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Código 116906
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 14ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 15/07/2026
Primeiro Leilão 27/07/2026 14:00:00 Último Leilão 20/08/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.leilaoeletronico.com.br/lote/leilao-de-marca-casa-fortaleza-comercio-de-tecidos-ltda/2452/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260715152542_2026_06_16_EDITAL_JUDICIAL_1139000_33.2016.8.26.0100.pdf
Cadastrado em: 15/07/2026 15:25:35
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Conteúdo

 

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL 

 

Processo Digital: 1139000-33.2016.8.26.0100 

Classe/Assunto:Execução de Título Extrajudicial  

Exequente: Miguel Al Makul 

Executado:Casa Fortaleza Comércio de Tecidos LTDA E Outro 

 

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE BEM IMÓVEL e para intimação do(s) requerido(s):JORGEAL MAKUL(CPF/MF 034.689.508 - 10),e cônjuge(s), se casado(s) for(em), e CASAFORTALEZA COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA. (CNPJ 61.277.489/0001 – 38); bemcomodo(s)terceiro(s)a MASSA FALIDA DE OMNIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A(CNPJ 60.851.920/0001-45),IBRAPPI – INSTITUTO BRASILEIRO DE ÁRBITROS E PERITOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. (CNPJ 24.461.638/0001-98),HMK Empreendimentos e Participações S/A / HMK Participações e Empreendimentos S/A (CNPJ 62.166.624/0001-30),BGF – PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A (62.166.608/0001 – 48),bem como a Administradora Judicial a R M HOLDER SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS– ME (CNPJ 23.941.809/0001-13), representada por ROBERTO MONTEIRO HOLDER(CPF/MF 666.733.304-06),expedido na EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº 1139000-33.2016.8.26.0100, em trâmite na 14ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVELDA COMARCA DESÃO PAULO/SP, requerida por MIGUEL AL MAKUL (CPF/MF 051.247.278 – 53). 

O MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). BAIARDO DE BRITO PEREIRA JUNIOR, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº980 na plataforma eletrônica (www.leilaoeletronico.com.br), nas condições seguintes: 

 

BEM:Conglomerado de Marcas de titularidade da Casa Fortaleza Comércio de Tecidos Ltda. (CNPJ 61.277.489/0001-38) - sendo elas as marcas “FORTALEZA” e “CF CASA FORTALEZA. O Laudo de Avaliação pode ser encontrado às fls. 587/607. 

 

ESPECIFICAÇÃO DA MARCA: especializada em decoração de interiores e alto padrão. Suas principais atividades incluem o comércio de tecidos e a oferta de soluções completas para ambientes residenciais e corporativos. 

 

 

CLASSE DE NICE 

PROCESSO 

DATA DE VIGÊNCIA 

NCL (7) 24 

007137125 

25/05/2030 

27:10 

006881475 

25/01/2029 

 

Valor de avaliação: R$ 629.261,90(24/03/2025), atualizado para R$ 667.926,51 (06/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. 

Débito dessa ação em:R$ 15.532.404,66(06/2026 - Evento 817). 

 

2 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 27/07/2026às 14:00hs, e termina em 30/07/2026 às 14:00hs; 2ª Praça começa em 30/07/2026 às 14:01hs, e termina em 20/08/2026 às 14:00hs. 

3 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 

4 -PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, o(s) arrematante(s) receberá(ão) e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 

5 - DO INADIMPLEMENTO - Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente, a qualquer momento, ainda será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do leiloeiro, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 

6 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista por meio de PIX/TED na conta do leiloeiro, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ), no prazo de até 24 horas.A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. 

7 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado, ou aquela que der causa ao cancelamento, indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, salvo na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação (art. 7º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução 236/16 do CNJ). 

8 - DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE -Em caso de arrematação, o débito exequente, terá preferência sobre os demais (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN e Tema 1134 do STJ). O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado documental em que se encontra, sendo a verificação de documental e de gravames/credores, sob responsabilidade do arrematante, sendo que a baixa de eventuais gravames se dará nos termos do Art. 320-G da Resolução nº 188/24 do CNJ, ou seja, o MM. Juízo da causa determinará a baixa dos graves, sendo o custo de responsabilidade do arrematante, que também deverá se certificar da comunicação a quem de direito. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, transferência, taxas junto ao INPI relativas à transferência e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade por eventuais taxas vincendas passa a ser do arrematante, independentemente da efetiva transferência, expedição de carta de arrematação ou registro desta. O exequente, se vier a arrematar a marca, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 

9 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site leilaoeletronico.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 1 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 

10 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 

11 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone/WhatsApp (11) 4118-9558 e/ou e-mail: contato@leilaoeletronico.com.br. Para participar acesse www.leilaoeletronico.com.br.    

 

Fica(m) o(s) requerido(s): JORGE AL MAKUL, e cônjuge(s), se casado(s) for(em), e CASA FORTALEZA COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA.; bem como do(s) terceiro(s) a MASSA FALIDA DE OMNIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A, IBRAPPI – INSTITUTO BRASILEIRO DE ÁRBITROS E PERITOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA., HMK Empreendimentos e Participações S/A / HMK Participações e Empreendimentos S/A, bem como a Administradora Judicial a R M HOLDER SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – ME, representada por ROBERTO MONTEIRO HOLDER,e demais interessados, INTIMADOS da penhora damarca realizada em09/02/2022e das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. 

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 

 

São Paulo, 19 de junhode2026. 

 

Eu, _______________________, Escrevente Digitei, 

Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi. 

________________________________BAIARDO DE BRITO PEREIRA JUNIOR (JUIZ)