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Código 117297
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 4ª Vara da Família e Sucessões – Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó.
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 23/07/2026
Primeiro Leilão 08/09/2026 14:00:00 Último Leilão 01/10/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/3050/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260723144520_ID_5478.pdf
Cadastrado em: 23/07/2026 14:45:02
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Conteúdo

4ª Vara da Família e SucessõesForo Regional XII - Nossa Senhora do Ó. 

 

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Móvel e para intimação do executado Gustavo de Andrade Bordin,CPF 401.657.348-33e demais interessados, expedido nos autos doCumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (0000873-03.2024.8.26.0020), processo principal nº 0002842-34.2016.8.26.0020,em trâmite na 4ª Vara da Família e Sucessões – Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó/SP, requerida porM.F.B., menor impúbere, representada por sua mãe Carolina Nunes Felizarda, CPF 309.268.208-42.  

O Dr.Leonardo Fernando de Souza Almeida, Juiz de Direito, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sitewww.wspleiloes.com.br, em condições que segue:  

1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 08/09/2026, às 14h00min, e termina em 11/09/2026, às 14h00min e 2º Leilão começa em 11/09/2026, às 14h01min, e termina em 01/10/2026, às 14h00min. 

2.CONDIÇÕES DE VENDA:Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação, atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data emque oferecida a proposta de aquisição, na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada: i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total(art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se demesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticasas propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). 

3.BEM (fls. 95/96 - 101/102):veículo Citroen/C3 EXCL 16 Flex, placas AOC0523, cor preta, ano 2006/2007, chassi 935FCN6A87B508691, renavam 896172929.  

 

OBS: Conforme certidão de 20/05/2025 (fls. 126), o veículo apresentava-se com quilometragem de odômetro de 197.865 quilômetros; na lateral direita (LD) com avarias/amassaduras no paralama traseiro,porta traseira, porta dianteira e paralamas dianteiro, bem como no capô comamassadura severa, lateral esquerda (LE) também com avarias, tetoamassado, estando o veículo com rodas de ferro e calotas de plástico, itensde segurança (chave de roda, triangulo e roda/pneu sobressalente presentes,e com seu interior em bom estado. 

 

Ônus: Conforme pesquisas realizadas no DETRAN/SP e na Secretaria da Fazenda e Planejamento (13.05.2026), sobre referido veículo, constam débitos, no valor total de R$ 13.250,13. 

4.AVALIAÇÃO (fls. 126): R$8.000,00 (maio/2025),queserá atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática TJSP. 

Que se encontra na Rua Francisco Morelli, 4 A, Vila Iorio, São Paulo/SP.  

5.DÉBITO EXEQUENDO: R$ 65.274,89(julho/2025), queserá atualizado até a data do leilão. 

6.PAGAMENTO:O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).  

7.COMISSÃO DO LEILOEIRO:5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). 

8.CANCELAMENTO DO LEILÃO: Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento:21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. 

9.DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:Eventuais débitos e/ou taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016).Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

10.PENALIDADES:(Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

11.OBSERVAÇÃO: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 

12.INTIMAÇÃO:Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s). 

13.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acessewww.wspleiloes.com.br. 

Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.São Paulo, 14 de maio de 2026.