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Código 117143
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL
Cidade/UF GOIANIA/GO Disponibilizar em: 21/07/2026
Primeiro Leilão 01/09/2026 15:30:00 Último Leilão 08/09/2026 15:30:00
Link Leilão https://www.leiloesbrasil.com.br/judiciais#5937//leilao/01-09-2026 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260721085232_comprovante_disponibilizacao_dje_processo_543145019_(1).pdf
Cadastrado em: 21/07/2026 08:52:21
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E
INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS


Processo: 5431450-19.2018.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial
-> Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Banco do Brasil S/a, CNPJ: 00.000.000/0001-91
Adv (Reqte): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, OAB/GO: 36134 A
Requerido: Momento Produções Ltda-Me, CNPJ: 04.902.627/0001-99
Valor da Causa: 844.836,69
Juíza de Direito: RITA DE CÁSSIA ROCHA COSTA

 

1) PROCESSO n° 5431450-19.2018.8.09.0011
2) NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial
3) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91
4) EXECUTADA: MOMENTO PRODUÇÕES LTDA - ME, CNPJ nº 04.902.627/0001-99
5) DATA, HORÁRIO E LOCAL
1º Leilão: 01/09/2026 - 15:30 horas. 2º Leilão: 08/09/2026 - 15:30 horas - Do Leilão eletrônico
(ELETRONICO) através do site: www.leiloesbrasil.com.br e PRESENCIAL na sede da Leilões Brasil, localizado
na Avenida das Palmeiras esquina com a Rua Vitória Régia, Quadra 05, Lote 06, Bairro Jardins dos Buritis,
Aparecida de Goiânia - GO - CEP 74.923-640. Leiloeiro Público: ANTONIO BRASIL II - JUCEG 019 Telefones:
(62) 3250-1500 e (62) 98474-8054. E-mail: parceria@leiloesbrasil.com.br

 

6) DOS BENS:

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
- 01 (Um) Sistema de Impressão composto de CTP Screen Plate Rite, modelo 8300S nr de série 1388 e
Processadora automática SIRIO, modelo TH 120 nr de série 93394-0005, usado, ano fabr./mod. 2008. Valor:
R$ 325.000,00.
- 01 (Uma) Grampeadeira Titan, marca TITAN, modelo DS450, Nova, Fornecedor APOLO SISTEMAS
GRÁFICOS, COMERCIO, SERVIÇOS IMP. E EXP. LTDA., nr de serie 14329. Valor: R$ 40.837,50;
- 01 (Uma) Guilhotina, Tiger 92DX2, automatizada, marca POLAR-MOHR, modelo ELETROMAT 115 EL nr
serie 71/4182, Nova, Fornecedor APOLO SISTEMAS GRÁFICOS, COMERCIO, SERVIÇOS IMP. E EXP.
LTDA., nr de série 14329. Valor: R$ 78.075,00.
- Maquinas impressoras gráficas automáticas - Linha impressora completa composta por: uma dobradeira com
funil superior Marca GOSS, MOD-SE, serial number 413526 com dois motores elétricos de 75 HP cada, e seus
respectivos painéis de Controle Marca FINCOR; Uma torre de impressão marca DGM Modelo Four High Tower,
nr serie 2275; 430-22-7; 2018-02 e Cinco unidades de Impressão mono, marca GOSS, modelo COMMUNITY nr
de serie 99921; 99115-60; 99115-5; 99118-38; 99115-63, para impressão frente e verso com rolaria completa;
uma unidade de impressão direta em triconomia, marca GOSS, mod. SUBURBAN, serial number 36518-5 com
rolaria completa; um sistema de alimentação e refrigeração de agente molhador marca BALDWIN serial number
831-2237; uma dobradeira de chapas marca TERNES serial number CLB-0303-0012; Um tanque de Lavagem
de serial number 1610-050, ano mod./fabr/2002. Valor de R$ 720.000,00.
- Impressora rotativa, modelo DOTMATE 7500, PUNCH, ano fabric./mod. 2002, nr de serie 0573-0088. Valor:
R$ 105.000,00.

CONDIÇÕES DO BEM: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia,
constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação.
7) VALOR DE AVALIAÇÃO GLOBAL: R$ 1.268.912,50 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil,
novecentos e doze reais e cinquenta centavos), em outubro/2023.
8) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 634.456,25 correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação, sob pena de ser considerado preço vil (art. 891, parágrafo único, CPC).
9) ÔNUS: Não há.
10) DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.415.129,77 (março/2025).
11) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos,
indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem os bens, eles serão leiloados livres e desembaraçados de
quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega.
Eventuais débitos tributários existentes sobre os bens penhorados até a data do leilão ficarão a cargo das
partes, e serão quitados após o depósito dos valores decorrentes da arrematação.
Cientes de que é de responsabilidade do arrematante proceder com a verificação da existência de ônus real, de
gravames (alienação fiduciária, etc), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos existentes e não
mencionados no edital, informando ao Juízo, caso os tenha, no prazo de 10 (dez) dias após a arrematação,
requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, I do CPC/15.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte,
transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.

 

12) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo
arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI, do Código Civil).
13) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente
à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em
igualdade de condições.
14) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as
regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é
de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo
será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação
Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
15) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. ANTONIO BRASIL II sob nº
019/2000.
16) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro
prévio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloesbrasil.com.br
, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do
Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao
participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no
funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo,
o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer
reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer
tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer
outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de
respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão
de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar
inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
17) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro
www.leiloesbrasil.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD,
www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC/2015.
18) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo
arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do
leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).

18.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista terão preferência, bastando igualar-se ao último lance
ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
19) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, sendo que o
pagamento à vista sempre terá preferência sobre o parcelado (art. 895, §7º, do CPC). Para arrematação do
bem penhorado em prestações, a proposta deverá ser apresentada por escrito, observando as disposições do
art. 895, §2º, do CPC. No primeiro leilão, a proposta pode ser por valor não inferior ao da avaliação (art. 895,
caput, do CPC) e, no segundo leilão, por valor não inferior ao preço mínimo estipulado de 50% da avaliação.
A primeira parcela deverá ser de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, com prazo
de depósito em conta judicial ou por meio eletrônico em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da arrematação.

O saldo restante poderá ser parcelado em até 15 (quinze) prestações mensais e sucessivas, as quais serão
obrigatoriamente garantidas por fiança bancária (art. 895, §1º, do CPC)
A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, § 6º do CPC). Em caso de apresentação de mais
de uma proposta de pagamento parcelado, observar-se-ão as regras de desempate e preferência constantes do
art. 895, § 8º do CPC. Ficam ressalvadas, ainda, as disposições dos arts. 893 e 895, § 9º do CPC. A comissão
do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, e a carta de arrematação apenas será expedida após o pagamento
da última parcela; contudo, efetuado o depósito do lance à vista ou da parcela de entrada, quitada a comissão
do leiloeiro e prestada a respectiva garantia (fiança bancária), será expedida imediatamente a Ordem de
Entrega dos bens móveis ao arrematante, na forma do art. 901, §1º, do CPC.
20) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias ou não
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados
nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já
pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos.

21) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Poderá o Exequente arrematar o bem utilizando seus créditos no
processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e § 3º do CPC/15. Se o exequente arrematar o bem e for o
único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará,
dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-seá
novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o
exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
22) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ),
que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão, em conta
fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de
desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será
a este devida.

 

ATRASO NO PAGAMENTO: O não pagamento do valor do bem arrematado e da comissão do leiloeiro dentro
do prazo estipulado será considerado como desistência ou arrependimento por parte do arrematante.
CONSEQUÊNCIAS: Nessas situações, o arrematante poderá ser impedido de participar de futuros leilões
judiciais (art. 897, CPC) e será obrigado a quitar integralmente a comissão do leiloeiro, sob pena de aplicação,
de multa diária a ser aplicada pelo Juízo.
23) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU
ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o
importe de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II -
Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 1%
(um por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III -
Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro
Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os
percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital,
intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do
CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.

Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar
até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de 

petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o

uso do protocolo integrado.

24) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão
na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente.
25) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º
(segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com
abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora
adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º
(segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão,
haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais
licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo
efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o
Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335
de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à
apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso
o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado
na disputa.
26) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no
leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas
através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone (62) 3250-1500; ou 62-99679-7116 site
www.leiloesbrasil.com.br.
27) ARREMATAÇÃO: A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o
auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as
disposições do art. 903 do CPC/15 e as determinações do Juízo. Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro
Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.

 

Nos termos do art. 903, § 6º, do Código de Processo Civil, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a
suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser
condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo
juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.
Em caso de desistência da arrematação, esta deverá ser formalmente requerida ao Juízo, observando-se as
disposições do art. 903 do Código de Processo Civil. A restituição da comissão do leiloeiro, bem como o
levantamento de quaisquer valores depositados em juízo, somente poderão ser efetuados mediante expressa
autorização judicial
28) INTIMAÇÃO: Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde logo intimadas através do
presente edital, para todos os fins de direito.
Ficam desde logo intimado a executada: MOMENTO PRODUÇÕES LTDA - ME, CNPJ nº 04.902.627/0001-99,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de
uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das para formalizar a arrematação.
29) VISITAÇÃO: Fica autorizado a realização de visitas ao imóvel constrito por parte de qualquer funcionário do
Leiloeiro, devidamente identificados, podendo fotografar o(s) bem(ns) e utilizar-se de reforço policial, se
necessário. Tais visitas deverão ser organizadas mediante cadastro e agendamento prévio, que poderá ser
realizado por meio eletrônico ou telefone, a fim de facilitar o acesso dos interessados.

É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de
ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação
pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da
arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos
expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação
(art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado no Diário de
Justiça Eletrônico (DJE) e terá uma via fixada no Placar do Fórum local, nos termos da lei.


Aparecida de Goiânia, 15 de julho de 2026.

 


RITA DE CÁSSIA ROCHA COSTA
Juíza de Direito