| Código | 117114 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP | |
| Cidade/UF | SANTOS/SP | Disponibilizar em: | 20/07/2026 | |
| Primeiro Leilão | 13/10/2026 14:00:00 | Último Leilão | 16/10/2026 14:01:00 | |
| Link Leilão | www.dhleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo | ||||
| Cadastrado em: | 20/07/2026 16:17:52 | |||
| Visualizações: | 24 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS
O(a) Doutor(a) REJANE RODRIGUES LAGE, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM 2319/15 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será realizado leilão público pelo portal DH LEILÕES site www.dhleiloes.com.br
PROCESSO Nº 1003331-14.2015.8.26.0562 – Cumprimento de sentença
EXECUTADO(S): ESPÓLIO DE HILDEBRANDO DE FREITAS (FALECIDO), REPRESENTADO PELOS HERDEIROS RENATO DE FREITAS E EDUARDO AUGUSTO DE FREITAS INTERESSADO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS/SP
DATAS - 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 13/10/2026 às 14:00h e se encerrará em 16/10/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16/10/2026 às 14:01h e se encerrará em 10/11/2026 às 14:00h. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: O APARTAMENTO DUPLEX NÚMERO 101, localizado no décimo andar cobertura do Residencial Casablanca, situado na Rua Aureliano Coutinho número 231, na prumada da frente, compõe-se das seguintes dependências: três dormitórios, sendo um do tipo suíte, dois deles com terraços voltados para a via pública, sala com escada de acesso ao pavimento superior, hall de circulação, banheiro, cozinha, dependências de empregada e área de serviço com tanque e w.c. (no pavimento inferior), e salão de festas, salão de jogos, kit., w.c.s. e terraço com piscina implantada em deck suspenso (no pavimento superior), tendo a área útil de 293,0505 m2, área vinculada de garagem de 50,0000 m², área comum de 111,9624 m² e a área total construída de 455,0129 m²: confronta na frente com a área de recuo frontal do prédio, de um lado com a área de recuo lateral esquerda, de outro lado com o hall de circulação do pavimento, onde tem sua entrada de serviço e com a área de recuo lateral direita e nos fundos com o hall de circulação do pavimento, onde tem sua entrada social, com a área de serviço do apartamento 102, com o poço dos elevadores e com as escadarias do prédio; correspondendo-lhe uma fração ideal equivalente a 8,8800% no terreno do condomínio e nas demais coisas de uso e propriedade comum. É de propriedade exclusiva do apartamento número 101 e ao mesmo fica vinculada a garagem número 35, localizada no pavimento térreo, a qual confronta na frente com área de circulação, de um lado com área comum, de outro lado com a garagem número 36 e nos fundos com o hall social do prédio. É de propriedade exclusiva do apartamento número 101 e ao mesmo fica vinculada a garagem número 36, localizada no pavimento térreo, a qual confronta na frente com área de circulação, de um lado com a garagem número 35, de outro lado com hall e escadarias e nos fundos com o hall social do prédio. É de propriedade exclusiva do apartamento número 101 e ao mesmo fica vinculada a garagem número 01, localizada no subsolo, a qual confronta na frente com área de circulação, de um lado com área comum, de outro lado com área comum e nos fundos com a parede do prédio. É de propriedade exclusiva do apartamento número 101 e ao mesmo fica vinculada a garagem número 02, localizada no subsolo, a qual confronta na frente com área de circulação, de um lado com área comum, de outro lado com área comum e nos fundos com a parede do prédio. O referido edifício acha-se construído em um terreno que se acha descrito e caracterizado na respectiva especificação condominial registrada sob número 36, na Matrícula número 52.019. Convenção de condomínio registrada sob número 3.173. Contribuinte Municipal nº 68039.028.028. Matrícula nº 60.897 do CRI da Comarca de Santos/SP. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.280.070,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil e setenta reais), de acordo com o laudo de avaliação de fls. 171/219, em 25/09/2020e R$ 1.828.346,92 (um milhão, oitocentos e vinte e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), atualizado até Julho de 2026.
ÔNUS: Av. 02 (20/03/2019) a PENHORA EXEQUENDA; Av. 03 (30/09/2020) a INDISPONIBILIDADE DE BENS de HILDEBRANDO DE FREITAS determinada nos autos da ação trabalhista - Processo nº 00013557320155020443 em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP;
Penhoras no rosto dos autos: 1) Processo nº 1000439-22.2015.5.02.0443 - 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, requerida por FRANCISCO PRAZERES no valor de R$ 91.890,57 (atualizado até setembro/2019); 2) Processo nº 1000321-49.2015.5.02.0442 - 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, requerida por SABRINA SALES REIS no valor de R$ 55.000,00 (atualizado até novembro/2019).
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 294.447,59 até dezembro de 2025.
DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 929.773,21 até abril de 2025 (fls. 458/462).
ATENÇÃO: Os débitos tributários e condominiais (propter rem) serão integralmente sub-rogados no valor pago pela arrematação, ou seja, o arrematante receberá o imóvel livres das mencionadas dívidas.
MEAÇÃO - Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DO CONCURSO DE CREDORES - Os débitos que recaiam sobre o bem de natureza tributária (IPTU/ITR) e propter rem (condomínio) serão sub-rogados no valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC), sendo o imóvel transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação.
CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos imóveis, bem como as despesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse.
CONDIÇÕES DE VENDA - O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DANIEL HAMOUI, através do portal DH LEILÕES www.dhleiloes.com.br.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:
I - À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
II - PARCELADO: para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) - SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) - PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) - MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) - INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.
COMISSÃO DO LEILOEIRO - Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito judicial via boleto e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico: juridico@dhleiloes.com.br.
Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito judicial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br
INTIMAÇÕES - Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes EXEQUENTE(S), EXECUTADO(S), INTERESSADO(S), DEMAIS CREDORES E QUAISQUER OUTROS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.
São Paulo, 20 de julho de 2026.
Dra. REJANE RODRIGUES LAGE Juíza de Direito |
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