADOS das designações acima mencionadas.

Nos termos do art. 887, § 2º, do mesmo diploma legal, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores (internet), por intermédio do Portal de Leilões Online (www.pecinileiloes.com.br) e da plataforma PublicJud (www.publicjud.com.br).

A publicação deste edital supre a intimação pessoal das partes e de seus patronos, quando não localizados ou na ausência de advogados constituídos nos autos.

Campinas/SP, 13 de julho de 2026.

Dr. Lucas Pereira Moraes Garcia - Juiz de Direito. 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP

Angela Pecini Silveira – Leiloeira Oficial – Matrícula JUCESP n. 715.