| Código | 117041 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Bragança Paulista. | |
| Cidade/UF | BRAGANCA PAULISTA/SP | Disponibilizar em: | 17/07/2026 | |
| Primeiro Leilão | 18/08/2026 16:00:00 | Último Leilão | 10/09/2026 16:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/item/3007/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 17/07/2026 15:56:56 | |||
| Visualizações: | 3 | |||
| Conteúdo |
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Bragança Paulista.
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação do executado Miguel Leonardo Gonçalves de Souza, CPF 494.532.028-43, bem como dos coproprietários: Claire Oliva Bicesto de Souza, CPF 102.133.738-23 e Fabio Jose Oliva de Souza, CPF 378.770.798-00, todos herdeiros de José Aparecido Gonçalves de Souza - Espólio, CPF 965.987.358-15, os coproprietários da área maior: Benedito Gonçalves de Souza e s/m Sebastiana Alves de Souza, CPF 097.005.088-70, Orlando Gonçalves de Souza e s/m Maria Joana dos Santos Souza, CPF 713.422.658-15 e Ester Araujo Gonçalves Camargo, CPF 466.544.768-32,Prefeitura Municipal de Vargem/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial,Processo nº 1011463-76.2024.8.26.0099, em trâmite na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Bragança Paulista/SP, requerida por Suely Aparecida Leme Baptista, CPF 068.723.588-07. A Dra. Ana Paula SchleifferLivreri, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br,em condições que segue: 1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 18/08/2026, às 16:00 horas, e termina em 21/08/2026, às 16:00 horas e 2º Leilão começa em 21/08/2026, às 16:01 horas, e termina em 10/09/2026, às 16:00 horas. 2.CONDIÇÕES DE VENDA:Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 65% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 3.BEM (fls. 150 / evento 52):direitos hereditáriosda cota parte do imóvel pertencente ao executado (área de 2.500,00m²) da primeira gleba, situada no bairro do Rio Acima, Vargem/SP,descrito na certidão de matrícula da área maior nº 37.187 do CRI de Bragança Paulista/SP. Incra nº 634.034.012.572-7.OBSERVAÇÃO: Conforme planta do imóvele memorial descritivo no processo de inventário nº 1002490-40.2021.8.26.0099 (fls. 315/317), o imóvel trata-se de um terreno com a área de 2.500,00m², situado no bairro do Rio Acima, Vargem/SP, localizado no lado ímpar (esquerdo) da Rua José Roberto Claudio, equidistante a 57,50m da Rua Antonio Marcos Maia, onde as Ruas não fecham o quarteirão devido as características do local. Sendo nomeado depositário o Sr. Miguel Leonardo Gonçalves de Souza, CPF 494.532.028-43. Ônus: Não constam ônus na matrícula da área maior. 4.AVALIAÇÃO DA COTA PARTE DO EXECUTADO (2.500m²): R$ 152.250,00(agosto/2025),que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 5.DÉBITO EXEQUENDO:R$ 62.201,64(06/04/2026), que será atualizado até a data do leilão. 6.PAGAMENTO:O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 7.COMISSÃO DO LEILOEIRO:5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser depositada em juízo. 8.CANCELAMENTO DO LEILÃO: Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, o executado deverá arcar com o pagamento dos custos do leiloeiro, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos do leiloeiro, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 9.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN).Art. 908, § 1º - No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônica. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 10.BAIXA DAS PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus averbados na matrícula do imóvel, o arrematante deverá requerer a baixa nos respectivos processos, juntando a carta de arrematação. 11.HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca se extingue com a arrematação (art. 1499, VI do Código Civil), dessa forma, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. 12.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante requerimento de Imissão na Posse dentro do próprio processo em que houve a arrematação, cujo mandado será expedido pelo M.M. Juízo após o recolhimento das custas pelo arrematante (art. 903, § 3º, do CPC). 13.PENALIDADES:(Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 14.INTIMAÇÃO:Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s), da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados, bem como eventuais credores pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada (art. 889 do CPC). 15.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acessewww.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 16 de julho de 2026. |
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