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Código 117310
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª Vara Cível - Foro de Campinas
Cidade/UF PAULINIA/SP Disponibilizar em: 23/07/2026
Primeiro Leilão 07/08/2026 14:30:00 Último Leilão 01/09/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/10387/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 23/07/2026 15:48:25
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Conteúdo

1ª VARA CÍVEL – FORO DE CAMPINAS TJ/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: JOSE HENRIQUE DE CASTRO  (CPF/MF Nº 025.073.858-98); dos coproprietários: REALCAMP FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA (CNPJ/MF Nº 07.042.822/0001-84), DEBORAH FERNADES LEMOS  (CPF/MF Nº 016.663.288-04), MARILIA FERNANDES LEMOS (CPF/MF Nº 130.466.958-02) e OFELIA FERNADES LEMOS CASTRO (CPF/MF Nº 102.599.468-00);bem como dos credores ABL – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ/MF Nº 12.757.650/0001-65), ANDRÉ ANTONIO PEREIRA  (CPF/MF Nº 271.838.058-67), ERIVELTON JOSÉ DA SILVA E OUTROS (CPF/MF Nº 311.529.788-29), CAIXA ECONÔMICA FEDEREAL (CNPJ/MF Nº 00.360.305/0001-04), ENEZILDA APARECIDA DA SILVA (CPF/MF Nº 555.082.271-72), BANCO CITIBANK SA (CNPJ/MF Nº 33.479.023/0001-80), AUTO POSTO MARAPE LTDA (CNPJ/MF Nº 03.917.827/0001/-52), ESTADO DO PARANÁ (CNPJ/MF Nº 76.416.940/0001-28), MINISTÉRIO DA FAZENDA (CNPJ/MF Nº 00.394.460/0001-41), MARIA RACHEL BASTOS FERREIRA (CPF/MF Nº 054.070.058-40), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ/MF Nº 26.758.517/0001-38), EDUILSON DOS SANTOS PINHEIRO (CPF/MF Nº 872.291.969-49), AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (CPF/MF Nº 02.313.673/0002-08), VALDECI ROCHA DE SOUZA (CPF/MF Nº 769.422.526-20), ADENOR ALVES DE SOUZA (CPF/MF Nº 283.428.318-41)

 

?Ao MM. Juiz de Direito Dr. Euzy Lopes Feijó Liberatti, da 1ª Vara Cível – Foro de Campinas, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução Contra Devedor Solvente, ajuizada por ORLANDO CARICHIO BOSELI (CPF/MF Nº 820.323.058-00) em face de JOSE HENRIQUE DE CASTRO  (CNPJ/MF Nº 025.073.858-98), nos autos do Processo nº 0029959-73.1997.8.26.0114,e foi designada a venda do bem abaixo descrito, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BEM:        LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Bortolo Ferro, n° 477, Boa Esperança, Paulínia/SP – CEP: 13140-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel comercial com 846,49m² de área construída, sob o nº 477 da Rua Bortolo Ferro, junto à sua Gleba designada A-1, oriunda da subdivisão da Gleba A, desmembrada do Sítio Dois Monjolos, localizado no Município de Paulínia, na Comarca de Campinas-SP e 4ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: inicia-se num ponto comum entre a gleba 9, a Rua Bortolo Ferro e a gleba em questão; dai segue em linha reta numa distancia de 48,70 m, confrontando com a rua Bortolo Ferro; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 79,59 m, confrontando com a gleba A-2, dai deflete à esquerda e segue em linha curva à direita numa distância de 41,52 m, confrontando com a Rodovia SP-332; dai deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 81,90 m, confrontando com a gleba-9, chegando ao ponto inicial e encerrando a área de 3,697,02m².

 

           

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

350.150.303.002.300

 

Matrícula Imobiliária n°

11.245

4º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP

     

                       

 

 

 

  ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

Av. 07

21/08/2022

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 428.01.2012.001387-6/000000-000

ABL – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

Av. 11

19/04/2016

Penhora

Proc. nº 0001170-79.2012.5.15.0022

André Antonio Pereira e Outros

Av. 12

15/06/2016

Penhora

Proc. nº 0000120-60.2013.5.15.0126

Erivelton José da Silva e outros

Av. 14

05/07/2017

Penhora

Proc. nº 0004359-35.2013.4.03.6105

Caixa Econômica Federeal

Av. 15

17/11/2017

Penhora

Proc. nº 0000988-58.2013.8.26.0586

Enezilda Aparecida da Silva

Av. 16

05/02/2018

Arresto

Proc. nº 0132451-63.2012.8.26.0100

Banco Citibank SA

Av. 17

06/03/2018

Penhora

Proc. nº 4007014-62.2013.8.16.0114

Auto Posto Marape LTDA

Av. 18

06/02/2019

Penhora 

Exequenda

Proc. nº 0029959-73.1997.8.26.0114

Orlando Carichio Boseli

Av. 19

30/07/2020

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0000713-59.2015.8.16.0185

Estado do Paraná

Av. 20

25/03/2020

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0000561-45.2014.8.16.0185

Estado do Paraná

Av. 21

03/11/2020

Penhora

Proc. nº 0017113-042016.4.03.6105

Ministério da Fazenda

Av. 22

01/02/2021

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0015687-73.2017.8.26.0114

Maria Rachel Bastos Ferreira

Av. 23

12/03/2021

Penhora

Proc. nº 0015687-73.2017.8.26.0114

Maria Rachel Bastos Ferreira

Av. 24

08/03/2021

Indisponibilidade

Eduilson dos Santos Pinheiro

Eduilson dos Santos Pinheiro

Av. 25

17/01/2022

Penhora

Proc. nº 000026-54.2016.4.03.6105

Ministério da Fazenda

Av. 26

03/05/2022

Penhora

Proc. nº 0000561-45.2014.8.16.0185

Estado Do Paraná 

Av. 27

01/06/2022

Penhora

Proc. nº 0002059-61.2017.4.03.6105

Agencia Nacional Do Petroleo, Gás Natural E Biocombustíveis

Av. 28

26/09/2022

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0000655-31.2015.5.21.0003

Agencia Nacional Do Petroleo, Gás Natural E Biocombustíveis

Av. 29

22/05/2023

Penhora

Proc. nº 0001301-82.2017.4.03.6105

Agencia Nacional Do Petroleo, Gás Natural E Biocombustíveis

         

                       

OBS.01: No local onde se encontrava a gleba foi construído um prédio comercial com 846,49m² de área construída, o qual recebeu o nº 477 da Rua Bortolo Ferro (Av. 02 da Matrícula Imobiliária e Auto de Avaliação).

 

OBS.02: Foi deferida a penhora de 50% de propriedade do executado em relação ao presente imóvel (Decisão de Fls. 820), de modo que será realizado o Leilão da integralidade do bem nos termos do artigo 843 do CPC.

 

PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS:

 

Requerimento

Anotação da penhora

Valor

Processo/Origem

Beneficiário/Observações

Fls. 919/920, 1133/1134 e 1373

Fls. 921

R$ 36.017.366,88 (Out/2021)

Proc. nº 0000561-45.2014.8.16.0185

Estado Do Paraná

Fls. 943/946

Fls. 966

R$ 8.723,99 (Nov/2021)

Proc. nº 1002108-59.2012.8.26.0100

Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados

Fls. 1551/1552

Fls. 1558

R$ 34.142,44 (Jan/2023)

Proc. nº 0000703-15.2012.8.09.0654

Eduilson dos Santos Pinheiro

1604 e 1703/1708

-

R$ 11.068.935,12 (Fev/2015)

Proc. nº 0000713-59.2015.8.16.018

Estado do Paraná

Fls. 1569/1570, 1614/1615 e 1688

Fls. 1743/1744

R$ 471.773,07 (Ago/2022)

Proc. nº 0001170-79.2012.5.15.002

Valdeci Rocha De Souza e Outros

Fls. 1764/1766

-

R$ 2.277.746,47 (Abr/2022)

Proc. nº 0000120-60.2013.5.15.0126

Erivelton Jose da Silva e Outros

1857/ 1859

-

R$ 1.410.482,52 (Nov/2024)

Proc. nº 0000988-58.2013.5.15.0087

Enezilza Aparecida da Silva e Outros

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 3.000.000,00 (Abr/2019 – Avaliação às fls. Auto de Avaliação às fls. 670).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 4.436.112,51 (Jun/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E.TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 1.686,44 (Jun/2026) – Referente aos Débitos Tributários. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

           

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.436.788,64 (Mai/2026 - Fls. 1923/1936)

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 07 de agosto de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 10 de agosto de 2026 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de agosto de 2026, às 14 horas e 30 minutos e se encerrará em 01 de setembro de 2026, às 14 horas e 30 minutos.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 96% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remissão, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

 

 

 

18 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

São Paulo, 01 de julho de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. EUZY LOPES FEIJÓ LIBERATTI

JUÍZA DE DIREITO