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Código 116799
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL X – IPIRANGA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 13/07/2026
Primeiro Leilão 11/08/2026 14:00:00 Último Leilão 10/09/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lote/001-predio-comercial-com-360m-9-salas-oficinas-e-saloes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260713184321_01_EDITAL_Im_vel.pdf
Cadastrado em: 13/07/2026 18:43:07
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Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL X – IPIRANGA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Exma. Sra. Dra. GIULIA CHRISTENSEN, JUÍZA DE DIREITO da 2ª Vara Cível do Foro Regional  X - Ipiranga da Comarca da Capital do Estado de São Paulo do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo:  nº 1003076-19.2022.8.26.0010

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

EXEQUENTE:  CREDITUM RECUPERADORA DE CRÉDITOS E INVESTIMENTOS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.639.984/0001-06, por seu representante legal.

EXECUTADOS: TRITON COMERCIO E INDUSTRIA DE OCULOS LTDA CNPJ/MF sob nº 45.526.795/0001-04 por seu representante legal e demais coobrigados AMELIA ADISSI HAIDAMUS CPF/MF nº 213.144.908-93,

 

INTERESSADOS:

  • Prefeitura Municipal de São Paulo, CNPJ/MF nº 46.395.000/0001-39, na pessoa do procurador.
  • coproprietários Carlos Elia Haidamus CPF: 303.973.588-20 e MARIA CHRISTINA CSARHAIDAMUS, CPF: 324.164.538-17
  • Processo nº1038507-52.2020.8.26.0506, perante o 4º Ofício Cível do Central da Comarca de Ribeirão Preto.
  • Processo nº 10004597-67.2020.8.26.0010, perante o primeiro Ofício Cível do Foro Regional do Ipiranga.
  • Processo nº 1007374-23.8.26.0009 perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional de IX, Vila Prudente, perante o primeiro Ofício Cível do Foro Regional do Ipiranga.
  • Processo nº 1037784-28.2023.8.26.0506, perante a 2ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, perante o primeiro Ofício Cível do Foro Regional do Ipiranga.
  • Processo nº 1168021-10.2023.8.26.0100, perante a 31ª Vara Cível do Foro de Central Cível, perante o primeiro Ofício Cível do Foro Regional do Ipiranga.
  • Processo nº 000.2909-82.2023.8.26.0010, perante a 2ª Ofício Cível do Foro Regional do Ipiranga.
  • Processo nº 515.2507-09.2024.8.13.0024, perante a 12ª Vara Cível do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
  • Processo nº 1168021-10.2023.8.26.0100, perante a 12ª Vara Cível do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
  • Processo nº 0001508-98.2024.8.26.0564, perante o 6º Ofício Cível do Foro Central da Comarca de São Bernardo do Campo.
  • Processo nº 524335-22.2022.8.13.0024, perante a 32º Vara Cível do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
  • processo 0003489-78.2024.8.26.0010 - 1 Vara Cível do Ipiranga.
  • processo n. 1023978-94.2021.8.26.0602 – 5 Vara Cível do Foro Central/SP.
  •  processo 10002787720235020363 – TRT,
  • processo 5314874-14.2023.8.13.0024 -12 Vara Cível de Belo Horizonte.

 

DO CERTAME

1ª Praça: Iniciará no dia 11/08/2026 às 14:00 horas e encerrará no dia 14/08/2026 às 14:00 horas.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 3.970.839,48 (três milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos), para junho de 2026, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 14/08/2026 às 14:00 horas e se encerrará no dia 10/09/2026 às  14:00 horas (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 2.183.961,71 (dois milhões, cento e oitenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), que corresponde 50% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Obedecendo às regras do artigo 843, §1º e §2º do Código de Processo Civil, no qual o deságio de 50% do valor da avaliação, refere-se apenas a cota parte do Executado (905), que será atualizado até a data do leilão, sendo resguardado a cota parte integral dos coproprietários alheios a execução. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEMDOIS PRÉDIOS DE DOIS PAVIMENTOS PARA DUAS LOJAS E DOIS APARTAMENTOS, À R.- BOM PASTOR NS. 1803, 1.805, 1.809 E 1.811 NO IPIRANGA – 18º SUBDISTRITO, medindo o terreno 12,00m. de frente para a R. Bom Pastor, por 30,00m. da frente aos fundos, de forma retangular, perfazendo a área de 360,00m²., confrontando de um lado com o prédio nº 1.837, de propriedade de Lysandro Barthold, e de outro lado com o prédio n. 1.799 de propriedade de Enio Sgarzi, e nos fundos com quem de direito - matrícula)

Nº do contribuinte: 040.131.0036-3 e 040.131.0037-1.

 

CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃOFls. 516/597 e 620/634 – em abril de 2025, assim descrito: móvel avaliando possui uma área total de terreno equivalente 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), área construída 591,90 m² (quinhentos e noventa e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados) – de com medição in loco - Escritório padrão simples, necessitando de reparos simples, idade aparente de 40 anos, área construída de 591,90 m², medição in loco, “Edificações com até quatro pavimentos, sem elevador, executadas obedecendo à estrutura convencional e arquitetura interior e exterior simples. Os andares, subdivididos em salas com dimensões reduzidas, possuem banheiros que podem ser privativos ou coletivos, contendo apenas instalações básicas e metais de modelo simples. Hall e corredores de larguras reduzidas, geralmente sem portaria, podendo o térreo apresentar destinações diversas, tais como salões ou lojas. Normalmente com poucas vagas de estacionamento. Fachadas com tratamento arquitetônico simples, normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco, podendo ocorrer, na principal, aplicação de pastilhas, ladrilhos ou equivalentes e caixilhos comuns fabricados com material simples e vãos de pequenas dimensões.”. Salas (09) 2º Pavimento: As salas apresentam piso em revestimento cerâmico, paredes em massa fina pintada, teto em forro de PVC, portas de madeira, e, janela de esquadria de alumínio e vidro. Copa (1) 2º Pavimento: A copa apresenta piso em revestimento cerâmico, paredes parcialmente revestidas em cerâmica e massa fina pintada, teto em massa fina pintada, porta de madeira, e, janela em esquadria de alumínio. Banheiros (02) 2° Pavimento: Os banheiros apresentam piso em revestimento cerâmico, paredes parcialmente revestidas em massa fina pintada e revestimento cerâmico, teto parcialmente em massa fina pintada e cobertura aparente, porta de madeira, e janela em metal e vidro. Varandas (04) As varandas apresentam piso em revestimento cerâmico, e, paredes parcialmente revestidas em massa fina pintada e revestimento cerâmico. Salões (01): Os salões apresentam piso em revestimento cerâmico, paredes em pintura sobre reboco, teto em pintura sobre estrutura, portão em metal, e, janela em metal e vidro. Banheiros (02) 1º Pavimento: O W.C 01 apresenta paredes e piso em revestimento cerâmico, teto em massa fina pintada, e, porta de madeira, O W.C 02 apresenta piso em revestimento cerâmico, paredes em massa fina pintada, teto em estrutura de madeira sob telhas de fibrocimento, e, porta de PVC. Copa 1º Pavimento: A copa apresenta piso cimentado, paredes em pintura sobre reboco, teto em forro de PVC. Depósito (01): O depósito apresenta piso cimentado, paredes e teto em pintura sobre reboco, e, porta de metal. Oficina (02) : As oficinas apresentam piso cimentado, paredes em pintura sobre reboco, teto em estrutura de madeira sob telhas de fibrocimento.” A 8ª Zona, é constatada a concentração de comércio ou prestação de serviços de padrão médio.” O laudo pode ser constatado através do Link do tour virtual pelo imóvel: https://tour.meupasseiovirtual.com/view/k3kO9EhfZxy

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Bom Pastor, 1803, 1.805, 1.809 e 1.811 – Ipiranga, CEP 04203-052

 

AVALIADO: R$ 2.830.780,40 (dois milhões, oitocentos e trinta mil, setecentos e oitenta reais e quarenta centavos) – Fls. 516/597 a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, homologado pelo D Juízo às folhas 645/647 - em outubro de 2025.

 

Matrícula 16.947 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de São Paulo/SP.
DEPOSITÁRIA FIEL: AMELIA ADISSI HAIDAMUS CPF/MF nº 213.144.908-93.

 

Advertência aos interessados: Direito de preferência do condômino na arrematação do bem em face ao terceiro - Inteligência do art. 1.322 caput e parágrafo único do CC.

 

DO ÔNUS: Consta cessão de crédito do Itau Unibanco à CREDITUM RECUPERADORA DE CRÉDITOS E INVESTIMENTOS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob nº04.639.984/0001-06, folhas 225/259 Consta PENHORA do processo nº 1038507-52.2020.8.26.0506 averbado na AV.27/16.947– nos autos da ação de Execução Civil, perante o 4º Ofício Cível do Central da Comarca de Ribeirão Preto. Consta HIPOTECA ao ITAÚ UNIBANCO/SA CNPJ nº 60.701.190/0001-04 averbado na AV.28/16.947 – Hipoteca de 90% do imóvel. Consta PENHORA do processo em epígrafe, fls. 169 devidamente averbado na AV.29/16.947.Consta PENHORA do processo nº 10004597-67.2020.8.26.0010 averbado na AV.30/16.947– nos autos da ação de Execução Civil, perante o primeiro Ofício Cível do Foro Regional do Ipiranga.

Consta PENHORA do processo nº 1007374-23.8.26.0009 averbado na AV.31/16.947“PREMONITÓRIA”- nos autos da ação perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional de IX, Vila Prudente, perante o primeiro Ofício Cível do Foro Regional do Ipiranga. Consta PENHORA do processo nº 1037784-28.2023.8.26.0506 averbado na AV.32/16.947“PREMONITÓRIA”- nos autos da ação perante a 2ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, perante o primeiro Ofício Cível do Foro Regional do Ipiranga .Consta PENHORA do processo nº 1168021-10.2023.8.26.0100 averbado na AV.33/16.947“PREMONITÓRIA”- nos autos da ação perante a 31ª Vara Cível do Foro de Central Cível, perante o primeiro Ofício Cível do Foro Regional do Ipiranga. Consta PENHORA do processo nº 000.2909-82.2023.8.26.0010 averbado na AV.34/16.947“PENHORA”- nos autos da ação perante a 2ª Ofício Cível do Foro Regional do Ipiranga. Consta PENHORA do processo nº 515.2507-09.2024.8.13.0024 averbado na AV.35/16.947“PREMONITÓRIA”- nos autos da ação de execução de Título Extrajudicial perante a 12ª Vara Cível do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Consta PENHORA do processo nº 1168021-10.2023.8.26.0100 averbado na AV.36/16.947“PREMONITÓRIA”- nos autos da ação de execução de Título Extrajudicial perante a 12ª Vara Cível do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais .Consta PENHORA do processo nº 0001508-98.2024.8.26.0564 averbado na AV.37/16.947“PREMONITÓRIA”- nos autos da ação de execução de Título Extrajudicial perante a 6º Ofício Cível do Foro Central da Comarca de São Bernardo do Campo. Consta PENHORA do processo nº 524335-22.2022.8.13.0024 averbado na AV.38/16.947“PREMONITÓRIA” - nos autos do cumprimento de sentença perante a 32º Vara Cível do Foro C da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. AV.39/16.947– PENHORA do processo 0003489-78.2024.8.26.0010 perante a 1 Vara Civel do Ipiranga. AV.40/16.947– PENHORA – PROCESSO 5243335-22.8.13.0024 – PERANTE A 32 VARA Civel DE Belo Horizonte, AV.41/16.947– Penhora, processo n. 1023978-94.2021.8.26.0602 – 5 Vara Civel do Foro Central/SP. AV.42/16.947– INDISPOONIBILIDADE, processo 10002787720235020363 – TRT, AV.43/16.947– PENHORA, processo 5314874-14.2023.8.13.0024 -12 Vara Cível de Belo Horizonte.

 Conforme consulta no web site da Prefeitura Municipal de São Paulo consta os DÉBITOS FISCAIS, relativos o número de contribuinte nº 040.131.0036-3 na importância de R$ 39.064,98 (trinta e nove mil e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos) relativos ao exercício 2020,2023,2024 e 2025 e 040.131.0037-1 na importância de R$ 44.595,77 (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos) relativos ao exercício 2020,2023,2024 e 2025 ,  .Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que há processos trabalhistas em trâmite em face aos executados.

 

O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

Constatação: A constrição do bem é de 90%, por ser tratar de bem indivisível assim, obedecendo às regras do artigo 843, §1º e §2º do Código de Processo Civil, no qual o deságio de 50% do valor da avaliação, refere-se apenas a cota parte do Executado, que será atualizado até a data do leilão, sendo resguardado a cota parte integral dos coproprietários alheios a execução.

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.

 

DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 3.364.878,15 (três milhões e trezentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e setenta e oito reais e quinze centavos) em 09 de agosto de 2022 – Fls. 149/157

 

DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante ( 29º da Resolução 236/2016).

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC.

 

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.

 

DA BAIXA DOS GRAVAMES NO FÓLIO REAL:  Conforme artigo 320-G do Provimento 188/2024, nos termos da Lei, em caso de arrematação, todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição da carta de arrematação, serão baixadas por este Juízo de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, momento em que tal instituição deverá também noticiar a baixa dos ônus aos respectivos detentores de tais prerrogativas, de tudo dando ciência nos autos.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC).

À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

PARCELADO: A modalidade de pagamento parcelado, terá sua disputa conduzida por meio da plataforma eletrônica www.picellileiloes.com.br com sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Conforme hodierna jurisprudência será aceito proposta no curso do leilão: “Agravo de Instrumento. Ação de despejo em fase de cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento parcelado (artigo 895, II, do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão. Admissibilidade. Ausência de prejuízo, uma vez que preservada a possibilidade de prevalência de eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de parcelamento, nos termos dos § 7º e 8 º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por hipotecado próprio bem, sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos legais, inclusive com indicação do indexador de correção monetária das parcelas. Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento nº 2072683-74.2018.8.26.0000 – 32ªCâmara de Direito Privado – Desembargador Relator RUY COPPOLA – j.22/01/2019 – v.u.). Verificada a oferta à vista, a disputa na modalidade parcelada será automaticamente encerrada, nos termos do artigo 895 do CPC.

 

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

 

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 23 de junho de 2026

 

Dra. GIULIA CHRISTENSEN

Juiza de Direito

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial – Jucesp 754