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Código 116850
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª Vara Cível - – Foro de Araraquara
Cidade/UF FRANCA/SP Disponibilizar em: 13/07/2026
Primeiro Leilão 20/07/2026 14:00:00 Último Leilão 12/08/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leiloes/?search=0001640-29.2020.8.26.0037 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260714160244_Alfa_Leil_es@1_VC__FORO_DE_ARARAQUARA_Edital_Proc_n_0001640_29.2020.8.26.0037_.pdf
Cadastrado em: 14/07/2026 16:02:39
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Conteúdo

1ª VARA CÍVEL – FORO DE ARARAQUARA TJ/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: AZ-2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ/MF Nº 12.463.407/0001-34); bem como dos terceiros interessados: W M FRANCA BAR LTDA (CNPJ/MF Nº 67.208.694/0001-28), EDSON FRANCISCO DO COUTO ROSA (CPF/MF Nº 042.445.968-01), JORGE BUSSAB AZZUZ (CPF/MF Nº 071.767.638-28) e MARLENE DE PAULA SILVEIRA AZZUZ (CPF/MF Nº 138.823.808-02), AZUL FRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (CNPJ/MF Nº 06.003.445/0001-01), POSTO LAGO AZUL DE FRANCA LTDA (CNPJ/MF Nº 02.912.744/0001-08), JOMAR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS S/C LTDA (CNPJ/MF Nº 52.386.653/0001-54), VIBRA ENERGIA S.A (CNPJ/MF Nº 34.274.233/0001-02), DEMAREST ADVOGADOS (CNPJ/MF N º 61.074.555/0001-72), BARROCO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA ADVOGADOS (CNPJ/MF Nº 39.093.331/0001-59) e COOPERATIVA DE CRÉDITO – SICOOB CRED-ACIF (CNPJ/MF Nº 04.013.172/0001-50).

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. Luiz Cláudio Sartorelli, da 1ª Vara Cível - – Foro de Araraquara, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação Declaratória de Rescisão Contratual Cumulada com Cobrança de Multas e Reintegração de Posse com Pedido Liminar, em fase de Cumprimento de Sentença (Honorários Sucumbenciais), ajuizada por MAURICIO BALIEIRO LODI (CPF/MF Nº 071.708.418-35) em face de AZ-2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ/MF Nº 12.463.407/0001-34), nos autos do Processo nº 0001640-29.2020.8.26.0037 (Processo Principal nº 1000620-88.2017.8.26.0037),e foi designada a venda dos bens abaixo descritos, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BENS:     LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Francisco Pesce, n° 333, Vila Nossa Senhora das Graças, Franca/SP – CEP: 14401-054 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel comercial com 73,30m² de área construída e 399m² de área total, em forma triangular, medindo 22,50m de frente para a Rua Francisco Pesce, 35,50m de um dos lados, onde faz frente para a Rua Pedro Fagioni, e 41,30m do outro lado onde faz frente para a Avenida Antônio Rodrigues Netto.

                       

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

01311010220100

 

Matrícula Imobiliária n°

1.664

1º Oficial de Registro de Imóveis de Franca/SP

     

                       

 

 

 

  ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

Av. 11

21/05/2000

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0001640-29.2020.8.26.0037

Maurício Balieiro Lodi

Av. 13

22/09/2020

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0004766-95.2020.8.26.0196

Edson Francisco do Couto Rosa

Av. 17

21/11/2022

Penhora 

Exequenda

Proc. nº 0001640-29.2020.8.26.0037

Mauricio Balieiro Lodi

         

                       

OBS: Um imóvel comercial com 73,30m² de área construída e 399m² de área total, onde atualmente funciona a empresa O quiosque Pastel burguer.

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 156.373,33 (Nov/2022 – Avaliação às fls. 1527/1531 – Homologação às fls. 1634).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO:R$ 183.694,18 (Mai/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E.TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

LOTE 02 -  LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua General Osório, n° 1575, Centro, Franca/SP – CEP: 14400-520 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel 148,20m² de área construída e 264m² de área total, anteriormente descrita como, uma casa de moradia, situada na cidade de Franca, na rua General Osório, nº 1.575, medindo 12m de frente e fundo, por 20m, mais ou menos de cada um dos lados, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a aludida rua, de um lado com José Pires Monteiro, do outro lado com Joaquim Borges de Freitas e no fundo com Olívia Martins Ferreira.

                       

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

01111150030200

 

Matrícula Imobiliária n°

6593

1º Oficial de Registro de Imóveis de Franca/SP

     

                       

 

 

 

  ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

Av. 18

22/09/2020

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0004766-95.2020.8.26.0196

Edson Francisco do Couto Rosa

Av. 22

21/11/2022

Penhora 

Exequenda

Proc. nº 0001640-29.2020.8.26.0037

MAURICIO BALIEIRO LODI

         

                       

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 292.518,84 (Nov/2022 – Avaliação às fls. 1532/1536 – Homologação às fls. 1.634).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO:R$ 343.626,43 (Mai/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E.TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS.01: As averbações nºs 16 da Matrícula Imobiliária 1.664 e Av. 21 da Matrícula Imobiliária 6.593, referente as consolidações da propriedade foram desconstituídas, conforme decisão proferida nos autos do processo nº 1017768-18.2020.8.26.0196 às fls. 787/788. Em virtude disto, a proprietária tabular é a empresa AZ-2 Empreendimentos Imobiliários LTDA, ora executada, de modo que foi determinada a realização do leilão nos termos da Decisão de fls. 1453/1454. Eventuais regularizações cadastrais/registrais serão de responsabilidade do arrematante.

 

OBS.02: O executado impugnou a execução, objetivando extinção da obrigação principal, o reconhecimento de excesso de garantia, excesso de execução e reavaliação dos imóveis, sob argumento de adimplemento do acordo, bem como que os bens são superiores ao valor da dívida, que os cálculos possuem erro material e que a avaliação está defasada (Fls. 2309/2323 e 2384/2385. A impugnação foi parcialmente acolhida, determinando somente a retificação dos cálculos (Fls. 2372/2376 e 2427/2428). Houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 2097026-56.2026.8.26.0000) pelo executado, o qual encontra-se pendente de julgamento.

           

VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 448.892,17 (Nov/2022 – Avaliação às fls. 1527/1531).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 527.320,61 (Mai/2026 – Avaliação às fls. 1527/1531). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 337.424,37 (Nov/2025 - Fls. 2410/2413).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 20 de julho de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 23 de julho de 2026 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de julho de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 12 de agosto de 2026, às 14 horas.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remissão, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.

 

18 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

São Paulo, 29 de maio de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. LUIZ CLÁUDIO SARTORELLI

JUIZ DE DIREITO