| Código | 116977 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | Vara Única | |
| Cidade/UF | SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS/SP | Disponibilizar em: | 16/07/2026 | |
| Primeiro Leilão | 31/07/2026 14:00:00 | Último Leilão | 20/08/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18130/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 16/07/2026 17:08:31 | |||
| Visualizações: | 7 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA EDITAL DE LEILÃO do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Maria Tereza Adão, expedido nos autos da Execução Fiscal, movida pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, Proc. nº 0000443-11.2008.8.26.0538.
O Doutor Tiago Henrique Grigorini, MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 28 de JULHO de 2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 31 de JULHO de 2026 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 20 de AGOSTO de 2026 às 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, dos bens penhorados nestes autos, a saber: OS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O imóvel de matrícula nº 11.153 do CRI de Santa Cruz das Palmeiras/SP, assim descrito: Um Prédio situado, nesta cidade, com frente para a Rua Durvalino Vicente da Silva, nº 145, designado sob nº 31, da quadra “E” do loteamento “DUILIO POSSE”, onde mede nove metros e quarenta centímetros (9,40mts) de frente, do lado direito de quem da rua olha mede vinte e um metros e nove centímetros (21,09mts) e confronta com o lote 32, do lado esquerdo mede vinte e um metros e nove centímetros (21,09 mts) e confronta com o lote 30 e nos fundos, mede nove metros e quarenta centímetros (9,40mtS) e confronta com o lote 14, perfazendo uma área total de 198,25 m² (Contribuinte: 85.45.066.0239.001). Conforme Auto de Penhora de fls. 81, em razoável estado de conservação. AVALIAÇÃO:imóvel avaliadoem junho/2012por R$ 50.000,00 e atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP em junho/2026 por R$ 109.582,20 (cento e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte centavos). ÔNUS: Na matrícula nada consta. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal consta em aberto o valor de R$ 5.871,30 referente aos débitos de IPTU. OBS¹: Na matrícula imóvel consta em nome de terceiro: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo. DÉBITO EXEQUENDO:R$ 4.947,07 até fevereiro/2026. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrem0atação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 5% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 e ao mínimo de R$ 500,00. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro (a), se casadas forem e outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 09 de junho de 2026.
Tiago Henrique Grigorini Juiz de Direito
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