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Código 116980
Justiça Justiça Estadual do Paraná Vara Vara de Família e Sucessões
Cidade/UF CAMPO LARGO/PR Disponibilizar em: 16/07/2026
Primeiro Leilão 20/07/2026 14:00:00 Último Leilão 10/08/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18078/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260716172152_0011052_30.2019.8.16.0026.pdf
Cadastrado em: 16/07/2026 17:21:35
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA

EDITAL DE LEILÃO do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido NEWTON J. F. D. M., expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, movida por ANIELLY V. D. M. por sua representante legal GRAZIELE W. D. M., GRAZIELE W. D. M. e ISABELLY W. D. M. por sua representante legal GRAZIELE W. D. M., Proc. nº 0011052-30.2019.8.16.0026.

 

A Doutora Carolina Arantes da Conceição Nunes, MMª. Juíza de Direito da Vara de Família e Sucessões de Campo Largo, do Estado do Paraná, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que deste edital virem ou dele vierem a saber que, com fulcro no artigo 879 inc. II, 881 e 884, Código de Processo Civil, foi designado para 1º leilão, o dia 20 de JULHO às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 10 de AGOSTO de 2026 às 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, observando o CPC (art. 880). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCEPAR sob o nº 25/425 L, pela ferramenta Hasta Pública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: IMÓVEL DE MATRÍCULA 30.835 CRI DE CAMPO LARGO, assim descrito:  APARTAMENTO N.32, sito no Bloco ‘E’, do 3º pavimento ou 2º andar do “CONJUNTO RESIDENCIAL CARLOS ZANLORENZI”, contendo 1 sala, circulação, 2 quartos, banheiro, cozinha e lavanderia, com a área construída privativa de 45,92m², área construída de uso comum de 5,29m², área total construída de 51,21m²,fração ideal de solo de 0,0078125, quota do terreno de 55,17539m²; LOCALIZAÇÃO: o bloco de quem da rua José Domingues Pereira olha, é o 4º do lado direito e o apartamento é a direito, de frente, de quem acessa o bloco; EDIFICADO no lote de terreno urbano, designado pelas letras e número “B-2ª”, da Planta de Subdivisão arquivada sob n.15.987 n/ofício ,situado no lugar denominado “CAMPO DA OLÁRIA”, quarteirão “LAGOA”, nesta Cidade de Campo Largo, Estado do Paraná. INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 01.03.105.0859.000.074. Localização: Rua José Domingues Pereira, nº 75, apto 32, Residencial Carlos Zanlorenzi, Ouro Preto, Campo Largo/PR. AVALIAÇÃO: Bem avaliado em por R$ 210.000,00 em 18/09/2024, que atualizado pela média do IGP e INPC, perfaz o montante de R$ 225.887,76 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos) em 27/05/2026. ÔNUS: Na matrícula nada consta. Em consulta ao site da prefeitura em 27/05/2026 consta o débito em aberto no valor de R$ 3.542,34. Importante! Não conseguimos contato com administradora de condomínio. DÉBITO EXQUENDO:R$ 121.802,57 em 27/05/2026 atualizado pela média do IGP e INPC. Nomeado depositário o Sr. Newton Jose Freitas de Meira. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação. Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. A comissão do Sr. Leiloeiro, a ser suportada pelo arrematante, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor obtido na arrematação. O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% sobre o valor de avaliação em caso de adjudicação, a ser pago pelo exequente; 2% sobre o valor de avaliação em caso de remição ou acordo a ser pago pelo remitente ou executado, para ressarcimento das despesas.  Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado do Paraná, neste Ofício, aos 27 de maio de 2026.

 

Carolina Arantes da Conceição Nunes

Juíza de Direito