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Código 116908
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP Vara 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP
Cidade/UF GUARUJA/SP Disponibilizar em: 03/08/2026
Primeiro Leilão 04/08/2026 15:00:00 Último Leilão 27/08/2026 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260715155251_id_755___Edital_protocolado.pdf
Cadastrado em: 15/07/2026 15:52:42
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – 755/2026

EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA de bem imóvel e de intimação do executado MARCO ANTONIO DI TRANI SPLENDORE – CPF n° 028.064.608-91 e demais interessados. 

A MM. Juíza de Direito Dra. GLADIS NAIRA CUVERO da 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do processo de cumprimento de sentença promovido por CILENE PEREIRA DE AZEVEDO MUNIZ em face de MARCO ANTONIO DI TRANI SPLENDORE Processo nº 0006123-58.2022.8.26.0223 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Com fulcro nos artigos 879 e seguintes do CPC e regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça  do TJ/SP, o Leiloeiro Público GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS – JUCESP n° 914 através do seu site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridis.leilao.br), será levado a público leilão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 04 de agosto de 2.026, às 15h00, e com término no dia 07 de agosto de 2.026, às 15h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 07 de agosto de 2.026, às 15h00, e com término no dia 27 de agosto de 2.026, às 15h00, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891 do CPC e decisão de Evento 230), que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJ/SP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o bem abaixo descrito conforme condições de venda constantes do presente edital.

IMÓVEL:TERRENO ALODIAL, SEM BENFEITORIAS, CONSTITUÍDO PELO LOTE Nº 6, DA QUADRA 3, DA GLEBA 1 (NOVA) DO LOTEAMENTO DENOMINADO PERNAMBUCO, SITUADO NESTA CIDADE DE GUARUJÁ, medindo 15,00ms. de frente para a Avenida Mar Casado, 28,50ms. da frente aos fundos, do lado que confronta com o lote nº 5; 27,50m do outro lado, confrontando com o lote 7 e 15,00ms. nos fundos, confrontando com os lotes 17 e 18 e encerrando a área de 420,00ms2. Certidão daMatrícula do Imóvel nº 1.331 (CNM: 120469.2.0001331-65) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Guarujá/SP sobre o contribuinte nº 3-0653-006-000.

Endereço: Avenida Marjory da Silva Prado nº 2.076, Bairro: Balneário Praia de Pernambuco, Guarujá/SP, CEP 11444-000. 

AVALIAÇÃO: R$ 917.409,03 (novecentos e dezessete mil e quatrocentos e nove reais e três centavos) – válido para o mês de junho de 2026 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme laudo de avaliação de Evento 204, o imóvel foi avaliado em R$ 813.556,29 (oitocentos e treze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), para o mês de janeiro de 2024, avaliação homologada no Evento 214; 2. Conforme laudo de avaliação de Evento 204: “2- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL O imóvel objeto é identificado pelo nº 2076 na Av. Marjory da Silva Prado, bairro Balneário Praia de Pernambuco, Guarujá/SP.” ... “O imóvel em debate é assim descrito na Matrícula 1.331 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (documento acostado aos autos às fls. 236): Imóvel: - Terreno alodial, sem benfeitorias, constituído pelo lote nº 6, da quadra 3. Da gleba 1 (nova) do loteamento denominado Pernambuco, situado nesta cidade de Guarujá, medindo 15,00ms de frente para a Avenida Mar Casado, 28,50ms da frente aos fundos, do lado que confronta com o lote nº5, 27,50m do outro lado, confrontando com o lote 7 e 15,00ms nos fundos, confrontando com os lotes 17 e 18 e encerrando a área de 420,0ms2. A Averbação Av.02, datada de 24 de março de 1980, dá conta da alteração da denominação do logradouro público, que passou a se chamar Av. Marjory da Silva Prado. Na mesma data foi procedida a averbação Av.3, para ficar constando construção de residência, que recebeu o nº 2076, conforme Habite-se nº 7522/78.” ... “3- VISTORIA Conforme agendamento publicado nos autos, a Perícia esteve no local no dia 19 de dezembro de 2024, às 10h15 – nenhuma das Partes se apresentou no local. O imóvel encontrava-se fechado e sem qualquer representante que pudesse franquear o acesso. Em virtude da frequente dificuldade em vistoriar o interior de imóveis em casos congêneres, o signatário coletou conjunto de imagens externas, representativas do padrão construtivo do imóvel em análise” ... “5.1.6. Quais são as características da construção e qual é a totalidade de área construída? Resposta: Trata-se de residência de 202,25m2, segundo dados municipais, sobre terreno de 420,00m2, cujas características podem ser observadas no conjunto fotográfico disponibilizado no corpo do Laudo.” ... “5.1.12. O imóvel está regular junto à prefeitura municipal? Resposta: No que se refere à construção, consta na matrícula averbação de Habite-se.”; 3. Conforme certidão de valor venal emitida pelo Município de Guarujá/SP em 04/05/2026 o imóvel contribuinte n° 3-0653-006-000 está localizado na AV. DNA Marjory da Silva Prado nº 02076, 00 0000 – Balneário Praia De Pernambuco, proprietário MARCO ANTONIO DI TRANI SPLENDORE, com área do terreno de 420,00m2, área edificada de 202,25m2. A venda em leilão é realizada em caráter “ad corpus”, sendo que qualquer divergência ou necessidade de regularização do imóvel perante os órgãos públicos será de responsabilidade do arrematante; 4. Conforme consulta de débitos realizada perante o Município de Guarujá/SP em 04/05/2026 o imóvel contribuinte n° 3-0653-006-000, em que não consta o pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano de 2026 parcela única vencida em 15/01/2026 no valor de R$ 12.058,03 (doze mil e cinquenta e oito reais e três centavos); 5. Conforme consulta de débitos realizada perante o Município de Guarujá/SP em 04/05/2026 o imóvel contribuinte n° 3-0653-006-000, possui débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano entre os anos de 2011 a 2022 com processos já ajuizados e 2023 a 2025 em dívida ativa, no valor total de R$ 398.078,19 (trezentos e noventa e oito mil e setenta e oito reais e dezenove centavos); 6. Conforme Av.02/1.331 da Matrícula do Imóvel nº 1.331 (CNM:120469.2.000.1331-65) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta averbação para ficar constando na Av. Mar Casado, atualmente é denominada Av. Marjory Silva Prado, conforme Decreto Municipal nº 461; 7. Conforme Av.03/1.331 da Matrícula do Imóvel nº 1.331 (CNM:120469.2.000.1331-65) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a averbação para ficar constando que sobre o imóvel acima descrito, foi construída a residência que recebeu o nº 2.076 da Av. Marjory Silva Prado, conforme Carta de Habite-se nº 7522/78, expedida em 23 de outubro de 1978 pela Prefeitura Municipal de Guarujá; 8. Conforme Av.04/1.331 da Matrícula do Imóvel nº 1.331 (CNM:120469.2.000.1331-65) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a averbação para ficar constando a apresentação do Certificado de Quitação do IAPAS n° 682501, série B, expedido pela agência em Santos aos 19/04/1982; 9. Conforme R.11/1.331 da Matrícula do Imóvel nº 1.331 (CNM: 120469.2.000.1331-65) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que por escritura de compra e venda lavrada em 21/09/2006 o imóvel foi comprado por MARCO ANTONIO DI TRANI SPLENDORE – CPF n° 028.064.608-91 qualificado como divorciado; 10. Conforme AV.12/1.331 da Matrícula do Imóvel nº 1.331 (CNM:120469.2.000.1331-65) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a averbação da penhora oriunda da presente demanda; 11. Conforme informado no Evento 240, o executado MARCO ANTONIO DI TRANI SPLENDORE - CPF nº 028.064.608-91, interpôs o Agravo de Instrumento nº 2238460-67.2025.8.26.0000 perante a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme cópia do v. acórdão juntada pela exequente no Evento 278 e anexado no evento 286, o recurso foi julgado nos termos da ementa: “Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Insurgência em face da decisão que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pela terceira interessada. Alegação de que o imóvel penhorado é bem de família. Agravante que não apresentou provas suficientes de que o imóvel penhorado possua tal natureza. Recurso desprovido.” Conforme certidão acostada no Evento 287, referido acórdão transitou em julgado em 04/03/2026; 12. Conforme Evento 297, o executado MARCO ANTONIO DI TRANI SPLENDORE - CPF nº 028.064.608-91, informa que impetrou mandado de segurança nº 4030787-36.2026.8.26.0000, perante a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que objetiva a declaração da impenhorabilidade do imóvel. Conforme decisão de Evento 302: “1 - Evento 297: Ciente da interposição do Mandado de Segurança. Em consulta, neste ato, anoto que o feito foi julgado e foi indeferida a inicial em 07/05/2026”. Em consulta realizada no sistema e-proc em 03/06/2026, consta do evento 26 do mandado de segurança nº 4030787-36.2026.8.26.0000 que foi prolatado o acordão com a seguinte ementa: “MANDADO DE SEGURANÇA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O LEILÃO DO IMÓVEL PENHORADO DECISÃO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCABIMENTO DO MANDAMUS – INTELIGÊNCIA DO ART. 5°, II, DA LEI No 12.016/2009 – REJEIÇÃO DA PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA QUE ESTÁ PRECLUSA, POIS REJEITADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR – PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.”. Consta do Evento 311 cópia do acórdão. Consta a interposição pelo impetrante MARCO ANTONIO DI TRANI SPLENDORE - CPF nº 028.064.608-91 do recurso ordinário constitucional, constando do Evento 25 o ato ordinatório para processamento do referido recurso no referido processo de mandado de segurança; 13. Conforme planilha de débitos de Evento 224, o valor em execução é de R$ 245.074,11 (duzentos e quarenta e cinco mil e setenta e quatro reais e onze centavos) para julho/2025; 14. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 

DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar o processo digital de cumprimento de sentença nº 0006123-58.2022.8.26.0223 da 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP bem como o objeto do leilão antes da arrematação.

CONDIÇÕES DE VENDA: As regras e condições da alienação judicial estão contempladas no presente edital e no Portal www.alexandridis.leilao.bre, quando o(a) interessado(a) solicita a habilitação para participar do leilão declara que têm ciência, compreendeu e aceita todos os seus termos. Por se tratar de alienação judicial compete à pessoa interessada promover a análise de todo o processo que gerou o presente leilão, bem como se atentar para os reflexos na arrematação pretendida das observações, ônus e gravames descritas no presente edital.

DOS LANCES – As pessoas interessadas (físicas ou jurídicas) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Após o cadastro a pessoa interessada deverá solicitar a habilitação para a participação no leilão, quando a realização do cadastro e/ou da habilitação serão solicitados os documentos da pessoa física ou jurídica interessada em participar do leilão, para análise da documentação poderão ser solicitados documentos complementares e/ou esclarecimentos, após a análise da regularidade da documentação será aprovado o cadastro e a habilitação para a participação no leilão eletrônico. Aprovada a habilitação os lances serão ofertados exclusivamente pela internet, através do Portal www.alexandridis.leilao.br.

Tendo em vista que a participação no leilão depende de aprovação do cadastro e da habilitação, que para serem promovidos dependem de análise documental, os interessados deverão promover com a maior diligência e antecedência possível a realização do seu cadastro, habilitação e envio dos documentos solicitados. Cadastros e pedidos de habilitação promovidos com menos de 72 horas do encerramento do leilão, por conta de toda análise que será promovida para a sua participação. Os cadastros e pedidos de habilitações requeridos com menos de 72 horas do encerramento do leilão sujeitam a pessoa interessada à eventualidade de não ter aprovada a sua habilitação em tempo hábil a participar do leilão.

A pessoa interessada em participar do leilão deverá promover eventuais esclarecimentos e enviar documentos complementares que podem ser solicitados pelo Leiloeiro Público, antes da aprovação da habilitação. 

O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridis.leilao.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance para pagamento à vista a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance para pagamento à vista após o último ofertado. 

CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – A pessoa arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema e enviada a pessoa arrematante através do seu e-mail de cadastro.

DO PAGAMENTO - A pessoa arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução eventualmente ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema e enviada a pessoa arrematante através do seu e-mail de cadastro, sob pena de se desfazer a arrematação.

Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil).

A oferta de lance em prestação, feita nos termos do artigo 895, do CPC, será formalizada pelo(a) interessado(a) habilitado(a) a participar do leilão através do sistema gestor de leilões eletrônicos e será tornada pública no site do leilão, possibilitando a concorrência, o lance em prestações poderá ser ofertado no sistema até o horário de encerramento do leilão estabelecido neste edital. Encerrado o leilão no horário estabelecido neste edital, a última proposta de lance em prestações recebida via sistema será apresentada pela o(a) Juiz(a) da causa para apreciação, juntamente com os comprovantes de pagamento da entrada ofertada e da comissão deste Leiloeiro Público, bem como o auto de arrematação. Não serão aceitas propostas de lance parcelado que não sejam realizadas via sistema. 

Havendo lance para pagamento à vista do valor ofertado este prevalecerá sobre as propostas de lance em prestação, sendo que, a partir da existência de lance à vista ofertado no sistema, somente serão considerados em disputa no leilão lances feitos para pagamento à vista do valor ofertado. 

Sendo o lance vencedor pago em prestações, nos termos do artigo 895, §1°, última parte, do Código de Processo Civil, o parcelamento será garantido por hipoteca judicial sobre o próprio imóvel ou, se bem móvel, por caução idônea a ser prestada.

O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, ou da entrada com a prestação da garantia, e do valor da comissão. Em caso de não pagamento, aplica-se às normas pertinentes e decisão judicial, caso em que será apresentado o lance imediatamente anterior para apreciação do julgador.

Caso haja acordo entre as partes ou pagamento da dívida pela parte executada ou por terceiro após a alienação do bem, nos termos do artigo 7°, §3°, da Resolução n° 236 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o leiloeiro fará jus ao recebimento da comissão estabelecida pelo juízo.

Nos termos do artigo 270, das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça, “Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicara? imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a? apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.”. O arrematante que não pagar o lance vencedor fica obrigado a pagar a comissão do leiloeiro público sobre 5% (cinco por cento) do lance ofertado, além de outra sanção a ser aplicada pelo(a) juiz(a) da causa, bem como não poderá participar de leilão e poderá ser investigado sobre a prática do crime previsto no artigo 358, do Código Penal.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e artigo 358, do Código Penal.

DA VISITAÇÃO – Os interessados em visitar o bem, deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal e agendar visita diretamente com os ocupantes do imóvel. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Serra de Botucatu, nº 880, sala 1208, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03317-000, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179, whatsapp 11-98264-4222 e e-mail: contato@alexandridisleiloes.com.br.

Ficam MARCO ANTONIO DI TRANI SPLENDORE – CPF n° 028.064.608-91, EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL, SPU – SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO,bem como a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ/SP e demais credores e interessados, INTIMADOS da penhora, avaliação e do praceamento com base no presente edital, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, sendo que a publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento no momento da elaboração do presente edital, contudo, consta do item 12 deste edital de leilão a existência da ação de mandado de segurança nº 4030787-36.2026.8.26.0000, em trâmite perante a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que o(s) bem(ns) se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos, transferência de propriedade imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dra. GLADIS NAIRA CUVERO Juíza de Direito.