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Código 117120
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA -PR
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 20/07/2026
Primeiro Leilão 24/08/2026 09:45:00 Último Leilão 26/08/2026 09:45:00
Data(s) Extra(s) 23/09/2026 09:45:00 25/09/2026 09:45:00  
Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 20/07/2026 16:55:40
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

 

A MMª Juíza de Direito, Dra. CARLA MELISSA MARTINS TRIA, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob o nº 0015779-10.2019.8.16.0001 em que MARGEM COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA - CNPJ Nº04.151.335/0001-61, move contra ANTONIO NIADA NUNES CPF 169.630.759-72 e CAZAMUSA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – CNPJ 81.099.277/0001-15, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL: O 1º leilão será realizado no dia 24/08/2026, às 09:45hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 26/08/2026, às 09:45hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 23/09/2026, às 09:45hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 25/09/2026, às 09:45hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC).

LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: A VISTA OU PARCELADO sendo que os Lances à vista terão preferência, bastando igualar ao valor do último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O lance a prazo tem de superar o lance anterior, já o lance à vista basta igualar-se ao último lance a prazo e terá preferência, conforme lances a serem oferecidos no site www.joaoluizleiloes.com.br.

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oLeilão na forma PRESENCIAL auditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1525 – sob 01, Abranches, em Curitiba/PR.

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - LOTE DE TERRENO/BARRACÃO nº 22 da quadra nº 357 da planta Fazenda Boqueirão, situado no Boqueirão, nesta Capital, medindo 14,00 m. de frente para a rua Ó Brasil para Cristo, por 55,00 m. de fundos em ambos os lados, com área total de 770,00 m²; contendo na frente, um prédio com cerca de 294 m², com três pavimentos, de uso comercial, tendo no pavimento térreo: recepção, duas salas grandes e banheiro; no 2º piso: quatro salas e banheiro; no 3º piso: refeitório com cozinha, salas de arquivo e banheiro; nos fundos, possui um barracão com cerca de 110 m² mais 150 m² de alvenaria, contendo vestiário, refeitório e almoxarifado; em bom estado de conservação; Matrícula nº 41.715 da 4ª Circunscrição Imobiliária; IF 88.169.022.

LOCALIZAÇÃO:  Rua O Brasil para Cristo, 3636 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.730-070

AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 1.690.000,00 (Um Milhão, Seiscentos e Noventa Mil Reais).

AVALIAÇÃO DO BEM CORRIGIDA(TOTAL): R$ 1.761.443,84 (Um Milhão, Setecentos e Sessenta e Um Mil, Quatrocentos e Quarenta e Três Reais e Oitenta e Quatro Centavos)

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: $ 1.762.000,00 (Um Milhão, Setecentos e Sessenta e Dois Mil Reais)

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 881.000,00 (Oitocentos e Oitenta e Um Mil Reais)

DÉBITO EXECUTADO: R$ 1.055.297,88 (Um Milhão, Cinquenta e Cinco Mil, Duzentos e Noventa e Sete Reais e Oitenta e Oito Centavos) Mov. 583.2, devendo ser atualizado quando do efetivo pagamento.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: Consta PENHORA nos autos 0023586-81.2019.8.16.0001 junto a 7ª Vara Civel de Curitiba-Pr.

ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

RECURSOS PENDENTES: não há

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor arrematado, a ser pago pelo arrematante, caso esta ocorra, conforme artigo 884, parágrafo único do Código de Processo Civil

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos  próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 20 de Julho de 2026.

Dra. CARLA MELISSA MARTINS TRIA

Juíza de Direito