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Código 117340
Justiça EXTRAJUDICIAL Vara Comitente: Banco Pan S.A
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 23/07/2026
Primeiro Leilão 06/08/2026 15:00:00 Último Leilão 06/08/2026 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
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Anexo
 20260723180736_Banco_Pan___Edital___Particular___D1LANCE___Vers_o_Final.pdf
Cadastrado em: 23/07/2026 18:07:28
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO PARTICULAR – P26090

 

O Comitente BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO (BANCO PAN S/A), na forma da Lei, FAZ SABER que a D1LANCE Leilões, portal de leilões online, levará o(s) bem(ns) a seguir descrito(s) a público leilão condicional de venda e arrematação, nos termos e condições constantes neste edital e no site d1lance.com.br.

 

DATA E HORÁRIO DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO

06/08/2026

15h

 

LOTE

1

CÓDIGO REVERTS

1054

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Um imóvel urbano (casa residencial), localizado na Rua Luiz Viana Filho, 279, Centro, Ibititá/BA, medindo 170m², (8,5m x 20m). Adquirido o domínio Público pelo município de Ibititá/BA, sobre o perímetro urbano da cidade de Ibititá/BA, conforme doação de Augusto Pereira Nunes Filho e sua esposa Ornelina Dourado Nunes, por Escritura de Doação lavrada em Notas do Tabelionato de Irecê-Ba e registrada no CRI de Morro do Chapéu-BA, sob nº 2.464 depois matriculado no CRI de Irecê/BA, no Lv. 3-B, fls.18, nº 2.199, em 20.05.1959 e atualmente matriculado no CRI de Ibititá/BA, no Lv. 2-D, fls.94, n° 2/0394, em 04.07.2000.

MATRÍCULA

1.082

CRI

COMARCA

IBITITÁ/BA

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

01.01.022.0262.030

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

Conforme consta na matrícula, trata-se de uma casa residencial construída de tijolos, piso de cerâmica, coberta de telha, forro de gesso, com 7 cômodos, 2 quartos, 2 salas, 1 banheiro, 1 cozinha e 1 despensa (R.2-15/08/11).

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

126.000,00

 

LOTE

2

CÓDIGO REVERTS

3100

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

O lote de terreno designado área A-3, na quadra situado à Rua "C" do Loteamento Morada da' Garça, na cidade e comarca de Matias Barbosa/MG, medindo 1.290.62m² confrontando pela frente, na extensão de 20,15m., com a referida rua; de um lado, na extensão de 66,43m., com a área A-2; de outro lado, na extensão de 62,50m., com o lote 06; na linha dos fundos, na extensão de 20,10m com o lote 29. 

MATRÍCULA

7.568

1

CRI

COMARCA

MATIAS BARBOSA/MG

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

01.03.0040.000819.001

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

Sobre o referido lote foi edificada uma casa residencial, com piscina e 193,24m² de área construída, à Rua “C” nº 430 (Av.01-13/09/11). Ainda, o loteamento do qual este lote faz parte teve alterada sua forma de acesso para Loteamento de Acesso Controlado, com autorização para implantação de portaria para controle de acesso e cercamento do perímetro do “Residencial Morada da Garça” a ser administrado pela ‘Associação de Moradores do Residencial da Morada da Garça’ (Av.05-03/06/24).

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

500.000,00







LOTE

3

CÓDIGO REVERTS

6296

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Sala de n° 1.206 da porta e 567.703-3 de inscrição no cadastro imobiliário municipal, da Torre SUL integrante do prédio denominado Edifício SALVADOR TRADE CENTER" situado à Avenida Tancredo Neves, n° 1.632, no subdistrito de Amaralina, zona urbana desta Capital, com sanitário privativo, possui a área comum de 50,88m², área privativa de 33,23m², área total de 84,11m² fração ideal de 0,001133284, cabendo também o direito a utilização de uma vaga de garagem de localização indeterminada, estando dito prédio edificado na área de terreno próprio com 11.760,00m², sendo 170,96m de frente dividido em três alinhamentos consecutivos com 126,83m, 26,45m e 17,68m, limitando-se com a Av. Tancredo Neves, 155,89 m de fundo em um único alinhamento, limitando-se com lotes diversos do Loteamento Caminho das Árvores, 71,92m de um lado em um único alinhamento, limitando-se com o Edf. Empresarial Catabas e 73,40m do outro lado, dividido em quatro alinhamentos consecutivos.com 7,42m, 6,22m, 9,16m e 50,60m, limitando-se com o Edf. Holding Empresarial. 

MATRÍCULA

36.386

CRI

COMARCA

SALVADOR/BA

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

567.703-3

ÔNUS / GRAVAMES

COMPETÊNCIA/VARA/COMARCA

Nº DO PROCESSO

BENEFICIÁRIO

Av.11

Premonit.

Cível

Barueri

1010356-71.2016.8.26.0068

DAYCOVAL

R.14

Arresto

Cível

São Paulo

1088101-31.2016.8.26.0100

SANTANDER

R.151

Penhora

Federal

20ª

SJBA

0026319-38.2017.4.01.3300

UNIÃO 

Decretos de indisponibilidade: Av.6; Av. 8; Av.12-13; Av.16; Av.18-19; Av.21-26; Av.28-66; Av.68-69; Av.71-104; Av.106-112; Av.114-119; Av.121-122; Av.124-150; Av.152-158; Av.161-167; Av.169-175; Av.177-186.


DIVERSOS

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

225.000,00

 

LOTE

4

CÓDIGO REVERTS

6297

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Sala de n° 1.205 da porta e 567.699-1 de inscrição no cadastro imobiliário municipal, da Torre Sul integrante do prédio denominado Edifício "SALVADOR TRADE CENTER" situado à Avenida Tancredo Neves, n° 1.632, no subdistrito de Amaralina, zona urbana desta Capital, com sanitário privativo, possui a área comum de 50,88m², área privativa de 33,23m², área total de 84,11m² e fração ideal de 0,001133284, cabendo também o direito a utilização de uma vaga de garagem de localização indeterminada, estando dito prédio edificado na área de terreno próprio com 11.760,00m², sendo 170,96m de frente dividido em três consecutivos com 126,83m, 26,45m e 17,68m, limitando-se com a Av. Tancredo Neves, 155,89 m de fundo em um único alinhamento, limitando-se com lotes diversos do Loteamento Caminho das Árvores, 21,92m de um lado em um único alinhamento, limitando-se como Edf. Empresária Catabas e 73,40m do outro lado, dividido em quatro alinhamentos consecutivos com 7,42m, 6,22m, 9,16m e 50,60m, limitando-se com o Edf. Holding Empresarial.

MATRÍCULA

36.385

CRI

COMARCA

SALVADOR/BA

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

567.699-1

ÔNUS / GRAVAMES

COMPETÊNCIA/VARA/COMARCA

Nº DO PROCESSO

BENEFICIÁRIO

R.13

Arresto

Cível

São Paulo

1088101-31.2016.8.26.0100

SANTANDER

R.152

Penhora

Federal

20ª

SJBA

0026319-38.2017.4.01.3300

UNIÃO 

Decretos de indisponibilidade:Av.6; Av.8; Av.11-13; Av.15-17; Av.20; Av.22-26; Av.28-66;Av.68-69; Av.71-85; Av.87-96; Av.98-105; Av.107-113;Av.115-120;Av.122-123;Av.125-151;Av.153-157;Av.159-160;Av.163-169;Av.171-177;Av.179-188.


DIVERSOS

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

225.000,00



LOTE

5

CÓDIGO REVERTS

4510

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Um prédio residencial situado na Capital de Fortaleza/CE, na Av. José do Patrocínio, nº 1374, antiga Rua Vasco da Gama, Bairro Montese, com área construída de 126,37m², encravada em terreno foreiro a Imobiliária Boris Freres S/A, de forma retangular, que mede 14,80m de frente e fundos, por 65,00m nas laterais, perfazendo uma área de 962,00m² , constituído pelo lote nº 28 e parte do lote nº 30 da quadra nº 30, extremando: ao NASCENTE (frente), com a citada Av. José do Patrocínio; ao POENTE (fundos), com parte do imóvel de nº 703 da Rua Queiroz Ribeiro, antes com os lotes nºs 27, 29 e 31; ao SUL (lado direito), com o prédio de nº 1430 da Av. José do Patrocínio e com os imóveis de nº 179, 197, 205, terreno sem edificação, 211 e 215, todos da Rua Venezuela, antes com os lotes nºs 15, 17, 19, 21, 23, 25 e metade do lote nº 13; e ao NORTE (lado esquerdo), com terreno remanescente, pertencente a Wilson Pedrosa Mota. 

MATRÍCULA

78233

CRI

COMARCA

FORTALEZA/CE

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

160428-7

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

835.000,00

 

LOTE

6

CÓDIGO REVERTS

4874

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Lote urbano nº 01-A, da quadra nº 167-A, com a área de 450,00m², situado na cidade e comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Baltazar Rocha, medindo 15,00m, fundos para o lote nº 03, medindo 15,00m lado direito para o lote nº 01, medindo 30,00m, lado esquerdo para o lote nº 01-B, medindo 30,00m. Imóvel proveniente de desmembramento autorizado pela Prefeitura Municipal, em 26 de abril de 1991 e assinado pelo Prefeito Municipal Sr. Onevan José de Matos. 

MATRÍCULA

12.945

CRI

COMARCA

NAVIRAÍ/MS

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

N/A

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

Sobre o referido lote foi construído um imóvel residencial em alvenaria, medindo 149,50m², com as seguintes dependências: Área Entrada - sala de estar/jantar, copa/cozinha, área de serviço, bwc serviço, circulação, hall íntimo, 2 quartos, bwc social, suíte, closet, bwc suíte (Av.5-25/08/11). O imóvel recebeu a numeração ‘’1.021’’ (Av.6-23/09/11).

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

320.000,00

 

LOTE

7

CÓDIGO REVERTS

472

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Um apartamento residencial n° 303, do tipo 02, da Torre C, parte integrante do "Condomínio  Residencial Sun Towers”, situado na Rua dos Pintassilgos, nº 70, esquina com a Rua dos Perdizes, no bairro de Pitimbu, zona sul, na Circunscrição Imobiliária da 3ª Zona, da capital de Natal/RN, composto de sala de estar/jantar, varanda, circulação, cozinha/serviço, quarto, bwc e suíte com bwc, com 87,39m² de área real, sendo 58,15m² de área privativa real e 29,24m² de área comum, abrangendo uma fração ideal de 4.948.579042/1.197.370,00 avos ou 0,41333% do terreno próprio, com direito ao uso de uma vaga de garagem, situada no pavimento térreo.

MATRÍCULA

38.375

CRI

COMARCA

NATAL/RN

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

2.033.0325.01.0174.0171.5

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

240.000,00

 

LOTE

8

CÓDIGO REVERTS

4564

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Casa 2, situada na Rua Doutor César Cartel Villela nº 10, na freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 1/2 do respectivo terreno designado por lote 1 da quadra F do PAL 45960, que mede em sua totalidade 18,49m de frente, 18,49m de fundos, 30,23m à direita e 30,23m à esquerda, confrontando esquerda com área destinada a jardim, pela Estrada Vereador Alceu de Carvalho e nos fundos com o lote 10 da quadra C do PAL 32286 de Rosário Giovani Umberto Stramancinoli ou sucessores e à direita com o lote 2 da mesma quadra e PAL de propriedade de César Müller Villela e outros ou sucessores, com as seguintes áreas: ÁREA DE CONSTRUÇÃO: medindo 9,05m de frente e fundos por 12,45m de ambos os lados; EDÍCULA: localizada nos fundos e à esquerda do terreno medindo 4,15m de frente; 4,26m de fundos; 1,60m à direita 2,64m à esquerda: ÁREAS DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA: a primeira localizada na frente da edificação medindo 9,245m de frente; 15,26m à direita; 13,04m à esquerda e 9,05m de fundos a segunda localizada aos fundos da edificação medindo, 9,05m de frente, 10,735m de fundos em 3 segmentos de 4,15m mais 1,60m aprofundando o terreno mais 4,985m estreitando o terreno, 2,52m à direita e 2,10m à esquerda.

MATRÍCULA

343059

CRI

COMARCA

RIO DE JANEIRO/RJ

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

3051802-1

ÔNUS / GRAVAMES

BENEFICIÁRIO

Decretos de Indisponibilidade: Av.16; Av.28; Av.32; e Av.38.

DIVERSOS

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

1.520.000,00

 

LOTE

9

CÓDIGO REVERTS

4547

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Um terreno foreiro à Família Braga Torres, situado na Capital de Fortaleza/CE, na circunscrição fiscal de Antônio Bezerra, do Município de Fortaleza/CE, lugar denominado Floresta, com frente para Rua Cruz e Sousa, antes sem denominação oficial, medindo 5,00m de frente e fundos, por 41,00m nas laterais, constituído pelo lote 05, da quadra 33, da planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, formando uma área de 205,00m², limitando-se: ao NORTE (frente), com a dita Rua Cruz e Sousa; ao SUL (fundos), com terreno vago, que tem frente para a Av. Tenente Lisboa, antes onde derem os fundos indicados; ao POENTE (lado esquerdo), com Anísio Silva Souza; e, ao NASCENTE (lado direito), com José Cavalcante Costa.

MATRÍCULA

73831

CRI

COMARCA

FORTALEZA/CE

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

89751-5

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

Sobre o referido terreno foi construída uma casa residencial, com frente para a Rua Cruz de Sousa, n°57, com área edificada de 90,00m² (Av.02-15/07/08).

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

380.000,00

 

LOTE

10

CÓDIGO REVERTS

1104

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

(i) Um terreno medindo 11,00m de frente à Rua Vicente da Fontoura, lado Ímpar, 44,00m de extensão da frente ao fundo, a entestar com o imóvel que é ou foi pertencente a Maria de La Grange Mostardeiro, dividindo-se por um lado com o imóvel que é ou foi de José Gonçalves e dividindo-se pelo outro lado, com o imóvel que é ou foi de Osvaldina da Silva Zucolatto. Sobre dito terreno foi construído o Centro Profissional Monte Tabor sob nº 2.199 da Rua Vicente da Fontoura, do qual faz parte o conjunto nº 302, com área real privativa de 152,05m², área real de uso comum de 69,90m², área real total de 221,95m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,1446 nas coisas de uso comum e no terreno, localizado no terceiro pavimento, de fundos, à esquerda de quem postado na Rua Vicente da Fontoura olha para o edifício, fazendo parte de uma cobertura, constituída de sala, lavabo, sanitário e terraço, com acesso interno e privativo; e

(ii) Um terreno medindo 11,00m de frente à Rua Vicente da Fontoura, lado ímpar, por 44,00m de extensão da frente ao fundo, a entestar com o imóvel que é ou foi pertencente a Maria de La Grange Mostardeiro, dividindo-se por um lado com o imóvel que é ou foi de José Gonçalves e dividindo-se pelo outro lado, com o imóvel que é ou foi de Osvaldina da Silva Zucolatto. Sobre dito terreno foi construído o Centro Profissional Monte Tabor sob nº 2.199 da Rua Vicente da Fontoura, do qual faz parte o box sob nº 03 ,com área real privativa de 12,00m², área real de uso comum de 5,17m², área real total de 17,17m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,0107 nas coisas de uso comum e no terreno, localizado no pavimento térreo, é o terceiro da área coberta do estacionamento. 

MATRÍCULA (i)

103.707

CRI

COMARCA

PORTO ALEGRE/RS

MATRÍCULA (ii)

103.712

CRI

COMARCA

PORTO ALEGRE/RS

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

 

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

500.000,00

 

LOTE

11

CÓDIGO REVERTS

4567

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Imóvel urbano, constituído pelo terreno, situado na Rua Jackson Xavier de Barros, 35, no Bairro Bela Vista, na cidade de Teixeira de Freitas/BA, com a área de 228,85m², limitando-se pela frente com a referida Rua Jackson Xavier de Barros, fundos com Clemência Nova de Morais, lateral direita com Orias de Tal e lateral esquerda com Belonísio Leão de Brito.

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

No terreno foi construída uma casa residencial, situada à Rua Jackson Xavier de Barros, nº 35, Bairro Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA, medindo 189,24m² de área construída, contendo 1 sala, 2 quartos, 1 cozinha, 1 banheiro, 1 varanda, 1 despensa, 2 garagens, 1 hall e 1 área de serviço (Av.3-20/04/05).

MATRÍCULA

8.387

CRI

COMARCA

TEIXEIRA DE FREITAS/BA

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

01.06.021.0309.001

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

386.000,00

 

LOTE

12

CÓDIGO REVERTS

1052

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Uma área de terra com 833,375m², sendo 26,50m de frente, 30,00m de fundo, 29,50m do lado direito, 29,50m do lado esquerdo, localizada na Rua Corinto Silva, nº 200, bairro Centro, nesta cidade; com os limites e seguintes confrontações: Vizinho Direita - Enaldo Antunes Farias; Vizinho esquerda - Orlando Marcos Leal Dias; Vizinho fundo - Fernando Magalhães Sacramento.

MATRÍCULA

9.383

CRI

COMARCA

RUY BARBOSA/BA

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

N/A

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

Sobre o referido terreno foi construída uma casa residencial edificada com paredes blocos de alvenaria, sobre alicerce de pedra, o andar térreo construído de uma área gourmet, com 2 banheiros e 1 lavabo, um quintal, 2 áreas de serviços, 1 cozinha, 1 depósito, 1 quarto, 1 suíte com banheiro, 3 salas, 1 banheiro, 1 lavabo e uma varanda. No 1º andar construído de 2 varandas, 2 quartos, 1 suíte com banheiro, 1 closet e 1 banheiro. No 2º andar construído de 1 suíte com banheiro, 01 lavabo, 01 terraço, 1 banheiro, 1 quarto e 1 varanda, com uma área construída de 549,90 m², sendo a área total de 833,375 m², situada à Rua Corinto Silva, nº 200, Centro, na cidade de Ruy Barbosa/BA (Av.1-12/09/11).

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

712.000,00

 

LOTE

13

CÓDIGO REVERTS

4655

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Lote nº 2, da quadra 40, bairro Liberdade, ex-lote 02, da quadra 19, da Vila Drumond, conforme decreto 3.407, de 14.12.78 com área de 390,00m², com os limites e confrontações de acordo com a planta respectiva.

MATRÍCULA

16.147

CRI

COMARCA

BELO HORIZONTE/MG

INDICAÇÃO FISCAL

339.040.002.001-9

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

Sobre o referido lote foi edificado um prédio residencial de número 443 da Rua Cacuera, com as seguintes características: Residencial - 1º pavimento 182m² e porão 61,87m² (Av.2-19/11/82).

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

1.125.000,00

 

LOTE

14

CÓDIGO REVERTS

549

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Apartamento nº 306, Bloco “C”, entrada nº 16, da Quadra 514, do SCR/SUL da Capital de Brasília/DF, composto de sala, 02 quartos, banheiro social, cozinha, área de serviço e banheiro de empregada, com área útil de 43,80m², área comum de 15,62m², área total de 59,42m² e a respectiva fração ideal de 0,012391 do terreno, constituído pelos lotes nºs 12, 13, 14, 15 e 16 do Bloco "A", da Quadra 14.

MATRÍCULA

50068

CRI

COMARCA

BRASÍLIA/DF

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

N/A

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

385.000,00



1. DOS CONDUTORES E HORÁRIOS DO LEILÃO

1.1. O leilão será conduzido pela Gestora D1LANCE Leilões e pelo Leiloeiro Oficial José Roberto Neves Amorim, matriculado na JUCESP nº 1106.

1.2. Todos os horários estipulados consideram o oficial de Brasília/DF.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO

2.1. O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do Leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site d1lance.com.br.

2.1.1. O cadastramento no sistema da Gestora é indispensável e gratuito.

2.1.2. A representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, com poderes específicos para a aquisição de bens.

2.1.3. Para arrematações em conjunto (mais de um comprador), todos os interessados deverão estar devidamente cadastrados e habilitados no respectivo leilão.

2.2. Por se tratar de leilão eletrônico, se admite apenas o recebimento de lances virtuais, os quais deverão ser ofertados exclusivamente no site d1lance.com.br.

2.2.1. Não serão admitidos lances via fax, viva voz, e-mail ou entregues no escritório da Gestora.

2.3. Os lances ofertados são irretratáveis, irrevogáveis e não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo o interessado responsável por todas as ofertas registradas em seu nome.

2.4. Poderão ser colhidas propostas para análise e avaliação do COMITENTE.

2.5. Não será cabível qualquer reclamação ao COMITENTE, ao Leiloeiro ou à Gestora do Leilão caso ocorra queda ou falha no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos, impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelo participante.

3. DOS LANCES E VALORES

3.1. O interessado poderá ofertar mais de um lance, em moeda corrente nacional, prevalecendo sempre o maior.

3.1.1. O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor.

3.1.2. O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor.

3.2. Fica reservado ao COMITENTE, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir os lotes, de acordo com seu critério e/ou necessidade.

3.2.1. O COMITENTE se reserva(m), ainda, a faculdade de cancelar, a qualquer tempo, a oferta de venda do(s) bem(ns), de anular no todo ou em parte, aditar ou revogar este Edital, sem que caiba ao interessado o direito à indenização ou compensação de qualquer natureza.

3.2.2. O(s) valor(es) informado(s) como “Mínimo/Inicial” não significa(m), necessariamente, compromisso ou aceite do COMITENTE. A proposta, denominação que, para todos os fins e efeitos, compreende também os lances, será recebida em caráter condicional e submetida à posterior análise e aprovação do COMITENTE, ficando reservado a este o direito de não autorizar a venda, independentemente de qualquer justificativa.

3.2.3. O participante declara ter ciência de que o(s) lance(s) ofertado(s) não caracteriza(m) direito adquirido e/ou vinculativo sem a devida homologação pelo COMITENTE e, portanto, desde já, renuncia a qualquer valor que venha a ser requerido a título de indenização e/ou reembolso, bem como qualquer direito ou ação, não podendo, em qualquer hipótese, alegar desconhecimento dessa condição.

3.3. Para aprovação do lance vencedor, o participante deverá, obrigatoriamente, fornecer os seguintes documentos para formalização da arrematação:

a) Se pessoa física: RG/RNE, CPF/ME, certidão de nascimento ou certidão de casamento e comprovante de residência atualizado.

b) Se pessoa jurídica: estatuto ou contrato social e respectivas alterações, cartão CNPJ, documentação dos representantes legais da empresa (RG e CPF/ME) e prova de representação (ex. procuração/ata de eleição), fornecendo as respectivas cópias autenticadas.

c) Comprador estrangeiro: além da apresentação da documentação indicada na alínea “a” ou “b”, deverá comprovar sua permanência legal no país, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira.

d) Menores de 18 anos: além da apresentação da documentação indicada na alínea “a”, só poderão adquirir imóveis se emancipados ou assistidos/representados legalmente.

e) Documentos complementares: ao COMITENTE é reservado o direito de solicitar quaisquer outros documentos para fins de concretização da arrematação/compra e venda.

4. DOS PAGAMENTOS

4.1. O(s) ARREMATANTE(S) poderá(ão) optar por pagar o valor ofertado de forma parcelada (mensal), desde que dentro das seguintes condições e parâmetros: 

Parcelas

Entrada

Correção anual

Juros anual

À vista

100%

Sem correção

Sem juros

2 até 8

25%

IPCA

Sem juros

9 até 48

30%

IPCA

12%

4.1.1. O pagamento ‘à vista’ ou da entrada deverá ser efetivado por meio de transferência bancária (TED), em até 3 (três) dias úteis do recebimento das informações bancárias.

4.2. A comissão devida ao Leiloeiro (Gestora do Leilão) é de 5% (cinco por cento) sobre o total da arrematação, não estando inclusa no valor do lance/proposta, e deverá ser paga conjuntamente.

4.3. A venda e/ou arrematação só será confirmada após o pagamento integral do valor do lance e da comissão.

4.4. O Auto de Arrematação será emitido exclusivamente em nome do(s) ARREMATANTE(S).

4.5. Não será permitida a utilização de FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e/ou cartas de crédito de terceiros para adquirir o(s) bem(ns) leiloado(s).

4.6. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente nas contas bancárias informadas pelo COMITENTE e pela Gestora, não sendo admitidos depósitos efetuados por pessoa(s) diversa(s) daquela(s) constante(s) no Auto de Arrematação.

5. DAS PENALIDADES

5.1. O(s) ARREMATANTE(S) não poderá(ão) desistir da compra.

5.1.1. Caso esta seja desfeita por culpa ou dolo do(s) ARREMATANTE(S), incluindo-se nesse caso a falta de pagamento do lance e/ou comissão no prazo estipulado ou o não comparecimento para assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda, ficará(ão) sujeito(s) ao pagamento do valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, a título de perdas e danos, sendo 20% (vinte por cento) ao COMITENTE e 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro (Gestora do Leilão), podendo tal valor ser retido do pagamento e/ou integralmente cobrado pelo(a) último(a), por via executiva, como dívida líquida e certa, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo da adoção de providências criminais.

5.2. A comissão do leilão não será devolvida em hipótese alguma.

5.3. Desfeita a arrematação por culpa ou dolo do COMITENTE, este deverá restituir ao(s) ARREMATANTE(S) a quantia referente à comissão do leilão, somada ao valor pago pela arrematação.

5.4. Na hipótese de falta de pagamento do valor do lance e/ou comissão no prazo estipulado, poderá o COMITENTE, a seu critério, direcionar a venda para outros interessados.

5.5. Poderá o Leiloeiro e/ou a Gestora do Leilão emitir título de crédito para cobrança, encaminhando- o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da respectiva execução e inclusão dos dados cadastrais do(s) ARREMATANTE(s) junto aos órgãos de proteção ao crédito.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS DE VENDA

6.1. O COMITENTE garante ser o legítimo proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s), tendo o direito de vendê-lo(s), e responde perante o(s) ARREMATANTE(S) pela veracidade das informações veiculadas e pela transação de alienação.

6.2. As vendas e arrematações são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas neste Edital, catálogos, anúncios e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do(s) bem(ns) são apenas ilustrativas. Havendo divergência de metragem, informações ou de área, o(s) ARREMATANTE(S) não terá(ão) direito a exigir do COMITENTE nenhum complemento, cancelamento ou abatimento.

6.3. O(s) ARREMATANTE(S) assumirá(ão) a responsabilidade pelo pagamento de débitos e tributos que recaiam sobre o(s) bem(ns) a partir da arrematação.

6.4. O(s) ARREMATANTE(S) se sub-rogará(ão) nos direitos e obrigações do título originário, seus anexos e eventuais aditivos e cessões.

6.5. A desocupação do(s) bem(ns) será de responsabilidade exclusiva do(s) ARREMATANTE(S), correndo por conta deste(s) todas as despesas e eventuais riscos.

6.6. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), física e documentalmente, não podendo o(s) ARREMATANTE(S) alegar(em) desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização.

6.7. Ficará a cargo do COMITENTE realizar a baixa de eventuais averbações e registros relativas à existência de ações judiciais, penhoras, hipotecas, arrestos, sequestro, arrolamentos, entre outros, que possam recair sobre a(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) leiloado(s), correndo, às suas expensas, as custas, despesas e emolumentos necessários.

6.8. O(s) imóvel(is) pode(m) estar envolvido(s) em ação(ões) judicial(is), o que não constituirá motivo para o(s) ARREMATANTE(s) pleitear(em) o desfazimento da arrematação/venda.

6.9. Caso haja evicção (perda da coisa em razão de decisão judicial), a responsabilidade do COMITENTE será limitada à devolução do valor efetivamente recebido, devidamente atualizado pelo IPCA.

6.9.1. Nesta hipótese, o(s) ARREMATANTE(S) não poderá(ão) pleitear quaisquer outros valores indenizatórios.

7. DA FORMALIZAÇÃO DA VENDA

7.1. A arrematação do(s) bem(ns) será formalizada por meio de ‘Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra’.

7.2. O Tabelião de Notas será definido exclusivamente pelo COMITENTE.

7.3. O COMITENTE deverá lavrar o competente instrumento de formalização da arrematação/venda em até 30 (trinta) dias contados da data do pagamento do lance e da comissão, desde que não haja pendência documental de responsabilidade do(s) ARREMATANTE(S).

7.4. O competente instrumento aquisitivo será outorgado exclusivamente em favor do(s) ARREMATANTE(S) que constar(em) no ‘Auto de Arrematação’, somente sendo admitida eventual substituição por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação do COMITENTE.

7.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo COMITENTE ou pelo Tabelião para fins de análise cadastral e concretização da transação.

7.5.1. O COMITENTE reserva o direito de não concretizar a venda/arrematação caso não aprove a documentação apresentada.

 7.5.2. Vencido o prazo de validade da documentação disponibilizada para outorga da escritura pública ou seu respectivo registro, ficará sob responsabilidade daquele que der causa a renovação ou obtenção de novos documentos.

7.6. Caso haja pendência que obste a outorga da escritura e/ou seu registro, ficará facultado ao COMITENTE celebrar ‘Compromisso Particular de Venda e Compra’.

7.6.1. Nessa hipótese, a ‘Escritura Pública de Venda e Compra’ será outorgada em até 30 (trinta) dias do saneamento das pendências existentes.

7.7. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do(s) ARREMATANTE(S), poderá ocorrer, a critério do COMITENTE, o cancelamento da arrematação/venda e a resolução do contrato, sem prejuízo da penalidade prevista no item 5.1.1.

7.8. Serão de responsabilidade do(s) ARREMATANTE(S) todas as providências e despesas necessárias à transferência do(s) bem(ns) junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar, o ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, baixas e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação de eventuais ônus ou pendências.

7.9. Outorgada a ‘Escritura Pública de Venda e Compra’, o(s) ARREMATANTE(S) deverá(ão) apresentar ao COMITENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais do COMITENTE, bem como efetivar a substituição/alteração cadastral em órgãos públicos (Prefeitura, Incra, Receita Federal, empresas de prestação de serviço e abastecimento de água, luz, gás, etc) e particulares (condomínio, etc).

7.10. Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do(s) bem(ns), é permitida a desistência ou arrependimento do COMITENTE.

7.10.1. Nessa hipótese será restituída ao(s) ARREMATANTE(S) a quantia por ele(s) eventualmente paga pelo(s) bem(ns) até aquele momento, renunciando expressamente, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.

8. DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE

8.1. A transmissão da posse do(s) imóvel(is) ao(s) ARREMATANTE(S), desde que desocupado(s), será realizada na ocasião da assinatura da escritura definitiva.

8.2. Caso o(s) imóvel(is) arrematado(s) esteja(m) ocupado(s), locado(s), arrendado(s), em comodato ou ainda, por qualquer razão, não seja possível ao COMITENTE entregar a posse direta, o(s) ARREMATANTE(S) assumirá(ão) total responsabilidade pelas providências judiciais e extrajudiciais no tocante à desocupação, assim como suas respectivas despesas, cabendo-lhe(s), previamente à arrematação, cientificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para tanto.

8.2.1. Caso exista(m) ação(ões) possessória(s) já proposta(s) pelo COMITENTE, caberá ao interessado analisar o atual estágio do processo, sendo certo que, após a arrematação, deverá(ão) o(s) ARREMATANTE(S) sub-rogar(em)-se no polo ativo, arcando, a partir de então, com todas as custas e despesas do procedimento.

9. DAS RESPONSABILIDADES DO(S) ARREMATANTE(S)

9.1. O(s) ARREMATANTE(S) é(são) responsável(is) pela verificação de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio ou restrições do loteador, quando houver, débitos, exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção, providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso, quitação e cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, dívidas de condomínio e dívidas tributárias entre outros), inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e seus respectivos custos.

9.2. Cabe ao(s) ARREMATANTE(S) obter as informações atinentes, bem como adotar, às suas expensas, as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos órgãos e/ou autoridades competentes, se necessário for.

9.3. A partir da arrematação o(s) ARREMATANTE(S) passa(m) a responder integralmente por todas as obrigações relativas ao(s) bem(ns), inclusive, mas não se limitando: (a) impostos, taxas, contribuições e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o(s) bem(ns) ou que sejam a ele(s) inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral; (b) pela manutenção, conservação, reparações, segurança e medidas necessárias à defesa da posse do(s) bem(ns); e (c) por construções, reformas, demolições e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias que venha(m) a realizar no(s) bem(ns).

9.3.1. O(s) ARREMATANTE(S) deverá(ão) pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do COMITENTE ou de seus antecessores.

9.4. Cabe ao(s) ARREMATANTE(S) obter as informações atinentes à eventuais ações judiciais em curso, que tenham por objeto a discussão do(s) contrato(s) ou bem(ns) leiloado(s).

9.5. Eventual(is) crédito(s) oriundo(s) de ação(ões) judicial(is) referente(s) a período(s) anterior(es) à data da arrematação será(ão) devido(s) ao COMITENTE.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O não exercício, pelo COMITENTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede a lei, este Edital e/ou o instrumento utilizado para formalizar a arrematação/venda, importará em mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.

10.2. O(s) ARREMATANTE(S) inadimplente(s) não será(ão) admitido(s) a participar de qualquer outro leilão divulgado pelo Leiloeiro ou Gestora do Leilão, que providenciará o imediato bloqueio de seu cadastro junto à plataforma.

10.2.1. Caso sejam identificados outros cadastros vinculados, estes serão igualmente bloqueados.

10.3. O Leiloeiro e a Gestora do Leilão não se responsabilizam por prejuízos ou qualquer tipo de dano advindo das transações efetuadas entre o(s) ARREMATANTE(S) e o COMITENTE, atuando sempre e tão somente como intermediadores e provedores de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais.

10.4. Cabe ao COMITENTE responder, perante o(s) ARREMATANTE(S), pela veracidade das informações veiculadas e pela transação de compra e venda.

10.5. Eventuais informações transmitidas pelo COMITENTE, pelo Leiloeiro e pela Gestora do Leilão deverão ser confirmadas pelo interessado.

10.6. O Leiloeiro e a Gestora do Leilão, a seus exclusivos critérios, poderão cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar e/ou confirmar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as disposições do Edital e demais condições do leilão.

10.7. O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no leilão.

10.8. O Leiloeiro e a Gestora do Leilão poderão, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis.

10.9. O interessado declara estar ciente e de acordo com os termos constantes deste Edital e das suas respectivas condições.

10.10. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Edital.

11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

11.1. A responsabilidade do Leiloeiro e da Gestora do Leilão é limitada à sua atuação como agente público do comércio encarregado da realização do certame, com fé pública das decisões tomadas, e disponibilização da plataforma de intermediação para a promoção e concretização dos leilões, não respondendo por qualquer prejuízo eventualmente acarretado.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

Entrar em contato com o escritório da Gestora do Leilão, pelo telefone (11) 3101-9851 ou pelo e- mail contato@d1lance.com.

As demais condições do leilão obedecerão às normas legais e disposições aplicáveis à leiloaria.