Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 117175
Justiça Tribunal de Justiça do Mato Grosso Vara 3° Vara Cível do Foro de Cáceres
Cidade/UF CACERES/MT Disponibilizar em: 21/07/2026
Primeiro Leilão 04/09/2026 16:35:00 Último Leilão 30/09/2026 16:53:00
Link Leilão https://www.albertomacedoleiloes.com.br/lote/001-imovel-residencial-de-45m2-de-3-quartos-em-cuiabamt Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260721152439_Edital_Leil_o_(2).pdf
Cadastrado em: 21/07/2026 15:24:32
Visualizações: 2
Conteúdo

 

Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel para intimação de E. R. LIMA JUNIOR – ME CNPJ/MF nº 02.231.026/0001-76, MARIA DAS DORES PEREIRA, RG nº 073.521, CPF/MF nº 175.382.541.53 e EUGENIO ROBERTO LIMA JUNIOR, CPF/MF 797.944.831-68, nos autos do processo de Execução de Título Extrajudicial, requerido pela COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A (atual denominação de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.), CNPJ/MF nº 60.886.413/0125-87, na pessoa de seu representante legal. Processo nº 0003655-04.2008.8.11.0006.

O Dr. Elmo Lamoia de Moraes, Juíz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cáceres-MT, na forma da Lei etc., FAZ SABER que, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do CPC, regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, através do Leiloeiro Público Oficial, ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO, inscrito na JUCEMAT sob nº 68, escritório na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 33 - Consolação - São Paulo/SP, através da plataforma www.albertomacedoleiloes.com.br, que no dia 01/09/2026, às 16h35min. terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 04/09/2026, às 16h35min., sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 04/09/2026, às 16h36min.e se encerrará no dia 30/09/2026, às 16h35min., para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 50% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, o executado de E. R. LIMA JUNIOR – ME CNPJ/MF nº 02.231.026/0001-76, MARIA DAS DORES PEREIRA, RG nº 073.521, CPF/MF nº 175.382.541.53 e EUGENIO ROBERTO LIMA JUNIOR, CPF/MF 797.944.831-68, fica INTIMADO da penhora, avaliação e datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC.

CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade "ON-LINE", os interessados deverão cadastrar previamente no portal para que participem do Leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.albertomacedoleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009.

DA HABILITAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão, o interessado deve realizar o cadastro através do site www.albertomacedoleiloes.com.br. Com o cadastro aprovado, é necessário habilitação para o lote de interesse, com o envio da seguinte documentação, enviada previamente: Pessoa física: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro. Para pessoa jurídica: (I) contrato social da empresa consolidado; (II) comprovante de endereço com no máximo 90 dias; (III) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto do representante legal da empresa.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á à licitação entre eles, sendo assegurado o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, companheiro, descendente ou ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (art. 892, § 2º, do CPC). Tratando-se de penhora de bem indivisível e havendo decisão judicial sobre a venda da integralidade do bem, o coproprietário ou cônjuge não executado possui preferência na arrematação em igualdade de condições, recaindo o equivalente à sua quota-parte sobre o produto da alienação (art. 843, §§ 1º e 2º, do CPC). Se o leilão compreender diversos bens, terá preferência o lançador que se propuser a arrematá-los em conjunto, nos termos do art. 893 do CPC. O interessado que pretenda exercer o direito de preferência deverá se cadastrar na plataforma, solicitar habilitação e manifestar expressamente sua intenção à leiloeira, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início do leilão.

DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.depositosjudiciais.tjmt.jus.br/ – Depósitos Judiciais) e/ou disponibilizada na plataforma do leilão, no menu minha conta.

CONDIÇÕES PARA PARCELAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS: Deverá ainda ser observadas as seguintes condições: (i) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; (ii) Imóveis e veículos: as prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; (iii) Imóveis e veículos: ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária pela taxa SELIC; (iv) Caução para imóveis: será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação.

ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual NÃO serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos;

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão, através de boleto bancário retirado diretamente na plataforma do leilão, no menu minha conta, que ficará disponível em até 03 (três) horas após o fechamento da praça.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será lavrado e assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, ato contínuo pelo(a) MM. Juiz(a) da causa, nos termos do art. 903, do CPC.

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos (lance vencedor e comissão), a inadimplência será imediatamente informada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso eventual imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 355 e 358 do Código Penal. Não sendo efetuados o pagamento (lance vencedor mais comissão), o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 270 das NSCGJ do TJSP.

DA ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO: em casos de adjudicação, remição ou acordo, a comissão devida será de 2,5% sobre o valor da dívida atualizada ou sobre o valor atualizado do bem, o que for menor. A comissão deverá ser integralmente paga, pelo arrematante, adjudicante ou executado (em casos de remição ou acordo), à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mesmo em caso de parcelamento.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 33 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 – Tel. (11) 3227-4101, E-mail: alberto@albertomacedoleiloes.com.br.

DO BEM IMÓVEL: "imóvel residencial constituído de três quartos, hall, sala, banheiro, cozinha, com 45,25m² de área construída, edificada no lote n°. 13 da quadra 06, distrito Coxipó da Ponte - Parque Cuiabá/MT, medindo 10,00 metros de frente para a Rua E-5; 20,00 metros do lado direito com o lote n°. 12; 20,00 metros do lado esquerdo com o lote n°. 14 e 10,00 metros nos fundos com o lote n°. 10, área total de 200,00 m²". Matrícula nº 51.044, Cuiabá – MT. Avaliação (ABRIL de 2025): R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/MT.

LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua E, lote 13 da quadra 6 - Coxipó da Ponte, Cuiabá – MT.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Em análise a matrícula do imóvel, verificou-se constar: PENHORA EXEQUENDA (AV. 8); Averbação para constar suspensão de alienação, determinada no proc. nº 0005850-10.2018.8.11.0006, da 3ª Vara Cível de Cáceres – MT. De acordo com o laudo de avaliação, o imóvel localizado em área provida de rede de água, esgoto, energia elétrica, transporte público e rua com pavimentação asfáltica, com escola, matriculado sob o n°. 51.044 no Cartório do 5° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT.

DO DÉBITO ATUALIZADO: O DÉBITO ATUALIZADO SERÁ JUNTADO AOS AUTOS EM MOMENTO OPORTUNO PELO EXEQUENTE.

DA VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de E-mail alberto@albertomacedoleiloes.com.br. Para realizar o agendamento, o interessado deverá enviar os seguintes documentos: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro); (IV) selfie segurando o documento de identificação enviado na altura do rosto e de forma legível. Salienta-se que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos possíveis interessados, e que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Frisa-se que independente da realização da visita ou não, a arrematação será por conta e risco do interessado.

OBS: A venda será efetuada em caráter "AD CORPUS" e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do arrematante. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante, exceto os que se enquadrem nos artigos 130 § único do Código Tributário Nacional e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa.

TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem.

Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. Não constam nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, aos 14 de julho de 2026.

Dr. Elmo Lamoia De Moraes