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Código 117055
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Vara VARA DA 1ªUNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL DA 28ª JD DO FORO DE DA COMARCA DE BELO HORIZONTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Cidade/UF BELO HORIZONTE/MG Disponibilizar em: 18/07/2026
Primeiro Leilão 11/08/2026 18:00:00 Último Leilão 10/09/2026 18:00:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lote/001-longarina-cadeiras-maca Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260718154911_02_edital_de_leil_o___carro___Timbrado_Novo.pdf
Cadastrado em: 18/07/2026 15:48:59
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Conteúdo

VARA DA 1ªUNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL DA 28ª JD DO FORO DE DA COMARCA DE BELO HORIZONTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A Exma. Sra. Dra. ANA CRISTINA VIEGAS LOPES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da VARA DA 1ªUNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL DA 28ª JD DO FORO DE DA COMARCA DE BELO HORIZONTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais nº 1267, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo: 5242436-53.2024.8.13.0024

Cumprimento de Sentença

EXEQUENTE: RAQUEL SOARES MARTINS, CPF/MF sob o n° 080.268.596-00

EXECUTADOS: ALIMENTARE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.253.304/0001-87, por seu representante legal e demais coobrigados.

 

INTERESSADOS:

THIAGO ANDRÉ MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o n° 042.899.986-74

 

DO CERTAME

1ª Praça: Iniciará no dia 11/08/2026 às 18:00 horas e encerrará no dia 14/08/2026 às 18:00 horas.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) em janeiro de 2026.

Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 14/08/2026 às 18:00 horas e se encerrará no dia 10/09/2026 às 18:00 horas (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 3.900 (três mil e novecentos reais), que corresponde 50% do valor da avaliação.

 

DA DESCRIÇÃO DOS BENS:  03 (três) LONGARINA DE INOX COM 04 (QUATRO) CADEIRAS. Cada Unidade R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), total R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) e 01 (uma) MACA MÉDIA REFORÇADA COM O ESTOFAMENTO AZUL E ESTRUTURA DEM AÇO. R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).No valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) em janeiro de 2026 - ID 10620932766

Localização: Rua São Paulo, 1321, 9º andar, sala 702, Lourdes, cep 30170-132, Belo Horizonte/MG - ID 10620932766.

Depositário:  THIAGO ANDRÉ MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o n° 042.899.986-74 - ID 10620932766.

 

DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe – ID 10620932766.

 

Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT3 processo trabalhista em trâmite em face ao executado.

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade

 

DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 7.794,70 (sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) em outubro de 2025 – ID 10588838510

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS sob nº 1267, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para juridico@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 30 de junho de 2026.

 

 

Dra. Ana Cristina Viegas Lopes De Oliveira                                     Joel Augusto Picelli Filho

Juíza de Direito                                                                                             Leiloeiro Oficial

                                                                                                                             Jucesp nº 754

                                                                                                                             Jucemg nº 1267