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Código 117027
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 3ª Vara Cível
Cidade/UF PIRASSUNUNGA/SP Disponibilizar em: 17/07/2026
Primeiro Leilão 31/07/2026 13:30:00 Último Leilão 20/08/2026 13:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18125/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260717135906_1005203_44.2022.8.26.0457.pdf
Cadastrado em: 17/07/2026 13:57:25
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Luan Custódio Mascarenhas da Silva, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, movida por Massoneto Acabamentos LTDA EPP, no Proc. nº 1005203-44.2022.8.26.0457.

 

O Doutor Paulo Victor Alvares Gonçalves, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Pirassununga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 29 de JULHO de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 31 de JULHO de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 20 de AGOSTO de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta Hasta Pública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: 01 (um) forno industrial a gás da marca Itajobi (medições: 80cm x 60 cm), cromado, para assar massas, pizzas e pães. AVALIAÇÃO: bem avaliado por R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em maio/2024. ÔNUS: nos autos nada consta. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 3.677,31 até março/2024. Nomeado depositário Luan Custódio Mascarenhas da Silva, quando da penhora, podendo ser encontrado na Rua Yolanda Pegoraro Pizarro, 145, Jardim Milenium, CEP 13643-465, Pirassununga - SP. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro (a), se casadas forem, bem outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 03 de junho de 2026.

 

Paulo Victor Alvares Gonçalves

Juiz de Direito