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Código 117085
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª Vara Cível do Foro de São Miguel Paulista
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 20/07/2026
Primeiro Leilão 31/07/2026 15:30:00 Último Leilão 20/08/2026 15:30:00
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/1-citroen-zx-19-br-volcane-19931994 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260720110001_EDITAL_0007779_59.2021.8.26.0005.pdf
 20260720110001_auto_penhora_e_avalia__o_fls._88.pdf
 20260720110001_INFORMA__O_TOTAL_VE_CULO_EM_12.06.26.pdf
Cadastrado em: 20/07/2026 10:59:33
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Conteúdo

2ª Vara Cível do Foro de São Miguel Paulista, Comarca de São Paulo/SP

Edital de 1º e 2º Leilão e de intimação do executado Alexandre Fernando Goya, inscrito no CPF/MF nº 219.543.278-03 e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0007779-59.2021.8.26.0005.

O Dr. Henrique Berlofa Villaverde, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de São Miguel Paulista, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei,  

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do veículo virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença, ajuizado por ELOISA MARIA LEITE, inscrita no CPF/MF nº 273.382.178-40, em face de ALEXANDRE FERNANDO GOYA, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 28.07.2026 às 15h30 e encerrará dia 31.07.2026 às 15h30, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 31.07.2026 as 15h31 e encerrará no dia 20.08.2026 às 15h30, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão.

BEM: Um veículo Marca/Modelo CITROËN/ZX19 BR VOLC, Ano/Modelo 1993/1994, placa CZX7676 SP, chassi 9U7N2B80RP1B85112, RENAVAM 00619060107, cor vermelha e combustível gasolina.

AVALIAÇÃO: R$ 5.649,00 (setembro/2022), conforme auto de penhora e avaliação as fls. 88. Valor da avaliação atualizado até junho de 2026: R$ 6.687,03, que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.

A retirada do veículo do local onde se encontra, bem como despesas de remoção, transporte, regularização e transferência junto ao DETRAN, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

DÉBITOS DECORRENTES DO VEÍCULO: Licenciamento 2026: R$ 174,08; Licenciamentos anteriores: R$ 1.110,51. Valores atualizados em 12.06.2026.

RESTRIÇÕES: Consta Bloqueio Judicial – Renajud.

DÉBITO EXEQUENDO: - R$ 1.476,89 em agosto/2023 (fls. 132).

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 

DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPVA e demais tributos, que se sub-rogam no preço da arrematação, nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Multas administrativas e demais encargos vinculados ao veículo poderão permanecer de responsabilidade do arrematante.

PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

IMISSÃO NA POSSE: Comprovado o pagamento do lance à vista ou pago o sinal e prestada a garantia, se parcelado, bem como da comissão, o Leiloeiro lavrará o Auto de Arrematação e encaminhará ao processo, ocasião em que se encerra a relação e obrigações entre Arrematante e Leiloeiro. O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC).

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil.

FALE CONOSCO: Pela central de atendimento no Whatsapp (11) 91353-4142 e/ou e-mail: contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar previamente suas condições. Despesas relativas à remoção, transporte, regularização e transferência do veículo correrão por conta do arrematante. Assim, pelo presente edital, ficam o executado e demais interessados intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 12 de junho de 2026.

Henrique Berlofa Villaverde

Juiz De Direito