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Código 117231
Justiça TJSP Vara 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu
Cidade/UF ITU/SP Disponibilizar em: 22/07/2026
Primeiro Leilão 24/07/2026 11:00:00 Último Leilão 26/08/2026 11:00:00
Link Leilão https://apiceleiloes.com.br/item/16427/detalhes Situação Publicado
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Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260722162530_Edital_Fal_ncia___LOTE_6.docx
 20260722162614_Edital_Fal_C3_AAncia___LOTE_6.pdf
Cadastrado em: 22/07/2026 16:23:19
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Conteúdo

EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO e intimação na FALÊNCIA DE RS CALDEIRARIA LTDA. EPP(CNPJ/MF nº 06.204.489/0001-08), na pessoa do Administrador Judicial ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., inscrito no CNPJ/MF nº 22.159.674/0001-76), representado pela Dra. Antonia Viviane Santos de Oliveira Cavalcante (OAB/SP 303.042); bem como do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Promotor; e  da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador.

 

A relação de credores a que alude o art. 7º, parágrafo 2º da Lei 11.101/2005, na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal, consta no website da Administradora Judicial (https://acfb.com.br/).

 

A Dra. Andrea Leme Luchini, M.M. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu, do Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro na LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005, nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei  nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES, matriculado na Jucesp sob n.º 1.099, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1826, Sala 208 – Pinheiros, São Paulo/SP – CEP 01.451-001, através da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

PROCESSO N° 1003355-26.2017.8.26.0286 – CLASSE: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

 

LEILÃO - 1º Leilão terá início no dia 24/07/2026 às 11h00 e se encerrará dia 27/07/2026 a partir das 11h00, onde serão aceitos lances iguais ou superiores a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance, seguir- se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/07/2026 às 11h01h e se encerrará no dia 11/08/2026 a partir das 11h00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 20% (vinte por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 11/08/2026 às 11h01 e se encerrará no dia 26/08/2026 a partir das 11h00, onde serão aceitos lances por qualquer preço.

 

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

 

DOS BENS: “08 (OITO) MONITORES LED – MARCAS DIVERSAS, em razoável estado de conservação.LOCALIZAÇÃO: Os bens estão localizados em 3 endereços distintos, quais ejam. (i) Avenida Primavera, nº 725, Vila Prosgresso, atual Empresa Novatrat Pinturas; (ii) Avenida Eugen Wissmann, nº 1840, Bairro São Luiz, atual Empresa Novaval; e (iii) Rua Luis Pionti, nº 101, Vila Progresso, atual empresa Solidy, todos em ITU/SP. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), cadam totalizando R$ 2.960,00 (dois mil e novecentos e sessenta reais), avaliado em maio/2024. DEPOSITÁRIO: O atual possuidor dos bens.

 

ÔNUS: Não constam ônus sobre os bens móveis.

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas condições, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela aquisição.

 

ÔNUS: O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, observado o disposto no artigo 141, II da Lei nº 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) – parente, em linha reta ou colateral, até 4º (quarto grau), consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (iii) – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam o bem, serão todos baixados, pelo M.M. Juízo comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante.

 

DA RETIRADA DOS BENS:Correrão integralmente por conta do arrematante a responsabilidade pela desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

 

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES - JUCESP nº 1.099.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.apiceleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado.

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

 

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@apiceleiloes.com.br. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

SISTEMA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

LANCES:Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.apiceleiloes.com.br e do telefone (11) 4858-0432.

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

 

Itu, 22 de julho de 2026.

 

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     Andrea Leme Luchini

     Juíza de Direito