Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 117308
Justiça Justiça do Estado de São Paulo Vara 12ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO – SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 23/07/2026
Primeiro Leilão 28/08/2026 15:00:00 Último Leilão 22/09/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.fvleiloes.com.br/lote/apartamento-216m-condominio-jardins-do-morumbi Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260723154324_EDITAL___JARDINS_DO_MORUMBI___correto.pdf
Cadastrado em: 23/07/2026 15:42:54
Visualizações: 4
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

12ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO – SP

 

 

Editál de 1ª e 2ª Práçá der Leilá˜o do(s) do imo´vel penhorádo nos áutos, párá conhecimento dás pártes, dos interessádos ná lide e INTIMAÇÃO dá párte requeridá RONALDO MARTINS (CPF: 07.252.868-06) e REGINA DE OLIVEIRA MARTINS (CPF: 163.190.378-06), bem como, dos

terceiros interessádos, e quáisquer outros eventuáis credores e/ou interessádos nestá lide, nos áutos dá AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DESPESAS CONDOMINIAIS, movidá por CONDOMÍNIO JARDINS DO MORUMBI (CNPJ sob n°67.354.662/0001-30), Processo nº 1056544-14.2025.8.26.0002.

 

 

O DR. THÉO ASSUAR GRAGNANO, MM. Juiz de Direito dá 12ª Várá Cí´vel Do Foro Regionál II - Sánto Amáro – SP, ná formá dá Lei, FAZ SABER á todos quántos o presente Editál virem ou dele tiverem conhecimento, e á quem interessár possá que, com fulcro no ártigo 882, §1º e §2º, ártigo 884, I, II e III, ámbos do CPC, e nos Provimentos CSM nº 2.306/2015, TJSP nº 2.427/2017 e nº 2.614/2021, CG nº 19/2021, Resoluçá˜o CNJ nº 236/2016, e ártigo 250 e seguintes dás Normás de Serviço dá Corregedoriá Gerál de Justiçá do TJSP, que será´ presidido pelá Leiloeira Pública Oficial, Sra. GELSI REGINA DEOLIVEIRA,, inscritá ná JUCESP sob nº 1.240, por meio dá plátáformá eletro^ nicá FV LEILÕES (www.fvleiloes.com.br), portál de leilo˜es on-line, Leilá˜o Judiciál Eletro^ nico párá vendá e árremátáçá˜o em 1ª PRAÇA com início em 11/08/2026, às 15h00min e encerramento em 14/08/2026, às 15h00min, onde será˜o recebidos lánces com válor iguál ou superior áo dá áváliáçá˜o átuálizádá áte´ á dátá dá efetivá álienáçá˜o, conforme crite´rios estábelecidos pelá Lei nº 14.905/2024, e, ná˜o hávendo licitántes, ficá desde já´ designádá á 2ª PRAÇA com início em 14/08/2026, às 15h01min e encerramento em 03/09/2026, às 15h00min, onde será˜o recebidos lánces com válor de, no mí´nimo, 75% (setenta e cinco por cento) do válor dá áváliáçá˜o átuálizádá áte´ á dátá dá efetivá álienáçá˜o, conforme crite´rios estábelecidos pelá Lei nº 14.905/2024, ná˜o sendo ádmitido lánce que cárácterize preço vil, nos termos dos ártigos 885 e 891, ámbos do Co´digo de Processo Civil.

 

 

LOTE ÚNICO: Um Apártámento, situádo ná Ruá Diego de Cástilho, nº 31, com 216,91m² de á´reá privátivá, que ássim se descreve e cárácterizá em suá mátrí´culá: “IMÓVEL: Apartamento nº 161, localizado no 16º andar do Bloco 04 “EDIFÍCIO AZALÉIA”, INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO JARDINS DO MORUMBI, situado na Rua Diego de Castilho nº 31, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, contendo a área privativa de 2016,941 metros quadrados, área comum de 176,24 metros quadrados, (estando incluída nesta a área de 32,62 metros quadrados, correspondente ao estacionamento de 03 (três), automóveis de passeio na garagem coletiva do condomínio), a área total de 393,15 metros quadrados, fração ideal no terreno de 1,2116%. ”. CONTRIBUINTE: 301.067.0083-6. Matrícula nº 186.196 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 109/116 homologádá por decisá˜o de fls. 151:


R$ 1.483,333,00 (um milhá˜o, quátrocentos e oitentá e tre^s mil, trezentos e trintá e tre^s reáis) em jáneiro de 2026. Avaliação atualizada do bem: R$ 1.528.193,53 (um milhá˜o, quinhentos e vinte oito mil, cento e noventá e tre^s reáis e cinquentá e tre^s centávos), átuálizádá áte´ junho de 2026, que será´ novámente átuálizádá pelá plátáformá eletro^ nicá áte´ á dátá dá efetivá álienáçá˜o, conforme crite´rios estábelecidos pelá Lei nº 14.905/2024.

DOS ÔNUS / GRAVAMES: Conforme constá ná referidá mátriculá, de ácordo com á AV.02 – PENHORA, nos áutos do processo nº 0111173-14.2009.8.26.0002. AV.04 – PENHORA EXEQUENDA.

DOS DÉBITOS FISCAIS: Constám de´bitos no válor de R$ 358.848,05 (trezentos e cinquentá e oito mil, oitocentos e quárentá e oito reáis e cinco centávos), conforme Certidá˜o de De´bitos expedidá pelá Prefeiturá Municipál em 15 de junho de 2026 que será˜o sub-rogádos no produto dá Arremátáçá˜o, nos exátos termos do árt. 130 do Co´digo Tributá´rio Nácionál.

AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O

árremátánte do imo´vel objeto deste leilá˜o judiciál ádquire o bem em cárá´ter originá´rio, ná˜o sendo responsá´vel por quáisquer de´bitos, o^ nus ou encárgos prete´ritos incidentes sobre o imo´vel, se trátándo de De´bitos tributá´rios, táxás e contribuiço˜es, cábendo áo proprietá´rio ánterior á responsábilidáde por eventuáis de´bitos existentes e ná˜o quitádos por meio destá áçá˜o áte´ á dátá dá árremátáçá˜o, áplicándo se o ártigo 908 do CPC no que couber e Temá 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835).

DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Constám de´bitos no válor de R$ 149.041,59 (cento e quárentá e nove mil, quárentá e um reáis e cinquentá e nove centávos), conforme Extráto de De´bitos expedido em 23 de junho de 2026, que será˜o sub-rogádos no produto dá Arremátáçá˜o de modo que, ná hipo´tese de o produto dá árremátáçá˜o ser insuficiente párá á quitáçá˜o dá integrálidáde dos referidos de´bitos, o sáldo devedor será´ de responsábilidáde do árremátánte, tendo em vistá suá náturezá propter rem, sálvo determináçá˜o judiciál em contrá´rio.

O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação.

DOS RECURSOS: Ná˜o constá, nos áutos, á existe^ nciá de recurso pendente de julgámento.

DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Ná 1ª Práçá o válor mí´nimo párá álienáçá˜o do bem ápregoádo será´ o dá áváliáçá˜o átuálizádá áte´ á dátá dá reálizáçá˜o do Leilá˜o. Ná 2ª Práçá o válor mí´nimo párá álienáçá˜o do bem ápregoádo será´ de 75% (setentá e cinco por cento) do válor dá áváliáçá˜o átuálizádá áte´ á dátá dá reálizáçá˜o do Leilá˜o. Todás ás átuálizáço˜es monetá´riás será˜o reálizádás conforme crite´rios estábelecidos pelá Lei nº 14.905/2024.

DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: E' obrigáçá˜o do árremátánte á áná´lise e o conhecimento de todás ás circunstá^ nciás e peculiáridádes ácercá de suá árremátáçá˜o, inclusive: á ápuráçá˜o dá existe^nciá de quáisquer o^ nus que recáiám sobre o bem árremátádo; á verificáçá˜o do estádo de conserváçá˜o e documentáçá˜o do bem árremátádo; o págámento tempestivo do lánce e dá

 

comissá˜o dá Leiloeirá Oficiál; á regulárizáçá˜o dá representáçá˜o processuál, nos áutos do feito onde houve á árremátáçá˜o, por meio de Advogádo devidámente constituí´do; o recolhimento de tributos, táxás e quáisquer despesás relátivás á` regulárizáçá˜o registrál do bem árremátádo, quáis sejám os emolumentos cártorá´rios, IPVA, IPTU, de´bitos com o INCRA, sáldo devedor de de´bitos condominiáis, sáldo devedor de de´bitos de Alienáçá˜o Fiduciá´riá, despesás com remoçá˜o de bens, requerimento e cumprimento de desocupáçá˜o e imissá˜o ná posse, depo´sito judiciál de bens mo´veis, certido˜es, registros, de´bitos ámbientáis, e quáisquer outros relátivos á` regulárizáçá˜o registrál e/ou documentál do bem árremátádo.

DA ARREMATAÇÃO: O árremátánte deverá´ ássinár o áuto de árremátáçá˜o, conforme disposiçá˜o do árt. 903 do NCPC, (Quálquer que sejá á modálidáde do leilá˜o, ássinádo o áuto pelo juiz, pelo árremátánte e pelo leiloeiro, á árremátáçá˜o será´ considerádá perfeitá, ácábádá e irretrátá´ vel, áindá que venhám á ser julgádos procedentes os embárgos do executádo ou á áçá˜o áuto^ nomá de que trátá o § 4º, deste ártigo, ássegurádá á possibilidáde de repáráçá˜o pelos prejuí´zos sofridos). O credor poderá´ párticipár do certáme reálizándo á árremátáçᘠo do bem álienádo em rázá˜o de seus cre´ditos, devendo, no prázo legál, promover o págámento de eventuál sáldo entre os cre´ditos e o válor dá árremátáçá˜o, bem como o págámento dá comissá˜o dá Leiloeirá Oficiál sobre o válor totál do lánce ofertádo, que ná˜o será´ considerádá despesá processuál párá fins de ressárcimento pelo executádo. A álienáçá˜o poderá´ ser julgádá ineficáz, se ná˜o forem prestádás ás gárántiás exigidás pelo juí´zo e/ou se o proponente provár, nos cinco diás seguintes á` ássináturá do Auto de Arremátáçá˜o, á existe^ nciá de o^ nus reál ou grávámes áte´ entá˜o ná˜o mencionádo nos áutos.

DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Párá á árremátáçá˜o em regime de condomí´nio, e´ imprescindí´vel á ápresentáçá˜o de Decláráçá˜o Formál de Arremátáçá˜o em Condomí´nio, á ser encáminhádá, devidámente ássinádá, á` Leiloeirá Oficiál com ántecede^nciá mí´nimá de 48 (quárentá e oito) horás ántes do encerrámento do certáme.

DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depo´sito deve ser efetuádo no prázo de áte´ 24 (vinte e quátro) horás do encerrámento do leilá˜o, por meio de Guiá de Depo´sito Judiciál expedidá pelá Leiloeirá Oficiál e remetidá áo Juí´zo do Processo. Pagamento parcelado: O págámento do sinál iguál ou superior á 25% (vinte e cinco por cento) do válor do lánce vencedor, deverá´ ser reálizádo no prázo de 24 (vinte e quátro) horás do encerrámento do leilá˜o, por meio de Guiá de Depo´sito Judiciál expedidá pelá Leiloeirá Oficiál e remetidá áo Juí´zo do Processo, e o sáldo em áte´ 30 (trintá) párcelás, corrigidás mensálmente conforme crite´rios estábelecidos pelá Lei nº 14.905/2024, e gárántido por cáuçá˜o ido^ neá (no cáso de bens mo´veis), conforme determináçá˜o judiciál, ou pelá hipotecá do pro´prio bem (no cáso de bens imo´veis), ficándo está formá de págámento sujeitá á ápreciáçá˜o do Juí´zo competente, restándo desde já´ consignádo que o lánce á` vistá sempre preválecerá´ sobre ás propostás de págámento párceládo, áindá que máis vultuosás. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC).

DOS LANCES: O sistemá dá FV LEILO˜ES diferenciá lánces á` vistá de lánces párceládos. O sistemá áceitárá´ lánces ná condiçá˜o párceládá somente se ná˜o houver lánces á` vistá. A pártir do momento que for registrádo um lánce á` vistá, os lánces ná formá párceládá ná˜o será˜o máis recebidos. No

 

entánto, o párticipánte poderá´ álterár á formá de págámento á quálquer momento, e registrár novos lánces párá permánecer ná disputá á` vistá. Sobrevindo lánço nos tre^s minutos ántecedentes áo te´rmino finál dá álienáçá˜o judiciál eletro^ nicá, o horá´rio de fechámento do pregá˜o será´ prorrogádo em tre^s minutos párá que todos os usuá´rios interessádos tenhám oportunidáde de ofertár novos lánços.

DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Ná hipo´tese de árremátáçá˜o ná modálidáde párceládá, e´ responsábilidáde do árremátánte, juntámente com o seu ádvogádo devidámente constituí´do nos áutos, promover á expediçá˜o dás Guiás de Depo´sito Judiciál referentes á`s párcelás dá referidá árremátáçá˜o, no Portál de Custás do TJSP (https://portáldecustás.tjsp.jus.br/portáltjsp/login.jsp) reálizándo o seu págámento tempestivámente e comprovándo-o nos áutos, sob pená de responsábilizáçá˜o pelo inádimplemento, com á possibilidáde, inclusive, de resoluçá˜o dá árremátáçá˜o, nos termos do árt. 895, §4º e §5º do CPC.

COMISSÃO: A comissá˜o devidá á` Gestorá / Leiloeirá será´ de 5% (cinco por cento) sobre o válor dá árremátáçá˜o, que deverá´ ser págá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerrámento do leilá˜o, átráve´s de tránsfere^nciá báncá´riá ná contá á ser informádá pelá Gestorá / Leiloeirá, comissá˜o está ná˜o inclusá no válor do lánce vencedor (ártigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será´ págá pelo árremátánte, e ná˜o será´ devolvidá em nenhumá hipo´tese, sálvo se á árremátáçá˜o for desfeitá por determináçá˜o judiciál ou por rázo˜es álheiás á` vontáde do árremátánte e deduzidás ás despesás incorridás.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Hávendo máis de um pretendente e em iguáldáde de ofertá, o devedor ou respectivo co^ njuge, compánheiro, dependentes, descendente ou áscendente do executádo e coproprietá´rios, terá˜o prefere^nciá ná áquisiçá˜o dos bens, nessá ordem (ártigos 892,

§2º e 843, §1º, ámbos do CPC). O licitánte que reivindicár o direito de prefere^nciá previsto neste to´pico deverá´ encáminhár á` Leiloeirá Oficiál á documentáçá˜o comprobáto´riá de tál direito com á ántecede^nciá mí´nimá de 48 (quárentá e oito) horás do encerrámento do leilá˜o.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ACORDO OU DESISTÊNCIA: O árremátánte deverá´

págár á tí´tulo de comissá˜o, o válor correspondente á 5% (cinco por cento) sobre o preço de árremátáçá˜o do bem. Tál válor será´ devido pelo árremátánte áindá que hájá á desiste^nciá dá árremátáçá˜o, ássim como será´ devido pelo exequente nos cásos de ádjudicáçá˜o do bem e pelo executádo nos cásos de ácordo e remiçá˜o, devendo o exequente, ná hipo´tese de ácordo, zelár pelo leál cumprimento do referido págámento, sob pená de ser-lhe imputádá á responsábilidáde por eventuál inádimplemento.

DA FRAUDE: Ná˜o será´ ádmitidá, em nenhumá hipo´tese, á desiste^nciá dá árremátáçá˜o. Aquele que tentár fráudár árremátáçá˜o, ále´m dá repáráçá˜o do dáno ná esferá Cí´vel, nos termos dos ártigos 186 e 927 do Co´digo Civil, ficárá´ sujeito á`s penálidádes do árt. 358 do Co´digo Penál, sem prejuí´zo dá expediçá˜o de Tí´tulo Executivo Judiciál no válor dá comissá˜o devidá, em fávor dá Leiloeirá Pu´blicá Oficiál, párá ás medidás e provide^nciás judiciáis cábí´veis. Ficá, nestá hipo´tese, áutorizádá á Gestorá / Leiloeirá á receber e áprovár os lánços imediátámente ánteriores, desde que obedecidos os limites e regrás estábelecidás no presente editál.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicáçá˜o deste editál supre eventuál insucesso nás notificáço˜es pessoáis e dos respectivos pátronos (ártigo 889, P.U' ., CPC). Será´ o presente editál publicádo ná rede mundiál de computádores, por meio dá plátáformá eletro^ nicá dá FV LEILO˜ES (www.fvleiloes.com.br), ná formá dá lei.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoálmente junto áo Ofí´cio onde trámitá á áçá˜o, átráve´s dos Telefones (11) 3842-3333, (11) 91428-3454 (WhátsApp) e-máil: contáto@fvleiloes.com.br, ou áindá, no endereço dá FV LEILO˜ES, Avenidá Indiáno´polis nº 1.337B – Indiáno´polis – Sá˜o Páulo/SP, CEP 04063-002.

Ficám á(s) párte(s), executádo(s), co^ njuge(s), credor(es) fiduciá´rio(s) / hipotecá´rio(s) / preferenciál(is), coproprietá´rio(s), promitente(s) comprádor(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuá´rio(s), credor(es) com gárántiá reál ou com penhorá(s) ánteriormente áverbádá(s), terceiros e demáis interessádos, que ná˜o sejá(m) de quálquer modo párte ná presente áçá˜o, INTIMADOS dás presentes designáço˜es, por está viá editálí´ciá, ná pessoá de seus representántes, cáso ná˜o sejám locálizádos párá á intimáçá˜o pessoál, ná˜o podendo, de formá álgumá, posteriormente, álegár ignorá^ nciá do contido neste editál. Será´ este editál, por extráto, áfixádo e publicádo ná formá dá Lei, o que suprirá´ eventuál insucesso nás notificáço˜es pessoáis e dos respectivos pátronos.

 

 

O DR. THÉO ASSUAR GRAGNANO

MM. Juiz de Direito dá 12ª Várá Cí´vel Do Foro Regionál II - Sánto Amáro – SP