| Código | 117035 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | 1ª VARA CÍVEL DO FORO E DA COMARCA DE SUZANO/SP | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Cidade/UF | GUARUJA/SP | Disponibilizar em: | 17/07/2026 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Primeiro Leilão | 24/08/2026 14:00:00 | Último Leilão | 17/09/2026 14:00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Link Leilão | https://www.leilaoeletronico.com.br/lote/leilao-de-casa-com-edicula-no-jardim-acapulco-em-guaruja-sp/2492/ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Anexo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Cadastrado em: | 17/07/2026 14:44:58 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Conteúdo |
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Processo Digital:0003584-37.2022.8.26.0606 Classe/Assunto:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Administradora Jardim Acapulco LTDA Executado:Araripe Zuniga e Ercila Gallotti Zuniga
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE BEM IMÓVEL e para intimação do(s) requerido(s):ARARIPE ZUNIGA (CPF/MF 971.131.318-91),e cônjugeERCILA GALLOTTI ZUNIGA (CPF/MF 044.784.308-70); bem como do(s)terceiro(s)MARCIO ALEXANDRE DA SILVA (CPF/MF 845.423.819-00), EDMILSON INÁCIO DOS SANTOS (CPF/MF 333.486.198-82), HELINGTON NEVES DOS SANTOS (CPF/MF394.769.268-48), ARLEDO FERREIRA (CPF/MF 494.739.309-25), EDERALDO CRUZ FERREIRA (CPF/MF 954.275.545-72), CELSO LUIZ PINTO (CPF/MF 022.983.249-05), ANDERSON LAURITO DA SILVEIRA (CPF/MF 895.117.789-00), LUDOVICO CIPRIANO DO NASCIMENTO FLHO (CPF/MF 460.935.679-15), JOSE EDMUNDO DE OLIVEIRA (CPF/MF 521.801.829-53), JOSE CLEILSON DE VASCONCELOS BORGES (CPF/MF 679.103.193-04), RODNEI DOS SANTOS (CPF/MF 330.699.718-81), RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ 46.677.860/0005-99),WALMIR PEREIRA LOPES (CPF/MF 039.525.528-79), FRANCISCO ANTONIO COSTABILE PASCALE (CPF/MF 047.189.968-21), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.659.166/0001-02), PLANETA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE LONAS LTDA (CNPJ 58.136.383/0001-00), WALMIR PEREIRA LOPES (CPF/MF 039.525.528-79),expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº 0003584-37.2022.8.26.0606, em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DO FORO E DA COMARCA DESUZANO/SP, requerida por ADMINISTRADORA JARDIM ACAPULCO LTDA (CNPJ 48.671.028/0001-87). O MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). OLIVIER HAXKAR JEAN, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº980na plataforma eletrônica (www.leilaoeletronico.com.br), nas condições seguintes:
BEM:Lote nº 03 da Quadra 48 do Loteamento Jardim Acapulco, no distrito, município e comarca de Guarujá, medindo 20,00 metros de frente para a Avenida 08, por 50,00 metros de frente aos fundos, de ambos os lados; tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 1.000,00 metros quadrados, confrontando pelo lado direito de quem da avenida olha para o terreno com o lote 02, do lado esquerdo com o lote 04 e nos fundos com o lote 13; cadastrado na Prefeitura Municipal de Guarujá sob nº 3-0791-003-000, e estando o mesmo sujeito a condições restritivas do loteamento.Matrícula nº 31.148 do CRI deGuarujá/SP. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 240-299,imóvelpossui: Casa Principal: Edificação assobradada em estrutura de concreto armado, fechamento lateral em alvenaria revestida interna e externamente e cobertura em telha cerâmica sobre estrutura de madeira, possui: Pavimento térreo: Hall de entrada, sala de estar, sala de jantar, sala de jogos, sala de TV, cozinha, área de serviço, quarto de empregada, banheiro, dormitório suíte, banheiro da suíte, living, lavabo e área da churrasqueira. Entre o pavimento térreo e o superior há escada de acesso com piso em granito. Pavimento superior: Hall da escada, 04 dormitórios suíte, closet, 04 banheiros suíte e 03 sacadas. Edícula: Edificação térrea em estrutura de concreto armado, fechamento lateral em alvenaria revestida interna e externamente e cobertura em laje impermeabilizada, possui dormitório suíte, banheiro da suíte, área de serviço, sala, home, sala de ginástica, sauna (seca e úmida), vestiário e casa de máquinas. O imóvel possui ainda uma piscina de alvenaria situada próximo da edícula. De acordo com a certidão de dados cadastrais do imóvel, referente ao exercício de 2026, a edificação possui uma área construída de 579,88 m², conferida mediante fotografia aérea. Logradouro atual: Rua Álvaro José Rodrigues Valente, nº 211, Jardim Acapulco, Guarujá/SP, CEP: 11445-160.
ÔNUS:
Valor de avaliação: R$ 3.800.000,00 (03/2026), atualizado para R$ 3.890.448,69 (07/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. Débitos Tributários: R$ 672.141,35 (até07/2026)referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 14.143,10referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa referente ao exercício atual. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Débito Condominial/Exequendo: R$ 482.462,10 (11/2022) de taxas de manutenção e conservação (fls. 23ss). Esses débitos ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC), até o limite da arrematação, sendo a diferença de responsabilidade do arrematante.
2 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 24/08/2026às 14:00hs, e termina em 27/09/2026 às 14:00hs; 2ª Praça começa em 27/09/2026 às 14:01hs, e termina em 17/09/2026 às 14:00hs. 3 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4 -PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, o(s) arrematante(s) receberá(ão) e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 5 - DO INADIMPLEMENTO - Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente, a qualquer momento, ainda será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do leiloeiro, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 6 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ), ou, em caso de acordo, remição ou adjudicação, a comissão do leiloeiro será de 3% (três por cento) do valor da avaliação, a ser suportada pelos Executados, paga à vista por meio de PIX/TED na conta do leiloeiro, no prazo de até 24 horas.A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. 7 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado, ou aquela que der causa ao cancelamento, indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, salvo na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação (art. 7º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução 236/16 do CNJ). 8 - DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, os débitos de taxas de manutenção e conservação, por sua natureza “propter rem”, bem como os débitos de IPTU, acrescidos das parcelas vincendas até a realização da alienação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN e Tema 1134 do STJ), e caso o valor de arremate não seja suficiente para quitação dos débitos de taxas de manutenção e conservação, a diferença será de responsabilidade do arrematante nos termos do Art. 1.345 do CC. O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra(m), sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, sendo que a baixa de eventuais gravames se dará nos termos do Art. 320-G da Resolução nº 188/24 do CNJ, ou seja, o MM. Juízo da causa determinará a baixa dos graves, sendo o custo de responsabilidade do arrematante, que também deverá se certificar da comunicação a quem de direito. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de haver Hipoteca gravada na matrícula, esta será canceladanos termos do Art. 1.499, inc. VI, do Código Civil.Lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta.O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 9 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site leilaoeletronico.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 1 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 10 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 11 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone/WhatsApp (11) 4118-9558 e/ou e-mail: contato@leilaoeletronico.com.br. Para participar acesse www.leilaoeletronico.com.br.
Fica(m) o(s) requerido(s): ARARIPE ZUNIGA, e cônjuge ERCILA GALLOTTI ZUNIGA; bem como do(s) terceiro(s) MARCIO ALEXANDRE DA SILVA, EDMILSON INÁCIO DOS SANTOS, HELINGTON NEVES DOS SANTOS, ARLEDO FERREIRA, EDERALDO CRUZ FERREIRA, CELSO LUIZ PINTO, ANDERSON LAURITO DA SILVEIRA, LUDOVICO CIPRIANO DO NASCIMENTO FLHO, JOSE EDMUNDO DE OLIVEIRA, JOSE CLEILSON DE VASCONCELOS BORGES, RODNEI DOS SANTOS, RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA, WALMIR PEREIRA LOPES, FRANCISCO ANTONIO COSTABILE PASCALE, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, PLANETA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE LONAS LTDA, WALMIR PEREIRA LOPES,e demais interessados, INTIMADOS da penhora do imóvel realizada em 15/05/2024e das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC).
São Paulo, 14 de julho de2026.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei, Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi. _______________________________________OLIVIER HAXKAR JEAN(JUIZ) |
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