| Código | 117015 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 2ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | JAÚ/SP | Disponibilizar em: | 17/07/2026 | |
| Primeiro Leilão | 31/07/2026 14:00:00 | Último Leilão | 20/08/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18116/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 17/07/2026 11:54:24 | |||
| Visualizações: | 6 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS EDITAL de leilão dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO dos requeridos Ricardo Fernando Zorzetto e Eduardo Zorzetto, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, Proc. nº 0004658-05.2021.8.26.0302, que Aline Regina Scarpin Assis e Rogerio Ribeiro de Carvalho, move em face de Ricardo Fernando Zorzetto e Eduardo Zorzetto. O Doutor Waldemar Nicolau Filho, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaú, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 28 de JULHO de 2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 31 de JULHO de 2026 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 20 de AGOSTO de 2026 às 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, dos bens penhorados nestes autos, a saber: O imóvel de matrícula nº 25.281 do 2º CRI de Jaú/SP, assim descrito: Uma gleba de terras, denominada Sitio Iguape do Tietê – “Gleba B2”, com área total de 25.328,97 m² ou 2,5329 há, localizada no município de Itapuí, comarca de Jaú/SP, com a seguinte descrição: “Inicia no vértice 54, cravado na divisa com a Gleba B1, de propriedade de Ricardo Fernando Zorzetto e Eduardo Zorzetto e com o Sitio Iguape do Tietê Gleba B...”; melhor descrito na matrícula. Conforme Termo de Penhora: gleba de terras denominado Sítio Iguape do Tietê, Gleba B2, com área total de 25.328,97 m² ou 2,5329 ha, localizado no município de Itapuí, comarca de Jaú/SP. AVALIAÇÃO: bem avaliado em R$ 400.00,00 por alqueire, totalizando R$ 1.013.160,00 em setembro/2025 e atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 1.055.432,07 (um milhão, cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sete centavos) em junho/2026. ÔNUS: Na matrícula consta: PENHORA: Av.06 – proc: 000376-980.2023.8.26.0302 – 2º Ofício de Jaú/SP; Av.05 – proc: 0000937-11.2022.8.26.0302 – 2º Ofício de Jaú/SP; Av. 04 – presente demanda; Av. 03 e Av.02 – proc: 0004940-43.2021.8.26.0302 – 1º Ofício de Jaú/SP. INDISPONIBILIDADE: Av.01. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 29.441,65 até fevereiro/2023. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação. Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partesINTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro, se casadas forem, bem como outros interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 02 de junho de 2026. Waldemar Nicolau Filho Juiz de Direito |
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