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Código 117246
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP Vara 01ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO/SP
Cidade/UF SAO SEBASTIAO/SP Disponibilizar em: 23/07/2026
Primeiro Leilão 11/08/2026 11:00:00 Último Leilão 03/09/2026 11:00:00
Link Leilão Situação Publicado
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Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260722163240_id_760___Edital_protocolado.pdf
Cadastrado em: 22/07/2026 16:32:32
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – 760/2026

EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA de bem móvel e de intimação do executado CASA SIQUEIRA COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 27.097.375/0001-78, MAURICIO SIQUEIRA DE SOUZA - CPF nº 274.689.048-80e demais interessados. 

O MM. Juiz de Direito Dr. VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA da 01ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO/SP na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do processo de Execução de Título Extrajudicial promovido por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ em face de CASA SIQUEIRA COMERCIAL LTDA. eMAURICIO SIQUEIRA DE SOUZA Processo nº 1002250-37.2024.8.26.0587 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Com fulcro nos artigos 879 e seguintes do CPC e regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça  do TJ/SP, o Leiloeiro Público GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS – JUCESP n° 914 através do seu site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridis.leilao.br), será levado a público leilão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 1ª Praça com início no dia 11 de agosto de 2.026, às 11h00, e com término no dia 14 de agosto de 2.026, às 11h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 14 de agosto de 2.026, às 11h00, e com término no dia 03 de setembro de 2.026, às 11h00, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891 do CPC e decisão de fls. 333/335), que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJ/SP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o bem abaixo descrito conforme condições de venda constantes do presente edital.

BEM – VEÍCULO FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, PLACA FER1I47, RENAVAM: 00178789666, Ano de Fabricação/Modelo: 2009/2010, Cor Preta, CHASSI: 9BFZF54P8A8455858, Combustível: ÁLCOOL/GASOLINA, Município: São Sebastião/SP, Tipo: Carro.

Endereço:  Rua Paraná, 249, Bairro São Francisco, São Sebastião/SP, CEP: 11629- 278.

AVALIAÇÃO: R$ 28.146,37 (vinte e oito mil cento e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos) – válido para o mês de junho de 2026 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 301, em cumprimento ao mandado de constatação e avaliação certificou que: “CONSTATEI: 1 – veiculo ford fiesta, 2010, Placa FER1I47, SEDAN, 1.6, 4 PORTAS, EM BOM ESTADO; 2 - PASSO AVALIAR CONFORME TABELA FIPE ABAIXO: Mês de referência: dezembro de 2025 - Código Fipe: 003289-1 - Marca: Ford - Modelo: Fiesta Sed. 1.6 8V Flex 4p - Ano Modelo: 2010 Flex - Autenticação: nmvqj4h6w2cz - Data da consulta: segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 15:08 - Preço Médio: R$ 27.252,00.  VALOR: R$ 27.252,00 (vinte e sete mil e duzentos e cinquenta e dois reais)” para 15 de dezembro de 2025 e recaindo sobre o Executado MAURICIO SIQUEIRA DE SOUZA - CPF nº 274.689.048-80o encargo de depositário legal; 2. De acordo com consulta realizada junto ao site do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN, em 01/06/2026, o veículo possui débitos de IPVA em atraso, no valor de R$ 2.712,33 (dois mil setecentos e doze reais e trinta e três centavos), bem como possui multas em aberto no valor de R$ 1.134,37 (mil cento e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), bloqueio judicial realizado via sistema RENAJUD e último licenciamento realizado no ano de 2024; 3. De acordo com consulta realizada junto ao site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, em 01/06/2026, o veículo de RENAVAN n° 00178789666 possui débitos oriundos de IPVA, referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 1.284,10 (mil duzentos e oitenta e quatro reais e dez centavos); débitos de exercício anteriores não inscritos em dívida ativa referente ao ano de 2025 no valor total de R$ 1.428,23 (mil quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos), Taxa de Renovação do Licenciamento referente ao exercício de 2025 e 2026 no valor total de R$ 390,12 (trezentos e noventa reais e doze centavos); e MULTAS - Municipal e D.E.R. no valor total de R$ 1.134,37 (mil cento e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), sendo o total de débitos o importe de R$ 4.236,72 (quatro mil duzentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos), consta que foram realizadas vistorias no veículo: Data de realização 20/11/2024 Quilometragem informada 152.583km e Data de realização 30/09/2021 Quilometragem informada 124.106km; 4. De acordo com consulta realizada junto ao site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – Dívida Ativa, em 01/06/2026 consta “Não foram encontrados débitos para o Renavam informado.”; 5. De acordo com consulta realizada no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, em 01/06/2026 consta a existência de três multas registradas pelo sistema RENAINF, totalizando o valor de R$ 717,10 (setecentos e dezessete reais e dez centavos), bem como bloqueio via RENAJUD, com restrições de circulação, licenciamento e transferência, oriunda da presente demanda; 6. Conforme pesquisa RENAJUD – Veículo de fls. 317/322, consta: “Dados do Veículo: Placa FER1I47 – Placa Anterior FER1847 – Renavam 00178789666 – Marca/Modelo FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX – Chassi 9BFZF54P8A8455858 – Ano Fabricação 2008 – Ano Modelo 2010 – Dados do Proprietário Nome MAURÍCIO SIQUEIRA DE SOUZA – CPF/CNPJ 274.689.048-80 – Endereço R PARANÁ, N° 249, SÃO FRANCISCO D – SÃO SEBASTIÃO, CEP 11629278 – Restrições RENAVAN – RENAINF – Restrições RENAJUD – Dados de Inclusão – Restrição TRANSFERÊNCIA – ATIVA – Tribunal TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – Órgão Judiciário 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO – Incluído por VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA – Processo 1002242-07.2024.8.26.0587 – Comarca/Município SÃO SEBASTIÃO – Data Inclusão 17/06/2025 – CPF 27X.XXX.XXX-XX - Dados de Inclusão – Restrição TRANSFERÊNCIA – ATIVA – Tribunal TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – Órgão Judiciário 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO – Incluído por VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA – Processo 1002242-07.2024.8.26.0587 – Comarca/Município SÃO SEBASTIÃO – Data Inclusão 30/04/2025 – CPF 27X.XXX.XXX-XX; 7. conforme fls. 256/258, houve manifestação do Departamento Estadual de Trânsito Assessoria de Demandas de Veículos, órgão vinculado ao Governo do Estado de São Paulo. Na oportunidade, restaram consignadas as seguintes informações oficiais acerca do bem: “A. Dados do Veículo Placa: FER1I47 - Renavam: 178789666 - Ano modelo: 2010 - Marca modelo: FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX - Ano Fabricação: 2009 - Cor: PRETA - Chassi: 9BFZF54P8A8455858 - Remarcação de chassi: - Combustível: ALCO/GASOL - Tipo: AUTOMÓVEL, Bloqueio de furto: NADA CONSTA - Blindagem: - Bloqueio de guincho: NADA CONSTA - Último licenciamento: 2024, Carroceria: NAO APLIC, Arrolamento: NADA CONSTA. - B. Restrições/Processo Judicial, Restrição 1: BLOQUEIOS DIVERSOS - Restrição 2: - Tribunal: - Órgão Judicial: - Nº Órgão Judicial: - Nº do Processo: - C. Proprietário Nome: MAURICIO SIQUEIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 00027468904880 - Endereço: R PARANA - Bairro: SÃO FRANCISCO D - Número: 249 - Complemento: - CEP: 11629278 - Município: SÃO SEBASTIÃO - UF: SP - D. Comunicação de Venda Não há - E. Financeira Não há - F. Débitos do Veículo Taxa de estadia: R$ 0,00 - Taxa de guinchamento: R$ 0,00 - Taxa de ofício de liberação: R$ 0,00 - Débitos de licenciamento: R$ 167,74 - Débitos de IPVA: R$ 1.117,42 - Débitos de DPVAT: R$ 0,00 - Débitos de multa: R$ 0,00 - Débitos na dívida ativa: R$ 0,00 - Débitos total: R$ 1.285,16 - G. Detalhamento do bloqueio: Bloqueio 1 Tipo: 12 - Descrição: BLOQUEIOS DIVERSOS - Município: 7115 Número Edital: - Ano Edital: - Autoridade: - Número Lote: - Número Protocolo: - Ano Protocolo: - Data Inclusão: 2024-12-05 - Hora Inclusão: 11:33:22 - Motivo 1: VEÍCULO BLOQUEADO PARA REGULARIZAÇÃO: APRESENTAÇÃO DO CRV ANTERIOR”; 8. Conforme manifestação apresentada às fls. 289/290 pela empresa Executada CASA SIQUEIRA COMERCIAL LTDA, devidamente representada por MAURICIO SIQUEIRA DE SOUZA, informou que: “O veículo encontra-se no seguinte endereço: Rua Paraná, 249, Bairro São Francisco, São Sebastião/SP, CEP: 11629-278”; 9. Conforme planilha de débitos atualizada apresentada pelo exequente às fls. 109, o valor total da obrigação corresponde a R$ 60.036,65 (sessenta mil e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos), atualizado até agosto de 2024; 10. Conforme restou decidido às fls. 333/335 “O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.”; 11. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar o processo digital de cumprimento de sentença nº 1002250-37.2024.8.26.0587 da 01ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO/SP bem como o objeto do leilão antes da arrematação.

CONDIÇÕES DE VENDA: As regras e condições da alienação judicial estão contempladas no presente edital e no Portal www.alexandridis.leilao.bre, quando o(a) interessado(a) solicita a habilitação para participar do leilão declara que têm ciência, compreendeu e aceita todos os seus termos. Por se tratar de alienação judicial compete à pessoa interessada promover a análise de todo o processo que gerou o presente leilão, bem como se atentar para os reflexos na arrematação pretendida das observações, ônus e gravames descritas no presente edital.

DOS LANCES – As pessoas interessadas (físicas ou jurídicas) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Após o cadastro a pessoa interessada deverá solicitar a habilitação para a participação no leilão, quando a realização do cadastro e/ou da habilitação serão solicitados os documentos da pessoa física ou jurídica interessada em participar do leilão, para análise da documentação poderão ser solicitados documentos complementares e/ou esclarecimentos, após a análise da regularidade da documentação será aprovado o cadastro e a habilitação para a participação no leilão eletrônico. Aprovada a habilitação os lances serão ofertados exclusivamente pela internet, através do Portal www.alexandridis.leilao.br.

Tendo em vista que a participação no leilão depende de aprovação do cadastro e da habilitação, que para serem promovidos dependem de análise documental, os interessados deverão promover com a maior diligência e antecedência possível a realização do seu cadastro, habilitação e envio dos documentos solicitados. Cadastros e pedidos de habilitação promovidos com menos de 72 horas do encerramento do leilão, por conta de toda análise que será promovida para a sua participação. Os cadastros e pedidos de habilitação requeridos com menos de 72 horas do encerramento do leilão sujeitam a pessoa interessada à eventualidade de não ter aprovada a sua habilitação em tempo hábil a participar do leilão.

A pessoa interessada em participar do leilão deverá promover eventuais esclarecimentos e enviar documentos complementares que podem ser solicitados pelo Leiloeiro Público, antes da aprovação da habilitação. 

O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridis.leilao.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance para pagamento à vista a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorroga automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance para pagamento à vista após o último ofertado. 

CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – A pessoa arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema e enviada a pessoa arrematante através do seu e-mail de cadastro.

DO PAGAMENTO - A pessoa arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução eventualmente ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema e enviada a pessoa arrematante através do seu e-mail de cadastro, sob pena de se desfazer a arrematação.

Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil).

A oferta de lance em prestação, feita nos termos do artigo 895, do CPC, será formalizada pelo(a) interessado(a) habilitado(a) a participar do leilão através do sistema gestor de leilões eletrônicos e será tornada pública no site do leilão, possibilitando a concorrência, o lance em prestações poderá ser ofertado no sistema até o horário de encerramento do leilão estabelecido neste edital. Encerrado o leilão no horário estabelecido neste edital, a última proposta de lance em prestações recebida via sistema será apresentada pela o(a) Juiz(a) da causa para apreciação, juntamente com os comprovantes de pagamento da entrada ofertada e da comissão deste Leiloeiro Público, bem como o auto de arrematação. Não serão aceitas propostas de lance parcelado que não sejam realizadas via sistema. 

Havendo lance para pagamento à vista do valor ofertado este prevalecerá sobre as propostas de lance em prestação, sendo que, a partir da existência de lance à vista ofertado no sistema, somente serão considerados em disputa no leilão lances feitos para pagamento à vista do valor ofertado. 

Sendo o lance vencedor pago em prestações, nos termos do artigo 895, §1°, última parte, do Código de Processo Civil, o parcelamento será garantido por hipoteca judicial sobre o próprio imóvel ou, se bem móvel, por caução idônea a ser prestada.

O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, ou da entrada com a prestação da garantia, e do valor da comissão. Em caso de não pagamento, aplica-se as normas pertinentes e decisão judicial, caso em que será apresentado o lance imediatamente anterior para apreciação do julgador.

Caso haja acordo entre as partes ou pagamento da dívida pela parte executada ou por terceiro após a alienação do bem, nos termos do artigo 7°, §3°, da Resolução n° 236 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o leiloeiro fará jus ao recebimento da comissão estabelecida pelo juízo.

Nos termos do artigo 270, das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça, “Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicara? imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a? apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.”. O arrematante que não pagar o lance vencedor fica obrigado a pagar a comissão do leiloeiro público sobre 5% (cinco por cento) do lance ofertado, além de outra sanção a ser aplicada pelo(a) juiz(a) da causa, bem como não poderá participar de leilão e poderá ser investigado sobre a prática do crime previsto no artigo 358, do Código Penal.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e artigo 358, do Código Penal.

DA VISITAÇÃO – A pessoa interessada em visitar o(s) bem(ns), deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal e agendar visita diretamente com o depositário fiel, o(s) possuidor(es), ocupante(s) ou responsável(is) do(s) bem(ns). Em caso de recusa do fiel depositário, possuidor(es), ocupante(s) ou responsável(is), a pessoa interessada deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários ou terceiro(s) que esteja(m) na posse do bem criar embaraços à visitação do(s) bem(ns) sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Serra de Botucatu, nº 880, sala 1208, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03317-000, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179, whatsapp 11-98264-4222 e e-mail: contato@alexandridisleiloes.com.br.

Ficam CASA SIQUEIRA COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 27.097.375/0001-78, MAURICIO SIQUEIRA DE SOUZA - CPF/MF nº 274.689.048-80, bem como DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO/SP(DETRAN/SP), SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO e demais credores e interessados, INTIMADOS da penhora, avaliação e do praceamento com base no presente edital, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, sendo que a publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Dos autos não consta amenção à causa ou à recurso pendente de julgamento no momento da elaboração do presente edital.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que o(s) bem(ns) se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos, transferência de propriedade imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dr. VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA Juiz de Direito.