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Código 117384
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª Vara Cível
Cidade/UF JAÚ/SP Disponibilizar em: 24/07/2026
Primeiro Leilão 06/08/2026 13:30:00 Último Leilão 26/08/2026 13:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18114/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260724140021_1008401_79.2016.8.26.0302.pdf
Cadastrado em: 24/07/2026 14:00:03
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS

EDITAL de leilão dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO dos requeridos Satco Tradigng S/A por seu representante legal, Jorge Atalla Neto e Angel Gregório Cossovany, expedido nos autos da Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação, Proc. nº 1008401-79.2016.8.26.0302, que Banicred Fomento Mercantil LTDA por seu representante legal, move em face de Satco Tradigng S/A por seu representante legal, Jorge Atalla Neto e Angel Gregório Cossovany.

O Doutor Waldemar Nicolau Filho, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaú, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 03 de AGOSTO de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 06 de AGOSTO de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 26 de AGOSTO de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, dos bens penhorados nestes autos, a saber: IMÓVEL DE MATRÍCULA 36.884 do 1º CRI de Jaú/SP, assim descrito: PRÉDIO RESIDENCIAL, construído de tijolos e coberto de telhas, com 521,25m² de construção, localizado nesta cidade e comarca de Jaú, Estado de São Paulo, na rua Álvaro Floret, sob nº 216, com o seu terreno respectivo e anexo que encerra a área de 1.180,76 metros quadrados, esquina com a rua Maestro Heitor Azzi, com as seguintes medidas e confrontações: “começa no marco nº 0.PP., cravado junto ao alinhamento da rua Álvaro Floret, e junto na divisa com o prédio nº 204 da referida rua; daí, segue em direção aos fundos, numa distância de 43,90 metros, confrontando com o prédio nº 204 da rua Álvaro Floret, até encontrar o marco nº 01;daí, deflete à direita e segue numa distância de 7,00 metros, confrontando com o prédio nº 204 da rua Álvaro Floret, até encontrar o marco nº 02; daí, deflete à esquerda a, segue numa distância de 15,00 metros, confrontando com o prédio  nº 171 da rua General Izidoro, ate encontrar o marco nº 03; daí, deflete a esquerda e segue numa distância de 13,46 metros, confrontando com o prédio nº 181 da rua General Izidoro, até encontrar o marco nº 04; daí, deflete a esquerda e segue numa distância de 15,50 metros, confrontando com o prédio nº 35 da rua Maestro Heitor Azzi, até encontrar o marco nº 05; daí deflete a direita e segue numa distância de 4,50 metros , confrontando com o prédio nº 35 da rua Maestro Heitor Azzi, até encontrar o marco nº 06; daí, deflete a esquerda e, segue numa distância de 12,20 metros, confrontando com o prédio nº 57 da Rua Maestro Heitor Azzi, até encontrar o marco nº 07; daí, deflete a direita e segue numa distância de 5,00 metros, confrontando com o referido prédio nº 57, até encontra o marco nº 08; daí, deflete a esquerda e segue numa distância de 14,75 metros, confrontando com o prédio nº 69 da rua Maestro Heitor Azzi, até encontrar o marco nº 09; daí, deflete a direita a segue numa, distância de 20,00 metros, confrontando com o referido prédio nº 69, até encontrar o marco nº 10, cravado junto ao alinhamento da rua Maestro Heitor Azzi; daí, deflete a esquerda e segue numa distância de 14,75 metros, pelo alinhamento da referida rua Maestro Heitor Azzi, até encontrar o marco nº 11; daí, finalmente, deflete a esquerda e segue numa distância de 37,70 metros, confrontando com  o alinhamento da rua Álvaro Floret, até encontrar o marco 0.PP., onde teve início esta descrição.” Cadastro Municipal 06 2 57 18 0153. Localização: Rua Álvaro Floret, nº 216, Vila Hilst, Jaú/SP, CEP: 17207-020. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 1.800.000,00 em agosto/2025 e atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 1.860.939,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil, novecentos e trinta e nove reais) em 31/05/2026. ÔNUS: Consta na matrícula: ARRESTO – Av.03 Proc. nº 1.445/2007 – 6ª VC de Curitiba/PR; Av.23 Proc. 5011485-84.2015.4.04.7000 - 1ª VF Curitiba/PR; Av.24 Proc. 5033223-36.2012.4.04.7000 – 1ª VF Curitiba/PR; INDISPONIBILIDADE – Av.11; Av.14; Av.17; Av.18; Av.20; Av.21; Av.22; Av.26; Av.27; Av.28; Av.30; Av.32; Av.33; Av.39; Av.40; Av.41; Av.42; Av.47; Av.48; PENHORA – Av.02 Proc. nº 1.724/2007 – 8ª VC de Curitiba/PR; Av.05 Proc. nº de ordem 133500-39.2009 – 1º VT de Jahu/SP; Av.06 Proc. 0001012-85.2013.5.15.0055 – 2ª VT de Jahu/SP; Av.09 Proc. 0010777-42.2014.5.15.0024 – 1ª VT de Jahu/SP; Av.10 Proc. 0010867-54.2014.5.15.0055 – Central de Mandados; Av.12 Proc. 00011271-08.2014.5.15.0055 – Central de Mandados; Av.13 Proc. 0010367-85.2014.5.15.0055 – Central de Mandados; Av.19 Proc. 0011039-25.2016.5.15.0055 – Central de Mandados; Av.25 Proc.Av.31 Proc. 0010081-68.2018.5.15.055 – Central de Mandados de Jaú/SP; Av.38 Proc. 5070516-69.2014.4.04.7000 – 16ª VF de Curitiba/PR; Av.43 Proc. 0010667-96.2021.5.15.0024 – 1ª VT Jaú/SP; Av.46 Proc. 0041956-55.2012.8.16.0001 – 1ª VC Curitiba/PR; Av.50 Proc. 0010157-19.2023.5.15.0055 – 2ª VT Jaú/SP; Av.51 Proc. 5063309-19.2014.4.04.7000 – 1ª VF Curitiba/PR; Av.52 Proc. 0011556-79.2023.5.15.0024 – 1ª VT Jaú/SP; Av.53 Proc. 0009069-91.2007.8.16.0001 – 15ª VC Curitiba/PR; Av.54 Proc. 1910300-19.2007.5.09.0014 – 14ª VT Curitiba/PR. Em consulta ao site da prefeitura em 02/06/2026 tem o débito aberto de R$ 8.877,54. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 2.238.650,10 em março/2026. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação. Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partesINTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro, se casadas forem, bem como outros interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 02 de junho de 2026.

Waldemar Nicolau Filho

Juiz de Direito