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Código 117251
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP Vara 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP
Cidade/UF GUARUJA/SP Disponibilizar em: 10/08/2026
Primeiro Leilão 11/08/2026 15:00:00 Último Leilão 11/08/2026 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260722164825_id_759___Edital_protocolado.pdf
Cadastrado em: 22/07/2026 16:48:16
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – 759/2026

EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA de bem imóvel e de intimação da executada JACIMARA TAVARES PINTO – CPF n° 527.916.298-15 e demais interessados. 

A MM. Juíza de Direito Dra. GLADIS NAIRA CUVERO da 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do processo de Execução de Título Extrajudicial promovido por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRAIA MAR em face de JACIMARA TAVARES PINTO Processo nº 1010667-04.2024.8.26.0223 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Com fulcro nos artigos 879 e seguintes do CPC e regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça  do TJ/SP, o Leiloeiro Público GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS através do seu site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridis.leilao.br), será levado a público leilão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 11 de agosto de 2.026, às 15h00, e com término no dia 14 de agosto de 2.026, às 15h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 14 de agosto de 2.026, às 15h00, e com término no dia 03 de setembro de 2.026, às 15h00, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891 do CPC e decisão de fls. 302/303), que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJ/SP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o bem abaixo descrito conforme condições de venda constantes do presente edital.

IMÓVEL:O APARTAMENTO Nº 68, localizado no 6º andar do Edifício Praia Mar, situado à Rua Santos, n° 144, distrito, município e comarca de Guarujá, com a área útil de 59,50ms2., a área comum de 23,33ms2., a área total de 82,83ms2., correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,57982% no terreno e demais coisas comuns do condomínio; confronta, de quem da parte lateral olha o prédio, pela frente com o recuo que o corpo elevado do prédio tem com relação à divisa do terreno, com propriedade da Cia. Guarujá, ou sucessores, à direita, com o  apartamento n° 67, à esquerda, com o apartamento n° 69, e nos fundos, com corredor de circulação do andar. Matrícula do Imóvel nº 17.218 (CNM:120469.2.0017218-31) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Guarujá/SP sobre o contribuinte nº 0-0034-001-058.

Endereço: Rua Santos nº 144, Apto nº 68 do Edifício Praia Mar, Barra Funda, Guarujá/SP, CEP 11410-192. 

AVALIAÇÃO: R$ 313.109,36 (trezentos e treze mil e cento e nove reais e trinta e seis centavos) – válido para o mês de junho de 2026 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme laudo de avaliação de fls. 234/259 o imóvel foi avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o mês de julho de 2025; 2. Conforme Laudo de Avaliação às fls. 234/259 constou que: “2.1 – Localização O imóvel objeto da penhora está localizado na Rua Santos, sob o n° 144, na quadra completada pela Av. Leomil, Rua Brasil e Av. Mario Ribeiro. Trata-se de imóvel localizado Bairro de Pitangueiras, distante aproximadamente 150,00 metros da praia (2 quadras). A região conta com todos os melhoramentos públicos, luz, água, esgoto, telefonia e comércios diversos.” ... “2.2 – Caracterização O Edifício Praia Mar trata-se de um condomínio residencial composto quinze (15) pavimentos tipo, distribuídos por 10 apartamentos por andar, totalizando cento e cinquenta (150) unidades autônomas, contando com portaria e 2 elevadores (social e serviço), que servem todos os pavimentos. O apartamento avaliando nº 68 está localizado no 6º pavimento do edifício, contando com área útil de 59,50 m2, área comum de 23,33 m2 e área total construída de 82,83 m2, conforme descrição da matrícula 17.218 do CRI do Guarujá. Não consta na descrição imobiliária o direito de uso da vaga para carros, informação esta que foi corroborada no local pelo zelador do Condomínio (apartamentos com final 8 do Edifício não possuem direito a parada de carros na garagem).” … “foi disponibilizada pela portaria a chave do apartamento paradigma no 58, similar ao avaliando, na mesma prumada (final 8), imediatamente abaixo e com a mesma distribuição interna, conforme informado zelador, o que forneceu elementos seguros para a avaliação imobiliária. Internamente, o imóvel é distribuído pelas seguintes dependências, considerando a vistoria de apartamento similar no condomínio: • Sala • Cozinha com área de serviço acoplada. No apartamento paradigma, a cozinha e a sala são divididas por uma bancada de pedra, caracterizada como “cozinha americana”. Conforme informações locais, o avaliando no 68 possui divisão parecida. • W.C de serviço (que pode ser revertido como banheiro de suíte do dormitório mais próximo da cozinha, como ocorreu no apartamento paradigma nº 58. O avaliando nº 68, conforme informações locais, não reverteu o W.C e a sua porta de acesso se dá pela área de serviço). • Banheiro social • 2 Dormitórios (sendo que o mais próximo da cozinha pode virar suíte, como informado acima) • Não possui direito a estacionamento de veículos na garagem do Condomínio, conforme anteriormente exposto.”; 3. Conforme certidão de valor venal emitida através do site do Município de Guarujá/SP em 05/05/2026 o imóvel contribuinte n° 0-0034-001-058 está localizado na R SANTOS n° 00144, 06 0068 - PITANGUEIRAS, proprietária JACIMARA TAVARES PINTO, com área do terreno de 7,24m2, área edificada de 81,64m2. A venda em leilão é realizada em caráter “ad corpus”, sendo que qualquer divergência ou necessidade de regularização do imóvel perante os órgãos públicos será de responsabilidade do arrematante; 4. Conforme consulta de débitos realizada através do site do Município de Guarujá/SP em 05/05/2026 o imóvel contribuinte n° 0-0034-001-058, para o ano de 2026 consta o valor anual de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano de R$ 3.606,91 (três mil seiscentos e seis reais e noventa e um centavos) em parcela única já expirada; 5. Conforme consulta de débitos realizada através do site do Município de Guarujá/SP em 05/05/2026 o imóvel contribuinte n° 0-0034-001-058, possui débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano entre os anos de 2019 a 2022 e 2024 com processos já ajuizados e protestados e, nos anos 2023 e 2025 em dívida ativa, no valor somado total de R$ 40.816,30 (quarenta mil oitocentos e dezesseis reais e trinta centavos). Houve pagamento através do REFIS nº 2866/2022, tendo os valores sido deduzidos do total do débito; 6. Conforme R.06/17.218 da Matrícula do Imóvel nº 17.218 (CNM: 120469.2.0017218-31) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta que por escritura de compra e venda lavrada em 17/01/2003 do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Guarujá-SP, do livro 414, págs. 165/168 o imóvel foi adquirido por JACIMARA TAVARES PINTO – CPF n° 527.916.298-15, qualificada como solteira; 7. Conforme AV.07/17.218 da Matrícula do Imóvel nº 17.218 (CNM: 120469.2.0017218-31) consta a averbação da penhora oriunda da presente demanda; 8. Conforme restou decidido às fls. 414/417: “2 – A execução de pré-executividade deve ser julgada improcedente. O instrumento utilizado pela ré não comporta dilação probatória. A requerida não juntou aos autos a comprovação de que o imóvel penhorado se trata de bem de família ou de que se trata do único imóvel da ré. Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTE a Exceção de Pré-executividade entre as partes supra indicadas.”; 9. Nos termos da decisão proferida às fls. 431/432 “Portanto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente às fls. 292/293, determinando que conste expressamente do edital que o arrematante será responsável pelo pagamento da totalidade dos encargos condominiais, vencidos e vincendos, a partir da lavratura do auto de arrematação, independentemente de sua imissão na posse.”; 10. Conforme informado em fls. 314/328, foi interposto pelo exequente CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRAIA MAR – CNPJ nº 52.254.620/0001-50 o recurso de Agravo de Instrumento com pedidos de antecipação de tutela recursal e efeito suspensivo sob nº 2007445-30.2026.8.26.0000, em trâmite perante a 35ª. Câmara de Direito Privado do TJSP em desfavor da decisão de fls. 302/303 e 311. Informado às fls. 427/430 a concessão de efeito suspensivo. Em consulta realizada no sistema e-Saj do TJSP consta que no dia 30/04/2026 foi proferida a decisão monocrática pelo Des. Relator Dr. AFONSO CELSO DA SILVA não conhecendo do recurso conforme a seguinte ementa: “Agravo de instrumento Ação de execução de título extrajudicial Leilão de imóvel Insurgência contra a decisão que acolheu o pedido de alienação do imóvel objeto da lide em hasta pública, sem fazer constar do edital o pedido do agravante para que o eventual arrematante arque com todos os encargos condominiais. Advento de decisão que determinou a inclusão, no edital, das informações pretendidas pelo agravante, reconsiderando o pronunciamento anterior superveniente do objeto Análise prejudicada. Agravo não conhecido.” A decisão foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do dia 11/05/2026, não havendo certificação do seu trânsito em julgado até o momento de elaboração deste edital; 11. Nos termos manifestação de fls. 292/293 e planilhas de fls. 298/300, o valor em execução é de R$ 23.434,75 (vinte e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos), para outubro/2025; 12. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 

DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar o processo digital de Execução de Título Extrajudicial nº 1010667-04.2024.8.26.0223 da 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP bem como o objeto do leilão antes da arrematação.

CONDIÇÕES DE VENDA: As regras e condições da alienação judicial estão contempladas no presente edital e no Portal www.alexandridis.leilao.br e, quando o(a) interessado(a) solicita a habilitação para participar do leilão declara que têm ciência, compreendeu e aceita todos os seus termos. Por se tratar de alienação judicial compete à pessoa interessada promover a análise de todo o processo que gerou o presente leilão, bem como se atentar para os reflexos na arrematação pretendida das observações, ônus e gravames descritas no presente edital.

DOS LANCES – As pessoas interessadas (físicas ou jurídicas) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Após o cadastro a pessoa interessada deverá solicitar a habilitação para a participação no leilão, quando a realização do cadastro e/ou da habilitação serão solicitados os documentos da pessoa física ou jurídica interessada em participar do leilão, para análise da documentação poderão ser solicitados documentos complementares e/ou esclarecimentos, após a análise da regularidade da documentação será aprovado o cadastro e a habilitação para a participação no leilão eletrônico. Aprovada a habilitação os lances serão ofertados exclusivamente pela internet, através do Portal www.alexandridis.leilao.br.

Tendo em vista que a participação no leilão depende de aprovação do cadastro e da habilitação, que para serem promovidos dependem de análise documental, os interessados deverão promover com a maior diligência e antecedência possível a realização do seu cadastro, habilitação e envio dos documentos solicitados. Cadastros e pedidos de habilitação promovidos com menos de 72 horas do encerramento do leilão, por conta de toda análise que será promovida para a sua participação. Os cadastros e pedidos de habilitação requeridos com menos de 72 horas do encerramento do leilão sujeitam a pessoa interessada à eventualidade de não ter aprovada a sua habilitação em tempo hábil a participar do leilão.

A pessoa interessada em participar do leilão deverá promover eventuais esclarecimentos e enviar documentos complementares que podem ser solicitados pelo Leiloeiro Público, antes da aprovação da habilitação. 

O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridis.leilao.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance para pagamento à vista a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorroga automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance para pagamento à vista após o último ofertado. 

CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – A pessoa arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema e enviada a pessoa arrematante através do seu e-mail de cadastro.

DO PAGAMENTO - A pessoa arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução eventualmente ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema e enviada a pessoa arrematante através do seu e-mail de cadastro, sob pena de se desfazer a arrematação.

Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil).

A oferta de lance em prestação, feita nos termos do artigo 895, do CPC, será formalizada pelo(a) interessado(a) habilitado(a) a participar do leilão através do sistema gestor de leilões eletrônicos e será tornada pública no site do leilão, possibilitando a concorrência, o lance em prestações poderá ser ofertado no sistema até o horário de encerramento do leilão estabelecido neste edital. Encerrado o leilão no horário estabelecido neste edital, a última proposta de lance em prestações recebida via sistema será apresentada pela o(a) Juiz(a) da causa para apreciação, juntamente com os comprovantes de pagamento da entrada ofertada e da comissão deste Leiloeiro Público, bem como o auto de arrematação. Não serão aceitas propostas de lance parcelado que não sejam realizadas via sistema. 

Havendo lance para pagamento à vista do valor ofertado este prevalecerá sobre as propostas de lance em prestação, sendo que, a partir da existência de lance à vista ofertado no sistema, somente serão considerados em disputa no leilão lances feitos para pagamento à vista do valor ofertado. 

Sendo o lance vencedor pago em prestações, nos termos do artigo 895, §1°, última parte, do Código de Processo Civil, o parcelamento será garantido por hipoteca judicial sobre o próprio imóvel ou, se bem móvel, por caução idônea a ser prestada.

O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, ou da entrada com a prestação da garantia, e do valor da comissão. Em caso de não pagamento, aplica-se as normas pertinentes e decisão judicial, caso em que será apresentado o lance imediatamente anterior para apreciação do julgador.

Caso haja acordo entre as partes ou pagamento da dívida pela parte executada ou por terceiro após a alienação do bem, nos termos do artigo 7°, §3°, da Resolução n° 236 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o leiloeiro fará jus ao recebimento da comissão estabelecida pelo juízo.

Nos termos do artigo 270, das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça, “Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicara? imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a? apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.”. O arrematante que não pagar o lance vencedor fica obrigado a pagar a comissão do leiloeiro público sobre 5% (cinco por cento) do lance ofertado, além de outra sanção a ser aplicada pelo(a) juiz(a) da causa, bem como não poderá participar de leilão e poderá ser investigado sobre a prática do crime previsto no artigo 358, do Código Penal.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e artigo 358, do Código Penal.

DA VISITAÇÃO – Os interessados em visitar o bem, deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal e agendar visita diretamente com os ocupantes do imóvel. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Serra de Botucatu, nº 880, sala 1208, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03317-000, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179, whatsapp 11-98264-4222 e e-mail: contato@alexandridisleiloes.com.br.

Ficam JACIMARA TAVARES PINTO – CPF n° 527.916.298-15, EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL, SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO – SPU, bem como a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ/SP e demais credores e interessados, INTIMADOS da penhora, avaliação e do praceamento com base no presente edital, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, sendo que a publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Dos autos não consta amenção à causa pendente de julgamento, sendo que conforme descrito neste edital pende de julgamento o recurso de Agravo de Instrumento nº 2007445-30.2026.8.26.0000, em trâmite perante a 35ª. Câmara de Direito Privado do TJSP, no momento da elaboração do presente edital.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que o(s) bem(ns) se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos, transferência de propriedade imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dra. GLADIS NAIRA CUVERO Juíza de Direito.