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Código 116893
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO Vara 9° Vara Cível de Ribeirão Preto/SP
Cidade/UF RIBEIRÃO PRETO/SP Disponibilizar em: 15/07/2026
Primeiro Leilão 04/08/2026 13:30:00 Último Leilão 27/08/2026 13:30:00
Link Leilão https://www.valeroleiloes.com.br/eventos/leilao/apartamento-41m-com-vaga-de-garagem-condominio-palacio-imperial-ribeirao-preto-sp/lote/1404/direitos-aquisitivos-apartamento-e-vaga-de-garagem-em-ribeirao-preto-sp Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260715113623_Edital_1035779_67_imovel.docx___Google_Docs.pdf
Cadastrado em: 15/07/2026 11:36:05
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito Dr. Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 9ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto-SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que será realizada a alienação judicial do bem imóvel abaixo descrito, sendo o leilão conduzido pelo Leiloeiro Oficial José Valero Santos Junior JUCESP nº 809, por meio do sitewww.valeroleiloes.com.br, nos termos dos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil, conforme as condições deste edital:

 Processo n°1035779-67.2022.8.26.0506 – Execução de Título Extrajudicial

Débitos da ação: R$ 11.601,10 (onze mil, seiscentos e um reais e dez centavos), para fev/2024, às fls.203

Exequente(s):

CONDOMINIO RESIDENCIAL PALÁCIO IMPERIAL

Executado(s):

ROBERTO REVELINO MARTINS DA SILVA

Interessado(s):

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

DATA E HORA:

O leilão será realizado em duas praças, sendo a primeira com início em 04/08/2026 às 13:30, pelo valor mínimo correspondente a 100% do valor de avaliação, encerrando-se em 07/08/2026 às 13:30. A segunda praça terá início em 07/08/2026 às 13:31, pelo valor mínimo correspondente a 50% do valor de avaliação, encerrando-se em 27/08/2026 às 13:30.

LOTES

1 – Direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do imóvel localizado em Rua Joao e Guiomar Soeira, 155, Apto. Nº 302 Bloco 40, Reserva Real, CEP 14094-645, Ribeirão Preto - SP 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL (conforme matrícula):IMÓVEL: Unidade autônoma designada como apartamento nº 302 (trezentos e dois), localizada no 3º pavimento do bloco 40, integrante do Palácio Imperial, situada na Rua João e Guiomar Soeira, 155, nesta cidade, que possui a área privativa de 41,850 metros quadrados e a área comum de divisão proporcional de 38,471 metros quadrados, totalizando a área de 80,321 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,0760053% do terreno e das coisas de uso comum; confrontando pela frente com hall social e áreas comuns do condomínio, lado direito e fundos com áreas comuns do condomínio, e lado esquerdo com apartamento número 301. A unidade tem como acessória a vaga de garagem nº 640, que possui a área privativa de 12,500 metros quadrados e a área comum de divisão proporcional de 1,149 metros quadrados, totalizando a área de 13,649 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,0022702% do terreno e das coisas de uso comum; cadastrado na municipalidade local sob nº 364.502. O empreendimento foi edificado sobre o terreno constituído pelo lote nº 1 da quadra nº 4 do loteamento denominado Reserva Real, com área de 76.561,01 metros quadrados e tem sua convenção condominial registrada sob nº 14227, Livro 3, Registro Auxiliar.

ATUALIZAÇÕES POSTERIORES:

 
Matrícula nº 189.465 do 2º CRI de Ribeirão Preto/SP

Contribuinte nº 364.502

Avaliado em R$ 50.680,03(cinquenta mil e seiscentos e oitenta reais e três centavos) para ago/2025 (conf.fls.276-293)

OBS.: O valor da avaliação corresponde ao montante adimplido pelo executado no contrato de alienação fiduciária.

Avaliação atualizada: R$ 52.395,81 (cinquenta e dois mil e trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos) para maio de 2026

Ônus:Av.01 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

CONDIÇÕES DO BEM: O imóvelserá vendido no estado de conservação em que se encontra. Eventuais divergências entre a descrição e a situação fática não autorizam cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, cabendo ao interessado a verificação prévia das condições do bem. 

CONDIÇÕES DA VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 100% do valor de avaliação em 1ª Praça ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação em 2ª Praça. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior lance.

Ocorrendo propostas de idêntico valor, será considerada vencedora aquela que prever o menor número de parcelas. Persistindo a igualdade de condições, será declarada vencedora a proposta recebida em primeiro lugar, nos termos dos arts. 891 e 895, §§ 1º ao 8º, do CPC.

Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances.

Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e co-proprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, do CPC.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados devem se cadastrar gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, com antecedência mínima de 48h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site  www.valeroleiloes.com.br.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo (Art. 884, IV do CPC)

  • À vista: no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Após o encerramento da praça, o arrematante receberá e-mail com instruções para o pagamento. 

  • Parcelado: Será admitido parcelamento mediante entrada de 25% e o restante em até 30 parcelas corrigidas pelo índice deste E. Tribunal.

O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, o arrematante também deverá comprovar os respectivos pagamentos nos autos.

O próprio bem servirá de garantia de pagamento, ficando gravado com hipoteca judicial.

  • Com créditos: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação que deverá ser realizado pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de transferência bancária ou PIX, na conta do Leiloeiro Oficial.

A comissão será devida pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo ou remição.

DA FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante. Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem. Correrão também por sua conta os procedimentos de regularização, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas neste edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÉBITOS: Constam débitos de alienação fiduciária no montante de R$ 100.319,97 (cem mil, trezentos e dezenove reais e noventa e sete centavos), para ago/2025, às fls. 276/293. Constam débitos condominiais no montante de R$ 11.601,10 (onze mil, seiscentos e um reais e dez centavos), para fev/2024, às fls. 203. Constam débitos de IPTU no montante de R$ 498,21 (quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), para maio/2026. O arrematante será responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que anteriores à arrematação e imissão na posse, em observância ao disposto no art. 1.345 do Código Civil (conf. fls. 319). 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: e-mail contato@valeroleiloes.com.br e telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16) 99603-5264.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítiowww.valeroleiloes.com.br, bem como no PUBLICJUD, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ, em caso de cancelamento ou suspensão do praceamento após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 

Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação da hasta designada, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos. 

 

Ribeirão Preto-SP, 31/05/2026

 

Dr. Alex Ricardo dos Santos Tavares

M.M. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto-SP.