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Código 116959
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF SUMARE/SP Disponibilizar em: 16/07/2026
Primeiro Leilão 27/07/2026 14:00:00 Último Leilão 27/08/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18121/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260716154615_1004360_55.2024.8.26.0604.pdf
Cadastrado em: 16/07/2026 15:46:01
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

INTIMAÇÃO DA REQUERIDA

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Hidrominas Manutenção de Equipamentos Hidráulicos LTDA, por seu representante legal, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, movida por Bascoprens Equipamentos Hidráulicos e Pneumáticos LTDA, em face de Hidrominas Manutenção de Equipamentos Hidráulicos LTDA, por seu representante legal, Proc. nº 1004360-55.2024.8.26.0604.

 

A Doutora Ana Lucia Granziol, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado o leilão único, que terá início no dia 27 de JULHO de 2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 27 de AGOSTO de 2026 às 14:00 horas. Poderá ser arrematado o bem, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta Hasta Pública através do sitewww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: 01 compressor, marca Schulz vaso de pressão, 353.00 litros/volume interno, cor preta, com número de série E-106789, código 25003823. Conforme Auto de Avaliação de fls. 75, em bom estado de conservação e em pleno funcionamento. AVALIAÇÃO: bem avaliado em julho/2025 por R$ 6.000,00 (seis mil reais). ÔNUS: nos autos, nada consta. Nomeado depositário o Sr. Júlio César Vicente Teixeira, quando da penhora, podendo ser encontrado na Rua São João Batista, 288, Jardim Santa Olivia (Nova Veneza), CEP 13180-470, Sumaré - SP. DÉBITO EXEQUENDO:R$ 4.193,32 em maio/2025.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado.  O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 03 de junho de 2026.

 

Ana Lucia Granziol

Juíza de Direito