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Código 117024
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF SUMARE/SP Disponibilizar em: 17/07/2026
Primeiro Leilão 28/07/2026 13:30:00 Último Leilão 27/08/2026 13:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18161/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260717133939_4001200_34.2025.8.26.0604.pdf
Cadastrado em: 17/07/2026 13:39:15
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Marisa Santos da Silva, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, movida por Rateio.com Cobranças LTDA., em face de Marisa Santos da Silva, Proc. nº 4001200-34.2025.8.26.0604.

 

A Doutora Ana Lucia Granziol, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado o leilão único, que terá início no dia 28 de JULHO de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 27 de AGOSTO de 2026 às 13:30 horas. Poderá ser arrematado o bem, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta Hasta Pública através do sitewww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: DIREITOS sobre o imóvel de matrícula nº 155.829 do CRI de Sumaré/SP, evento 1.13, assim descrito: Apartamento nº “04”, localizado no 1º pavimento ou Térreo do bloco “J”, do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL POÇOS DE CALDAS”, sito Rua 03 nº 1015, Jardim das Estâncias, no Distrito de Nova Veneza, neste Município e Comarca de Sumaré-SP, composto de 01 (uma) sala, 02 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro, 01 (uma) cozinha, e 01 (uma) área de serviços, com as seguintes áreas: área privativa: 43,480m2; área comum total: 13,085m2; área total real: 56,565m2; fração ideal no terreno: 0,310996% do terreno. Obs. O condomínio possui na área comum, estacionamento coletivo com 252 (duzentos e cinquenta e duas) vagas, sendo 20 (vinte) para motos e 10 (dez) vagas para portadores de necessidades especiais (PNE). Av.2 – retificação das áreas e fração ideal: Área Privativa de 43,2400m², Área comum total de 13,3380m² e Área Total de 56,5780m², com Fração Ideal no Terreno de 47,779m2 e Coeficiente de Proporcionalidade de 0,311047% do Terreno. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado em novembro/2025 por R$ 131.401,79, atualizado o valor pelo índice de junho/2026 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 136.147,63 (cento e trinta e seis mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos). ÔNUS: na matrícula consta: R.4 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Consta nos Autos evento 107, a informação prestada pela credora fiduciária, Caixa Econômica Federal – CEF  que a referida Alienação encontra-se liquidada, portanto somente está pendente a regularização registral. Há nos Autos – evento 177, que consta junto a Prefeitura de Sumaré/SP o valor total de R$ 582,37 (débito de 2018). DÉBITO EXEQUENDO:R$ 7.725,01 em abril/2026.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado.  O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Os honorários do leiloeiro ficam estabelecidos da seguinte forma: a) em caso de venda pelo valor corrigido de 100% da avaliação ou mais, estabeleço 5% de comissão; b) em caso de venda pelo valor entre 99% e 80% da avaliação, estabeleço o valor de 4% de comissão; c) em caso de venda por valor entre 79% e 60% da avaliação, estabeleço o valor de 3% de comissão, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. PROPOSTA DE PARCELAMENTO: até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 17 de junho de 2026.

Ana Lucia Granziol

Juíza de Direito