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Código 116807
Justiça Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Vara 1
Cidade/UF SERTAOZINHO/SP Disponibilizar em: 14/07/2026
Primeiro Leilão 26/10/2026 17:00:00 Último Leilão 26/10/2026 17:00:00
Link Leilão www.extrajustleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260714091900_DESPACHO_PROC__0012329_15.2015.5.15.0054.pdf
Cadastrado em: 14/07/2026 09:17:32
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR - PROCESSO Nº 0012329-15.2015.5.15.0054 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO/SP - EXEQUENTE: MICHEL JOSE SOARES BAILAO - EXECUTADA: FILCEN-IND COM EQUIPS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS - DATA DESIGNADA PARA TENTATIVA DE VENDA: 26/10/2026, HORÁRIO: 17h00, SITE: www.extrajustleiloes.com.br - LEILOEIRA NOMEADA:  ANGELA EIKO INOUE DOS SANTOS - JUCESP Nº: 1144 - E-MAIL: atendimento@extrajustleiloes.com.br - TELEFONES: (11) 3393-3159 / (11) 96655-1388 - ANGELA EIKO INOUE DOS SANTOS, inscrita na JUCESP sob nº 1144, portadora da cédula de identidade RG nº 23.550.388-5 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 162.989.248-33, com endereço na Avenida Nossa Senhora do Ó, nº 423 – 75, Bloco 1, Bairro do Limão, São Paulo/SP, CEP 02715-000, nomeada nos autos do processo em epígrafe, torna público que realizará tentativa de alienação judicial por iniciativa particular dos imóveis penhorados nos autos da Ação Trabalhista nº 0012329-15.2015.5.15.0054, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho/SP, nos termos da decisão judicial proferida. A tentativa de venda ocorrerá no dia 26 de outubro de 2026, às 17h00, por meio do site www.extrajustleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital, na decisão judicial e na legislação aplicável.   DOS BENS OBJETO DA ALIENAÇÃO - Os imóveis abaixo descritos serão alienados em conjunto, conforme avaliação judicial constante dos autos. Matrícula nº 36.760 do Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho/SP - Um terreno situado na cidade e comarca de Sertãozinho/SP, composto pelo Lote nº 12 da Quadra “B” do loteamento Distrito Industrial “Maria Lúcia Biagi”, com frente para a Rua Antonio Gatto Jr., lado ímpar, com área de 1.000,28 m², contendo parte de um galpão em alvenaria com estrutura de ferro, guarita e sala de espera. Valor de reavaliação em 31/03/2026: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). Matrícula nº 36.761 do Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho/SP - Um terreno situado na cidade e comarca de Sertãozinho/SP, composto pelo Lote nº 13 da Quadra “B” do loteamento Distrito Industrial “Maria Lúcia Biagi”, com frente para a Rua Antonio Gatto Jr., lado ímpar, com área de 1.000,19 m², contendo um galpão industrial e um anexo. Valor de reavaliação em 31/03/2026: R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais). Matrícula nº 36.762 do Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho/SP - Um terreno situado na cidade e comarca de Sertãozinho/SP, composto pelo Lote nº 14 da Quadra “B” do loteamento Distrito Industrial “Maria Lúcia Biagi”, com frente para a Rua Antonio Gatto Jr., lado ímpar, esquina com a Rua Antônio Pignata, com área de 1.082,72 m², contendo um galpão industrial e um anexo com dois pavimentos divididos em várias salas. Valor de reavaliação em 31/03/2026: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Matrícula nº 47.499 do Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho/SP - Lote nº 12 da Quadra F, com área de 1.003,60 m², situado na cidade e comarca de Sertãozinho/SP, no loteamento Distrito Industrial CINEP Fase 01, com frente para a Avenida 01, atual Avenida Nelson Benedito Machado, lado par, medindo 20,00 metros de frente e fundos, e 50,18 metros da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel com o lote nº 11, do lado direito com o lote nº 13 e, nos fundos, com o Distrito Industrial Maria Lúcia Biagi Americano, distante 30,00 metros da confluência da Avenida 01 com a Rua Antonio Pignata, na quadra completada pelas Ruas Antonio Gatto Junior e Fausto Raphael Gaiofatto, e demais características constantes da matrícula. Valor de reavaliação em 01/04/2026: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). Observação: a avaliação não considerou edificação parcialmente implantada por não estar registrada na matrícula. VALOR MÍNIMO PARA PROPOSTA - O conjunto de imóveis foi reavaliado por Oficial de Justiça no valor total de: R$ 3.335.000,00 (três milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais). Este será o valor mínimo para apresentação de proposta, correspondente ao valor da avaliação judicial. 4. DA FORMA DE ALIENAÇÃO - A alienação será realizada por iniciativa particular, com ampla publicidade, mediante recebimento de propostas por meio da leiloeira/corretora nomeada, observadas as regras fixadas pelo Juízo. Não haverá encerramento presencial.

As propostas deverão ser encaminhadas diretamente à leiloeira/corretora responsável, no período indicado neste edital, por meio de Login e senha cadastrado no site da mesma, e ou por meio do e-mail: atendimento@extrajustleiloes.com.br - Propostas apresentadas diretamente nos autos, antes, durante ou após o certame, não serão conhecidas, em respeito aos princípios da isonomia, publicidade e regularidade do procedimento. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - Será considerada vencedora a proposta que resultar no maior valor acima do preço mínimo fixado para o conjunto de bens. As propostas à vista, ou com o menor número de parcelas, terão preferência sobre propostas parceladas, nos termos do artigo 895, §7º, do Código de Processo Civil. Em caso de propostas de idêntico valor, será observada a seguinte ordem de preferência: pagamento à vista; proposta com menor número de parcelas; proposta recebida em primeiro lugar, caso permaneça a igualdade. A maior proposta recebida durante o período de venda poderá ficar visível no portal da leiloeira, a fim de permitir que outros interessados possam superá-la dentro do prazo estabelecido. DAS PROPOSTAS CONDICIONAIS - Propostas que não atendam integralmente às condições fixadas neste edital, inclusive quanto ao valor mínimo, ou que estejam condicionadas a qualquer evento futuro, poderão ser recebidas na modalidade condicional, exclusivamente para apreciação do Juízo.

O recebimento de proposta condicional não interrompe, não suspende e não altera o curso da alienação, tampouco vincula o Juízo. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA - A proposta deverá conter, obrigatoriamente: qualificação completa do proponente e de seu cônjuge, se houver; cópia de documento de identidade e CPF; certidão de casamento, união estável ou documento equivalente, se aplicável; atos constitutivos, contrato social ou estatuto, em caso de pessoa jurídica; documentos de representação, quando houver procurador; qualificação completa de procurador e mandante, acompanhada da respectiva procuração; endereço completo e atualizado, com comprovante; e-mail e telefones de contato; indicação expressa do valor ofertado e da forma de pagamento. A ausência de documentos ou informações poderá acarretar a desconsideração da proposta, sem prejuízo da possibilidade de solicitação de complementação pela leiloeira/corretora ou pelo Juízo. DO PAGAMENTO PARCELADO E GARANTIA - Caso admitido o pagamento parcelado, será observada a forma prevista no artigo 895 do Código de Processo Civil e nas determinações judiciais constantes dos autos. Em caso de parcelamento, fica estabelecida como garantia de pagamento a hipoteca judiciária incidente sobre os próprios imóveis alienados, nos termos da decisão judicial e do Provimento GP-CR nº 04/2014. DA MULTA POR ATRASO E SANÇÕES - Em caso de não pagamento ou atraso superior a 5 dias de quaisquer das parcelas, incidirá multa correspondente a 5% sobre a soma da parcela inadimplida e das parcelas vincendas, com vencimento antecipado destas. O inadimplemento poderá acarretar, a critério do Juízo da execução: resolução da alienação; perda dos valores já pagos; execução do valor devido, acrescido da multa; demais medidas cabíveis contra o adquirente. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA - A leiloeira/corretora nomeada fará jus à comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo proponente/adquirente. A comissão não integra o valor da proposta e deverá ser paga diretamente à leiloeira/corretora nomeada. Em caso de alienação parcelada, a comissão deverá ser paga juntamente com o valor da entrada. A única hipótese de devolução da comissão ao proponente/adquirente será se a alienação for desfeita por decisão judicial, nos termos da decisão proferida nos autos. Além da comissão, a leiloeira/corretora poderá fazer jus ao ressarcimento de despesas comprovadas com remoção, guarda, conservação e armazenagem dos bens, quando aplicável, na forma da legislação pertinente. DA NATUREZA DA AQUISIÇÃO E DOS ÔNUS - A aquisição realizada em alienação judicial possui natureza de aquisição originária. Nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, do artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil, e das normas aplicáveis à Justiça do Trabalho, os débitos anteriores à alienação, inclusive trabalhistas, tributários, fiscais, condominiais e demais débitos propter rem, sub-rogam-se no preço da alienação, não respondendo o arrematante/adquirente por tais obrigações anteriores. Eventuais tributos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem alienado, anteriores ao ato de alienação, inclusive IPTU, multas, juros e débitos condominiais, são de responsabilidade do antigo proprietário/executado, conforme decisão judicial. DA VENDA “AD CORPUS” E DO ESTADO DOS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram. É de exclusiva responsabilidade dos interessados verificar previamente a situação física, registral, possessória, urbanística, ambiental e documental dos imóveis, inclusive quanto a ocupação, restrições legais, permissões, consertos, reparos, viabilidades e demais informações que entendam necessárias. As descrições e fotografias eventualmente disponibilizadas no site da leiloeira têm caráter meramente ilustrativo e exemplificativo, não substituindo a verificação direta pelos interessados. A alienação não abrangerá bens móveis existentes no interior ou nas dependências dos imóveis. A leiloeira/corretora atua como mera mandatária, não se responsabilizando por vícios, defeitos, divergências, evicção, dificuldades de posse, registro, baixa de ônus, desocupação ou quaisquer outras questões relacionadas aos bens.

Eventual dificuldade para localizar o bem, registrar a carta de alienação, imitir-se na posse ou solucionar questões registrárias deverá ser submetida ao Juízo responsável. DA VISITAÇÃO DOS IMÓVEIS - Fica autorizada a visitação dos imóveis pelos interessados, desde que acompanhados pela leiloeira nomeada ou por pessoa por ela indicada. O depositário não poderá criar embaraços à visitação, sob pena de aplicação das medidas cabíveis pelo Juízo, inclusive uso de força policial, caso necessário. Os interessados deverão agendar previamente a visitação junto à leiloeira/corretora nomeada, pelos canais oficiais indicados neste edital. DA DESISTÊNCIA - Ressalvada a hipótese prevista no artigo 903, §5º, do Código de Processo Civil, a proposta/arrematação é irrevogável e irretratável, vinculando o proponente. A ausência de pagamento poderá acarretar a perda dos valores já pagos, a cobrança integral da comissão da leiloeira/corretora, aplicação de multa de 5% sobre o valor da venda e execução dos valores devidos, inclusive contra o patrimônio dos adquirentes. No caso de pessoa jurídica, poderá haver responsabilidade solidária dos sócios, conforme decisão judicial e legislação aplicável. DA REMIÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO - Caso o executado pague a dívida antes da conclusão da alienação, deverá comprovar o pagamento nos autos, mediante petição expressa de remição da execução, incluindo dívida atualizada, juros, custas e eventuais honorários advocatícios. Na remição operada antes do encerramento da concorrência pública, o executado deverá pagar também os honorários da leiloeira/corretora, fixados em 2,5% sobre o valor de avaliação do bem, conforme Provimento GP-CR nº 04/2014. Na remição operada após o encerramento da concorrência pública, havendo proposta de aquisição, os honorários da leiloeira/corretora serão de 5% sobre o valor da proposta. Na hipótese de adjudicação ou acordo após a publicação do despacho de nomeação, a leiloeira/corretora fará jus à integralidade da comissão de 5% sobre o valor do bem, ainda que a expropriação não seja consumada. DO DEFERIMENTO DA ALIENAÇÃO - Encerrado o prazo de venda, a leiloeira/corretora nomeada deverá reduzir a termo todas as propostas recebidas, indicando a melhor proposta, observadas as condições deste edital. Será lavrado o respectivo Auto Positivo de Alienação por Iniciativa Particular, que será submetido à ratificação judicial, após o decurso do prazo legal e intimação das partes, nos termos do Provimento aplicável. Deferida a alienação, será expedida Carta de Alienação em favor do adquirente, com as informações legais pertinentes. Caso a alienação seja deferida com pagamento parcelado, deverá constar da respectiva carta a cláusula de hipoteca judiciária sobre os imóveis, para garantia do pagamento integral. 17. DAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA - Todas as providências e despesas referentes à transferência dos imóveis correrão por conta exclusiva do adquirente, inclusive, mas não se limitando a: registro da carta de alienação; ITBI; foro; laudêmio, se houver; taxas; alvarás; certidões; registros; averbações; retificação de área; despesas decorrentes de construções e/ou reformas não averbadas; eventuais despesas junto ao INSS; demais providências necessárias à regularização dos imóveis. DAS BAIXAS E DESVINCULAÇÕES DE ÔNUS - Havendo hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidades ou demais restrições incidentes sobre os imóveis, estas deverão ser tratadas na forma da decisão judicial e da legislação aplicável. Com o registro da carta de alienação/arrematação, os ônus averbados nas matrículas deverão ser cancelados pelo Oficial de Registro de Imóveis, observada a ordem judicial e as disposições legais pertinentes.

Eventuais créditos decorrentes de alienação fiduciária, se existentes, sub-rogam-se sobre o preço da alienação. A recusa indevida à desvinculação de débitos fiscais, condominiais ou à observância da adequada base de cálculo do ITBI poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, conforme determinado judicialmente. DAS RESTRIÇÕES, PENHORAS E INDISPONIBILIDADES REGISTRADAS - Constam restrições e penhoras nas matrículas dos imóveis, conforme decisão judicial, cabendo a ciência aos respectivos Juízos e interessados. Matrícula nº 36.760 do CRI de Sertãozinho/SP - Av. 4/36.760 – Processo nº 0002926-45.2019.8.26.0597 – 3ª Vara Cível de Sertãozinho/SP – penhora; Av. 5/36.760 – Processo nº 0003501-82.2021.8.26.0597 – 3ª Vara Cível de Sertãozinho/SP – penhora; Av. 7/36.760 – Processo nº 1504976-67.2019.8.26.0597 – Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Sertãozinho/SP; Av. 8/36.760 – Processo nº 1001593-12.2017.8.26.0597 – 3ª Vara Cível de Sertãozinho/SP – arresto; Av. 9/36.760 – Processo nº 0011411-74.2016.5.15.0054 – 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho/SP – indisponibilidade; Av. 10/36.760 – Processo nº 1003508-52.2024.8.26.0597 – 3ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP – mandado em Ação Renovatória de Contrato de Locação. Matrícula nº 36.761 do CRI de Sertãozinho/SP - Av. 4/36.761 – Processo nº 0002926-45.2019.8.26.0597 – 3ª Vara Cível de Sertãozinho/SP – penhora; Av. 6/36.761 – Processo nº 1001593-12.2017.8.26.0597 – 3ª Vara Cível de Sertãozinho/SP – arresto; Av. 7/36.761 – Processo nº 0011411-74.2016.5.15.0054 – 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho/SP – indisponibilidade; Av. 8/36.761 – Processo nº 1003508-52.2024.8.26.0597 – 3ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP – mandado em Ação Renovatória de Contrato de Locação. Matrícula nº 36.762 do CRI de Sertãozinho/SP - Av. 2/36.762 – Processo nº 0002926-45.2019.8.26.0597 – 3ª Vara Cível de Sertãozinho/SP – penhora; Av. 3/36.762 – Processo nº 0003501-82.2021.8.26.0597 – 3ª Vara Cível de Sertãozinho/SP – penhora; Av. 5/36.762 – Processo nº 1001593-12.2017.8.26.0597 – 3ª Vara Cível de Sertãozinho/SP – arresto; Av. 6/36.762 – Processo nº 0011411-74.2016.5.15.0054 – 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho/SP– indisponibilidade; Av. 7/36.762 – Processo nº 1003508-52.2024.8.26.0597 – 3ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP – mandado em Ação Renovatória de Contrato de Locação. Matrícula nº 47.499 do CRI de Sertãozinho/SP - Av. 3/47.499 – Processo nº 0002926-45.2019.8.26.0597 – 3ª Vara Cível de Sertãozinho/SP – penhora; Av. 4/47.499 – Processo nº 1001593-12.2017.8.26.0597 – 3ª Vara Cível de Sertãozinho/SP – arresto; Av. 5/47.499 – Processo nº 0011411-74.2016.5.15.0054 – 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho/SP – indisponibilidade; Av. 6/47.499 – Processo nº 1001593-12.2017.8.26.0597 – 3ª Vara Cível de Sertãozinho/SP – penhora; Av. 7/47.499 – Processo nº 1003508-52.2024.8.26.0597 – 3ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP – mandado em Ação Renovatória de Contrato de Locação. DA LOCAÇÃO E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - Consta locação registrada nas matrículas dos imóveis, garantindo à locatária DRUL CHEMICALS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.503.716/0001-07, direito de preferência em igualdade de condições para aquisição e/ou continuidade da locação até 31/10/2029, conforme Carta de Sentença do Processo nº 1003508-52.2024.8.26.0597. A locatária deverá ser cientificada/notificada para, querendo, exercer o direito de preferência nos termos legais e nas condições da melhor proposta apresentada. DAS COMUNICAÇÕES E INTIMAÇÕES - Deverão ser cientificadas as partes, condôminos, interessados, órgãos e Juízos em que existam restrições, penhoras, arrestos, indisponibilidades ou demais ônus averbados nas matrículas dos imóveis. A publicação deste edital e das decisões pertinentes supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos, especialmente em relação à executada, sócios e cônjuges, quando for o caso. DISPOSIÇÕES FINAIS - A participação na alienação implica aceitação integral e irretratável das condições deste edital, da decisão judicial e das regras anexas. Os interessados deverão examinar cuidadosamente os autos, as matrículas, certidões, avaliações, fotografias, informações disponibilizadas e a situação física e jurídica dos imóveis antes da apresentação de proposta. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas diretamente à leiloeira/corretora nomeada, por meio dos canais oficiais: E-mail: atendimento@extrajustleiloes.com.br - Telefones: (11) 3393-3159 - Site: www.extrajustleiloes.com.br - Sertãozinho/SP, 02 de Julho de 2026. ANGELA EIKO INOUE DOS SANTOS – Leiloeira - JUCESP nº 1144