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Código 117018
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF HORTOLANDIA/SP Disponibilizar em: 17/07/2026
Primeiro Leilão 20/08/2026 14:00:00 Último Leilão 09/09/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18200/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260717120358_0005043_46.2019.8.26.0229.pdf
Cadastrado em: 17/07/2026 12:03:50
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Manuela Angelina Mateus Manuel, expedido nos autos da Cumprimento de Sentença, Proc. nº0005043-46.2019.8.26.0229, que a Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Jardim Golden Park Residence, move em face de Manuela Angelina Mateus Manuel.

 

O Doutor Rafael Imbrunito Flores, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Hortolândia, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 17 de AGOSTO de 2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 20 de AGOSTO de 2026 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 09 de SETEMBRO de 2026 às 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS sobre oterreno de matrícula nº 121.621 do CRI de Sumaré/SP, assim descrito: Lote de terreno sob nº “44”, da quadra “F”, do loteamento denominado JARDIM GOLDEN PARK RESIDENCE, situado no município de Hortolândia, nesta Comarca de Sumaré/SP, medindo: 10,00 metros de frente para a Rua 02; igual medida nos fundos onde confronta com o lote 17; por 25,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 45 e pelo lado esquerdo confronta com o lote 43, com área de 250,00 metros quadrados. Contribuinte: 01.14.027.0539.001. Conforme avaliação de fls. 322, não há edificação sobre o terreno; o condomínio possui Infraestrutura com áreas de lazer e convivência: 2 playgrounds, 2 quiosques com churrasqueira, campo de futebol de grama, quadra poliesportiva e salão de festas. Localizado na Rua Alemanha, Lote 44, Quadra F, Jardim Golden Park, Hortolândia/SP. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado porR$ R$ 287.227,50 em 18/06/2025, atualizado o valor pelo índice de da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 300.558,30 (trezentos mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos) em 24/06/2026. ÔNUS:Na matrícula consta: PENHORA: Av.06 – proc: 0000882-85.2022.8.26.0229 – JEC de Hortolândia. OBS¹: Matrícula consta em nome de terceiro: Golden Park Residence Empreendimentos Imobiliários LTDA. Em consulta a Prefeitura Municipal constam débitos de IPTU no valor de R$ 5.875,14 referente ao ano de 2026. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 75.851,70 até junho/2021. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as PARTES,INTIMADAS das designações supra, juntamente com seus cônjuges ou companheiros (a)(s) se casadas forem, bem como eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 25 de junho de 2026.

 

 

Rafael Imbrunito Flores

Juiz de Direito