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Código 117030
Justiça Justiça Estadual de Santa Catarina Vara 3ª Vara Cível
Cidade/UF PALHOCA/SC Disponibilizar em: 17/07/2026
Primeiro Leilão 27/07/2026 13:30:00 Último Leilão 14/08/2026 13:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18083/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260717143813_0004219_24.2013.8.24.0045.pdf
Cadastrado em: 17/07/2026 14:38:00
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Tereza Feliciana Cardoso, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, movida pela Sinosserra Administradora de Consórcios LTDA., Proc. nº 0004219-24.2013.8.24.0045.

 

A Doutora Angelica Fassini, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Palhoça, do Estado de Santa Catarina, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que deste edital virem ou dele vierem a saber que, com fulcro nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, que foi designado para 1º leilão, o dia 27 de JULHO de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 14 de AGOSTO de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESC sob o nº AARC/616, pela ferramenta Hasta Pública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: imóvel de matrícula 26.728 do CRI de Palhoça/SC, assim descrito: Um terreno situado no lugar denominado Praia do Pontal, parte conhecida por Furadinho, distrito de Enseada de Brito, neste Município, constituído pelos lotes ns. 1.099 e 1.100 da quadra 75 do loteamento PRAIA DO PONTAL, com a área de 585,50 (quinhentos e oitenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 33,00 metros com a Avenida Duque de Caxias, fundos medindo 25,00 metros, extremando com o lote n. 1.102, de um lado medindo 14,00 metros, extremando com o lote n. 1.101, de Abílio Kemper, de outro lado medindo, 33,00 metros com a rua 3. AV.2 – construção de uma casa de alvenaria com a área de 225,00m². Conforme Auto de Avaliação evento 137, imóvel localizado na Rua Hermínia Maria de Souza, lotes números 1.099 e 1.100, da quadra 75 do loteamento Praia do Pontal, Praia do Pontal, CEP 88138-166, Palhoça/SC. Observação: Imóvel vistoriado internamente no dia 22/11/2024 às 13h50. É pressuposto da presente avaliação que o imóvel esteja em bom estado de conservação. No local existe uma casa com térreo e 1° andar. Térreo: composto por 4 quartos, 1 banheiro, 1 sala,1 cozinha e área externa ampla Primeiro andar: 4 quartos, sendo um suíte, 3 banheiros, 1 sala, 1 cozinha Estado de conservação: Residência construída em 12/10/1986, porém recém reformada há 2 anos, com paredes em bom estado de conservação, apenas com vazamento de água próximo a caixa d’água. Piso em bom estado de conservação. Pintura em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado em novembro/2024 por R$ 633.000,00, atualizado o valor pelo índice INPC de maio/2026 (decisão evento 243) por R$ 680.885,82 (seiscentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). ÔNUS: na matrícula consta: Hipoteca: R.4 – em favor da Sinosserra Consórcios S.A. VALOR DA CAUSA: R$ 137.500,23. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação. Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. A comissão do Sr. Leiloeiro, a ser suportada pelo arrematante, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor obtido na arrematação. O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de Santa Catarina, neste Ofício, aos 28 de maio de 2026.

 

 

Angelica Fassini

Juíza de Direito