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Código 116982
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara Vara da Fazenda Pública
Cidade/UF SAO CARLOS/SP Disponibilizar em: 16/07/2026
Primeiro Leilão 30/07/2026 14:45:00 Último Leilão 19/08/2026 14:45:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18066/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260716173003_1505124_79.2016.8.26.0566.pdf
Cadastrado em: 16/07/2026 17:29:54
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

EDITAL DE Leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do executada Maria Antonietta Petrelluzzi Bojanic, expedido nos autos da Execução Fiscal, movida pelo Prefeitura Municipal de São Carlos, Proc. nº 1505124-79.2016.8.26.0566.

 

A Doutora Gabriela Muller Carioba Attanasio, MMA. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 27 de JULHO de 2026 às 14:45 horas,encerrando-se no dia 30 de JULHO de 2026 às 14:45 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 19 de AGOSTO de 2026 às 14:45 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, dos bens penhorados nestes autos, a saber: OS DIREITOS DE AQUISIÇÃO do Imóvel de matrícula 194.114 do CRI de São Carlos/SP, assim descrito: “UMA CHÁCARA DE RECREIO, situada nesta cidade, município, comarca de São Carlos – SP., constituída da CHÁCARA 03 da QUADRA 09 do loteamento denominado “ESTÂNCIA BALNEÁRIA CONCÓRDIA”,  no bairro 29 (vinte e nove), com frente para RUA DOIS, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 50,00 metros de frente para a referida via pública; do lado direito de quem da mencionada via pública olha para o imóvel, mede 100,50 metros, confrontando com a Chácara 02, do lado esquerdo mede 100,50 metros, confrontando com a chácara 04; e, na largura dos fundos mede 50,00 metros, confrontando com a Chácara 13, encerrando uma área total de 5.025,00 metros quadrados.” Localização: Alameda dos Tucanos, LOC. 119 Q.009 L. 003, Estância Balneária Concórdia, CEP 13565-883, São Carlos/SP. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 200.000,00 em março/2025 atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 210.980,80 (duzentos e dez mil, novecentos e oitenta reais e oitenta centavos) em maio/2026. ÔNUS: Na matrícula consta: PENHORA: Av.02 Presente demanda. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de São Carlos em 26/05/2026, consta em aberto o valor de R$ 76.252,52 referente aos débitos de IPTU. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 5.484,71 até julho/2020. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Fica, ainda, a executada, INTIMADA das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro, se casado for, e outros eventuais interessados, como Incorporadora e Imobiliária Serrana Ltda, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 26 de maio de 2026.

 

Gabriela Muller Carioba Attanasio

Juíza de Direito