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EDITAL Nº 610012880740 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO DEVEDOR/EXECUTADO PROCESSO DIGITAL Nº 40000062720148260008 EDITAL - 1ª E 2ª HASTAS DO LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU MARCELO DE SOUZA GRACIANO, CPF: 26330516855, expedido nos autos da ação de 40000062720148260008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por QFGV SOLUCOES LTDA, CNPJ: 06187270000130 em face de MARCELO DE SOUZA GRACIANO, CPF: 26330516855 O MM. Juiz de Direito da UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé da Comarca de São Paulo, Dr. ALBERTO GIBIN VILLELA, na forma da Lei, FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, dia 28/07/2026 , às 14:00 horas, e com término no dia 31/07/2026, às 14:00 horas, por meio de leilão eletrônico, conduzida pela Leiloeiro(a) Público Oficial Daniel Bizerra da Costa , inscrita na Jucesp sob nº 1.175, através do portal de leilões "online": www.agsleiloes.com.br, levará à pregão público o bem abaixo descrito avaliado em R$ R$ 39.000,00 (abril/2026 - Conforme fl. 1031 dos autos). DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 39.591,05 (junho/2026 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer, não sendo aceito lance abaixo do valor da avaliação devidamente atualizado. Assim, pelo presente edital ficam os executados supracitados, bem como seu(ua) cônjuge, se casado(a) forem e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Fica desde já designado o dia 31/07/2026, às 14:01 horas, com término em 20/08/2026, às 14:00 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação, devidamente atualizado. As condições de pagamento estão disponíveis no site acima. As condições de pagamento estão disponíveis no site acima. Descrição do(s) bem(ns): DO BEM: Veículo marca/modelo HYUNDAI I/HYUNDAI SANTA FE 3.5, ano fabricação/modelo 2010/2011, cor preta, placa ETO3F18, Chassi KMHSH81GDBU632461, RENAVAM 00271127740. Consta do Auto de Penhora e Avaliação à fl. 1031, que o bem está com 181.569 km rodados, com rádio original de fábrica, blindado, sem os acessórios obrigatórios, com riscos normais de uso; consta ainda, que o veículo não está funcionando. DA AVALIAÇÃO: R$ 39.000,00 (abril/2026 - Conforme fl. 1031 dos autos). DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 39.591,05 (junho/2026 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP). O valor atualizado até a data do respectivo Leilão será disponibilizado no site www.agsleiloes.com.br. DOS ÔNUS: Consta dos autos, à fl. 1031, a PENHORA EXEQUENDA. Conforme pesquisa realizada junto ao DETRAN/SP, referido veículo possui débitos de IPVA, inscritos em Dívida Ativa, referentes aos exercícios de 2022 a 2025, no valor de R$ 13.241,69 (até 22/06/2026), bem como não inscritos, referente ao exercício de 2026, Taxa de Licenciamento, referente aos anos de 2022 a 2026, e multas, no valor de R$ 5.729,86 (até 22/06/2026), totalizando R$ 18.971,55 (até 22/06/2026). DA POSSE: Consta dos autos à fl. 1031 que o bem está na posse do requerido VISITAÇÃO: Não há visitação. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: Os interessados deverão se cadastrar no site www.agsleiloes.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Os executados podem, antes de alienados os bens, pagar ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (R$ 68.192,86 - valor da dívida atualizado até (março/2023 - Conforme fl. 266 dos autos) (art. 826 do CPC). DIREITO DE PREFERÊNCIA - Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, sendo resguardado o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2º). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge não executado possuem preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º). Caso pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deve o interessado efetuar o cadastro perante a plataforma, solicitar habilitação no leilão respectivo e expressamente informar a leiloeira de sua pretensão. A manifestação de interesse e aceite das condições deve ser feito por preenchimento do termo disponibilizado no site, devendo, ao final ser instruída com a documentação comprobatória requerida e remetida para o e-mail: comercial@agsleiloes.com.br, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão. O direito de preferência não cessa se não exercido durante o leilão, podendo, o interessado, se habilitar nos autos do leilão para pleitear a preferência na arrematação, em igualdade de condições dos demais licitantes. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, nos termos da r. Decisão a seguir transcrita: "Vistos. 1 - Fls. 1.042: Considerando o pedido da parte exequente e o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, nos termos do artigo 882, do CPC, defiro a alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão e nomeado desde já o leiloeiro indicado pela exequente Daniel Bizerra Costa, site https://www.agsleiloes.com.Br, a quem deverá ser disponibilizada senha de acesso aos autos eletrônicos ou acesso aos autos físicos, conforme o caso. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, a quantia da avaliação – R$ 39.000,00, em abril de 2.026 – fl. 1.031, devidamente atualizada pela variação da tabela prática de atualização monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, devidamente atualizado. O leiloeiro designado, que deverá estar habilitado perante o Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça, na Categoria de Leiloeiro, fica encarregado de intimar todos os envolvidos, verificação dos bens oferecidos à venda, eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, estado de conservação dos bens, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas, intimações de credores, órgãos públicos e partes não representadas nos autos) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado - (Provimento CSM nº 1625/2009), bem como a publicação de editais. Fica o leiloeiro desde já autorizado a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ - 4ª VARA CÍVEL Rua Santa Maria nº 257, Sala 211, Parque São Jorge - CEP 03085-000, Fone: (11) 3489-4882, São Paulo-SP - E-mail: upj1a5cvtatuape@tjsp.jus.br Processo nº 0018483- 06.2013.8.26.0008/01 - p. 2 c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados “on line”, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art.15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014) pelo arrematante; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) Eventual proposta de parcelamento deverá ser acompanhada com pagamento de no mínimo 25% do valor da avaliação atualizado pela variação da tabela prática do TJSP, limitada a 10 parcelas, todas corrigidas pela variação da tabela prática de atualização monetária do TJSP e acrescidas dos juros de 1% am. Neste caso o bem alienado se constituirá em garantia de pagamento, cuja restrição será anotada em seu registro e o arrematante será nomeado depositário do bem, com os deveres inerentes ao respectivo instituto. k) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov.n. CSM n. 1625/2009); l) não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); m) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, (ressalvada a existência de concurso de credores) mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ - 4ª VARA CÍVEL Rua Santa Maria nº 257, Sala 211, Parque São Jorge - CEP 03085-000, Fone: (11) 3489-4882, São Paulo-SP - E-mail: upj1a5cvtatuape@tjsp.jus.br Processo nº 0018483- 06.2013.8.26.0008/01 - p. 3 Finalmente, adverte-se a serventia que, quando da designação do leilão, deverá atentar-se para o correto andamento, evitando-se falhas. Para tanto, insira-se alerta nos autos. Finalmente, CERTIFIQUE a serventia a regularidade da habilitação do leiloeiro ora designado no Portal de Auxiliares da Justiça e, não havendo qualquer óbice, intime-se o leiloeiro para início dos procedimentos, com estrita observância dos procedimentos previstos no art. 884 e seguintes do CPC e demais Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Int. ". DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Com a empresa gestora do leilão eletrônico, a seguir: AGS Leilões. Ficam o(s) requerido(s) MARCELO DE SOUZA GRACIANO, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2026. |