| Código | 116893 | ||||||||||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO | Vara | 9° Vara Cível de Ribeirão Preto/SP | ||||||||
| Cidade/UF | RIBEIRÃO PRETO/SP | Disponibilizar em: | 15/07/2026 | ||||||||
| Primeiro Leilão | 04/08/2026 13:30:00 | Último Leilão | 27/08/2026 13:30:00 | ||||||||
| Link Leilão | https://www.valeroleiloes.com.br/eventos/leilao/apartamento-41m-com-vaga-de-garagem-condominio-palacio-imperial-ribeirao-preto-sp/lote/1404/direitos-aquisitivos-apartamento-e-vaga-de-garagem-em-ribeirao-preto-sp | Situação | Publicado | ||||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||
| Fotos de Bem(ns) | |||||||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 15/07/2026 11:36:05 | ||||||||||
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| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito Dr. Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 9ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto-SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que será realizada a alienação judicial do bem imóvel abaixo descrito, sendo o leilão conduzido pelo Leiloeiro Oficial José Valero Santos Junior JUCESP nº 809, por meio do sitewww.valeroleiloes.com.br, nos termos dos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil, conforme as condições deste edital: Processo n°1035779-67.2022.8.26.0506 – Execução de Título Extrajudicial Débitos da ação: R$ 11.601,10 (onze mil, seiscentos e um reais e dez centavos), para fev/2024, às fls.203
DATA E HORA: O leilão será realizado em duas praças, sendo a primeira com início em 04/08/2026 às 13:30, pelo valor mínimo correspondente a 100% do valor de avaliação, encerrando-se em 07/08/2026 às 13:30. A segunda praça terá início em 07/08/2026 às 13:31, pelo valor mínimo correspondente a 50% do valor de avaliação, encerrando-se em 27/08/2026 às 13:30.
CONDIÇÕES DO BEM: O imóvelserá vendido no estado de conservação em que se encontra. Eventuais divergências entre a descrição e a situação fática não autorizam cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, cabendo ao interessado a verificação prévia das condições do bem. CONDIÇÕES DA VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 100% do valor de avaliação em 1ª Praça ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação em 2ª Praça. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior lance. Ocorrendo propostas de idêntico valor, será considerada vencedora aquela que prever o menor número de parcelas. Persistindo a igualdade de condições, será declarada vencedora a proposta recebida em primeiro lugar, nos termos dos arts. 891 e 895, §§ 1º ao 8º, do CPC. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e co-proprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, do CPC. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados devem se cadastrar gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, com antecedência mínima de 48h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.valeroleiloes.com.br. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo (Art. 884, IV do CPC)
O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, o arrematante também deverá comprovar os respectivos pagamentos nos autos. O próprio bem servirá de garantia de pagamento, ficando gravado com hipoteca judicial.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação que deverá ser realizado pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de transferência bancária ou PIX, na conta do Leiloeiro Oficial. A comissão será devida pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo ou remição. DA FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante. Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem. Correrão também por sua conta os procedimentos de regularização, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas neste edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. DÉBITOS: Constam débitos de alienação fiduciária no montante de R$ 100.319,97 (cem mil, trezentos e dezenove reais e noventa e sete centavos), para ago/2025, às fls. 276/293. Constam débitos condominiais no montante de R$ 11.601,10 (onze mil, seiscentos e um reais e dez centavos), para fev/2024, às fls. 203. Constam débitos de IPTU no montante de R$ 498,21 (quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), para maio/2026. O arrematante será responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que anteriores à arrematação e imissão na posse, em observância ao disposto no art. 1.345 do Código Civil (conf. fls. 319). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: e-mail contato@valeroleiloes.com.br e telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16) 99603-5264. PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítiowww.valeroleiloes.com.br, bem como no PUBLICJUD, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ, em caso de cancelamento ou suspensão do praceamento após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação da hasta designada, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos.
Ribeirão Preto-SP, 31/05/2026
Dr. Alex Ricardo dos Santos Tavares M.M. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto-SP.
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